Lei Ordinária nº 1.227, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1227

2022

7 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 743, de 06 de novembro de 2017 e dispositivo da Lei nº 1.040, de 04 de janeiro de 2022, modificando a nomenclatura do programa “Um Toque de Natal”.

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Altera a Lei nº 743, de 06 de novembro de 2017 e dispositivo da Lei nº 1.040, de 04 de janeiro de 2022, modificando a nomenclatura do programa “Um Toque de Natal”.
    TIAGO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Itapoá/SC, o Programa “Toque de Natal”, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
        Parágrafo único  
        Em todos os dispositivos da Lei nº 743, de 06 de novembro de 2017, onde consta o nome do programa, deve-se ser considerada doravante a nomenclatura Toque de Natal.
          Art. 2º. 
          Altera o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 1.040, de 04 de janeiro de 2022, que institui o Plano Municipal de Desenvolvimento da Música no município de Itapoá, denominado PLANO FORAL, passando a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  Toque de Natal, disposto na Lei nº 743, de 06 de novembro de 2017; (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Itapoá/SC, 06 de dezembro de 2022

               

               


              Tiago de Oliveira
              Presidente
              [assinado digitalmente]