Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1268

2023

11 de Julho de 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Itapoá e Revoga a Lei Municipal n. 530/2014.

a A
Vigência entre 11 de Julho de 2023 e 27 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023
Dispõe sobre a concessão de beneficio de Auxilio Alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Itapoá e revoga a Lei Municipal nº 530 de 04 de junho de 2014.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei concede e regulamenta o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Itapoá, com observância aos disposto no art.2º, da Lei Complementar nº 44/2014.
        Art. 2º. 
        O auxílio-alimentação corresponderá a 12,5%, (doze virgula cinco por cento) do valor atualizado do padrão 07 (sete), do inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 76/2019, incluindo suas posteriores alterações, referente à Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo de Itapoá.
          § 1º 
          O valor do auxílio-alimentação possui caráter indenizatório e não integra a remuneração permanente do servidor, sendo vedada sua incorporação ao vencimento, remuneração, provento ou pensão do servidor.
            § 2º 
            Não serão beneficiados os servidores públicos:
              I – 
              afastados do cargo por motivo de suspenção ou qualquer outro procedimento disciplinar;
                II – 
                aposentados e pensionistas;
                  III – 
                  afastados do trabalho por qualquer período em licença para concorrer a cargo eletivo, ou para tratar de interesse particulares
                    § 3º 
                    O auxílio-alimentação será creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor.
                      § 4º 
                      O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice de revisão geral anual da categoria e conforme os valores atualizados dos padrões de vencimento do pessoal do Poder Legislativo.
                        § 5º 
                        Fica vedado o pagamento de auxílio-alimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá.
                          Art. 3º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                            I – 

                            Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá/SC: Manutenção da Câmara de Vereadores:
                            Dotação:
                            Órgão: 01
                            Unidade: 001
                            Ação: 2001
                            Funcional: 0001.0031.0001
                            Subelemento: 3.3.3.90.46.01

                              Art. 4º. 
                              Fica revogada a Lei Municipal nº 530/2014.
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                § 1º   (Revogado)
                                § 2º   (Revogado)
                                I  –  (Revogado)
                                II  –  (Revogado)
                                III  –  (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                I  –  (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Itapoá, 11 de julho de 2023.


                                  JEFERSON RUBENS GARCIA
                                  Prefeito de Itapoá


                                  ELAINE CRISTINA ALVES
                                  Chefia de Gabinete