Lei Ordinária nº 694, de 12 de junho de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017
Revogado pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017
Revogado pela Lei n. 727/2017
Art. 1º.
Fica o Município de Itapoá autorizado a conceder subvenção social por meio de convênio para manutenção e o pleno funcionamento das atividades do pronto socorro, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para contribuir com o desenvolvimento social do Município de Itapoá, em especial para os grupos menos favorecidos, que dependem única e exclusivamente da rede pública de saúde para congregar as atividades correlatas a esse sistema em especial os atendimentos de especialidades médicas e cirúrgicas, prezando assim por melhores condições principalmente quando a custos, pagamentos, execução de atividades e atendimento à população.
§ 1º
Para a execução do Convênio de que trata o “caput” deste artigo, o Município de Itapoá repassará a entidade através de subvenção social, o valor global de até R$3.071.844,00, em 12 (doze) parcelas sucessivas, de acordo com o Plano de Aplicação determinado no corpo do instrumento de TERMO DE FOMENTO.
§ 2º
O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior nos moldes da Lei Federal 13019/2014 c/c IN148/2014 TCE/SC.
§ 3º
A vigência do Termo de Fomento será de 12 meses, renováveis nos termos da Lei Federal 13019/2014, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, cujos valores nas possíveis renovações serão corrigidos pelo INPC.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.