Lei Ordinária nº 694, de 12 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

694

2017

12 de Junho de 2017

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO À O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA MANUTENÇÃO E O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO PRONTO SOCORRO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017
Vigência entre 12 de Junho de 2017 e 27 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 694, de 12 de junho de 2017
Autoriza o Município de Itapoá a conceder subvenção social por meio de termo de fomento ao Instituto de Assistência à Saúde para manutenção e pleno funcionamento das atividades do pronto socorro.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Itapoá autorizado a conceder subvenção social por meio de convênio para manutenção e o pleno funcionamento das atividades do pronto socorro, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para contribuir com o desenvolvimento social do Município de Itapoá, em especial para os grupos menos favorecidos, que dependem única e exclusivamente da rede pública de saúde para congregar as atividades correlatas a esse sistema em especial os atendimentos de especialidades médicas e cirúrgicas, prezando assim por melhores condições principalmente quando a custos, pagamentos, execução de atividades e atendimento à população.
        § 1º 
        Para a execução do Convênio de que trata o “caput” deste artigo, o Município de Itapoá repassará a entidade através de subvenção social, o valor global de até R$3.071.844,00, em 12 (doze) parcelas sucessivas, de acordo com o Plano de Aplicação determinado no corpo do instrumento de TERMO DE FOMENTO.
          § 2º 
          O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior nos moldes da Lei Federal 13019/2014 c/c IN148/2014 TCE/SC.
            § 3º 
            A vigência do Termo de Fomento será de 12 meses, renováveis nos termos da Lei Federal 13019/2014, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, cujos valores nas possíveis renovações serão corrigidos pelo INPC.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Itapoá (SC), 12 de junho 2017.

                   

                   

                   

                  MARLON ROBERTO NEUBER

                  Prefeito Municipal

                  [assinado digitalmente]

                   

                  Rodrigo Lopes de Oliveira

                  Chefe de Gabinete

                  [assinado digitalmente]