Lei Ordinária nº 938, de 05 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

938

2019

5 de Novembro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 409/2012, de 13 de novembro de 2012, que dá denominação à via pública.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera a Lei Municipal nº 409/2012, de 13 de novembro de 2012, que dá denominação à via pública.
    GERALDO RENE B. WEBER, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 44, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o item 1 do artigo 1° da Lei Municipal n° 409/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          1   "Rua das Bromélias iniciando na Rua Walter Crisanto entre as Quadras 87/88 e terminando na Rua Francisco Quintino Correa entre as quadras 22/23;" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Itapoá, 05 de novembro de 2019.
              GERALDO RENE B. WEBER
              PRESIDENTE
              [assinado digitalmente]