Lei Ordinária nº 969, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

969

2020

19 de Fevereiro de 2020

Institui no Calendário Oficial do Município de Itapoá-SC, o dia da “Marcha para Jesus”.

a A
Vigência entre 19 de Fevereiro de 2020 e 31 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 969, de 19 de fevereiro de 2020
Institui no Calendário Oficial do Município de Itapoá-SC, o dia da “Marcha para Jesus”.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapoá o “Dia da Marcha para Jesus” a ser comemorado no segundo sábado de dezembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Itapoá, 19 de fevereiro de 2020.

           

           

           

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito de Itapoá