Lei Ordinária nº 1.300, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1300

2023

16 de Novembro de 2023

Inclui no calendário oficial de eventos do Município o evento religioso “Gratidão”.

a A
Vigência entre 16 de Novembro de 2023 e 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.300, de 16 de novembro de 2023
Inclui no calendário oficial de eventos do Município o evento religioso “Gratidão”.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento religioso “Gratidão”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo complementará esta Lei por meio de decreto, conforme a necessidade.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá, 16 de novembro de 2023.

               

               


              JEFERSON RUBENS GARCIA
              Prefeito de Itapoá

               

              ELAINE CRISTINA ALVES
              Chefe de Gabinete