Lei Ordinária nº 1.300, de 16 de novembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.339, de 05 de abril de 2024
Vigência entre 16 de Novembro de 2023 e 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.300, de 16 de novembro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.300, de 16 de novembro de 2023
Art. 1º.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento religioso “Gratidão”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
O Poder Executivo complementará esta Lei por meio de decreto, conforme a necessidade.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.