Lei Ordinária nº 1.092, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1092

2021

30 de Agosto de 2021

Altera a Lei n. 409/2012 que denomina nomes de vias públicas.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera a Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que denomina nomes de vias públicas.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o item 4, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 409/2012, conforme a seguinte redação:
        4   Salete Lucotte Monteiro: começa na Rua Francisco Quintino Correia e termina na Rua Alexandra de Godoy, entre a Q-19 e Q-20 até a Q-84 e Q-85, no mapa Rua 20;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Itapoá, 30 de agosto de 2021.

           

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito de Itapoá - SC

          [assinado digitalmente]

           

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

          Chefe de Gabinete

          [assinado digitalmente]