Lei Ordinária nº 818, de 03 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

818

2018

3 de Dezembro de 2018

Institui os meses de abril e de novembro como meses da prevenção a crueldade contra animais, dedicados a realização de campanhas de conscientização sobre a causa animal

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.180, de 15 de julho de 2022
Vigência a partir de 15 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.180, de 15 de julho de 2022
Institui os meses de abril e de novembro como meses da prevenção a crueldade contra animais, dedicados a realização de campanhas de conscientização sobre a causa animal.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      LEI
        Art. 1º. 
        Institui os meses de abril e de novembro como Meses da Prevenção da Crueldade contra Animais, no âmbito do município de Itapoá, objetivando:
          I – 
          a conscientização da população sobre a importância da tutela animal;
            II – 
            o estímulo à adoção, resguardo, resgate e amparo a animais em situação de risco; e,
              III – 
              o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil para engajarem-se nas campanhas de conscientização da causa.
                Art. 2º. 
                Os meses da Prevenção da Crueldade contra Animais passará a integrar o calendário oficial de eventos do município a serem celebrados anualmente nos meses de abril e novembro.
                  Art. 3º. 
                  Serão articuladoras das atividades no âmbito municipal as Secretarias de Meio Ambiente, Saúde e Educação bem como outros órgãos municipais.
                    Art. 4º. 
                    As celebrações ocorridas no período terão por finalidade conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas e conferências a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à causa animal.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                        Itapoá (SC), 03 de dezembro de 2018.

                          MARLON ROBERTO NEUBER
                          Prefeito Municipal
                          [assinado digitalmente]
                           
                           
                          RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                          Chefe de Gabinete
                          [assinado digitalmente]