Portaria nº 481, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

481

2024

26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Jonatas Lennertz, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

a A
Vigência a partir de 6 de Março de 2025.
Dada por Portaria nº 571, de 06 de março de 2025
Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Jonatas Lennertz, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.
    Fernando dos Santos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,
      CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira.
        CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07 /201 4, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.
          CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.
            CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, em que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
              CONSIDERANDO a Portaria 464/2024, publicada em 02 de fevereiro de 2024, que Retoma a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição nesse período, com pagamento retroativo dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2022.
                CONSIDERANDO o Prejulgado 2285 do TCE/SC, que estabeleceu como permitida a contagem de 1 / 2 tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022, observando o disposto no § 3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º.
                  RESOLVE:
                    Art. 1º. 
                    Fica concedida a progressão automática ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula nº 51109-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a referência Nível II – Classe C, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:

                      Histórico Funcional de Progressões do Servidor Jonatas Lennertz

                      Data

                      Progressão

                      Período

                      09/03/2020

                      0,00%

                      Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)

                      09/03/2023

                      4,14%

                      Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório)

                        Histórico Funcional de Progressões do Servidor Jonatas Lennertz

                        Data

                        Progressão

                        Período

                        09/03/2020

                        0,00%

                        Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)

                        09/03/2023

                        4,14%

                        Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório)

                        09/03/2025

                        8,44%

                        Progressão Automática ao Nível III – Classe D

                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria nº 571, de 06 de março de 2025.
                          Art. 2º. 
                          Fica concedido o anuênio automático ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula nº 51109-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a porcentagem acumulada de 6% (seis por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:

                            Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Jonatas Lennertz

                            Data

                            Anuênio Acumulado

                            Período

                            09/03/2020

                            0%

                            Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)

                            09/03/2021

                            2%

                            Anuênio de 2% no ano.

                            09/03/2022

                            4%

                            Anuênio de 2% no ano.

                            09/03/2023

                            6%

                            Anuênio de 2% no ano.

                              Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Jonatas Lennertz

                              Data

                              Anuênio Acumulado

                              Período

                              09/03/2020

                              0%

                              Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)

                              09/03/2021

                              2%

                              Anuênio de 2% no ano.

                              09/03/2022

                              4%

                              Anuênio de 2% no ano.

                              09/03/2023

                              6%

                              Anuênio de 2% no ano.

                              09/03/2024

                              8%

                              Anuênio de 2% no ano (Regularizado nesta portaria).

                              09/03/2025

                              10%

                              Anuênio de 2% no ano.

                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria nº 571, de 06 de março de 2025.
                                Art. 3º. 
                                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

                                  Câmara Municipal de Itapoá/SC, 26 de fevereiro de 2024.



                                  Fernando dos Santos Silva

                                  Presidente

                                  [assinado digitalmente]