Portaria nº 481, de 26 de fevereiro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Portaria nº 571, de 06 de março de 2025
Vigência a partir de 6 de Março de 2025.
Dada por Portaria nº 571, de 06 de março de 2025
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria nº 571, de 06 de março de 2025.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria nº 571, de 06 de março de 2025.
Dada por Portaria nº 571, de 06 de março de 2025
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira.
CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07 /201 4, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.
CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, em que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
CONSIDERANDO a Portaria 464/2024, publicada em 02 de fevereiro de 2024, que Retoma a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição nesse período, com pagamento retroativo dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Prejulgado 2285 do TCE/SC, que estabeleceu como permitida a contagem de 1 / 2 tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022, observando o disposto no § 3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º.
Art. 1º.
Fica concedida a progressão automática ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula nº 51109-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a referência Nível II – Classe C, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:
Histórico Funcional de Progressões do Servidor Jonatas Lennertz | ||
Data | Progressão | Período |
09/03/2020 | 0,00% | Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo) |
09/03/2023 | 4,14% | Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório) |
09/03/2025 | 8,44% | Progressão Automática ao Nível III – Classe D |
Art. 2º.
Fica concedido o anuênio automático ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula nº 51109-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a porcentagem acumulada de 6% (seis por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:
Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Jonatas Lennertz | ||
Data | Anuênio Acumulado | Período |
09/03/2020 | 0% | Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo) |
09/03/2021 | 2% | Anuênio de 2% no ano. |
09/03/2022 | 4% | Anuênio de 2% no ano. |
09/03/2023 | 6% | Anuênio de 2% no ano. |
09/03/2024 | 8% | Anuênio de 2% no ano (Regularizado nesta portaria). |
09/03/2025 | 10% | Anuênio de 2% no ano. |
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.