Portaria nº 571, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

571

2025

6 de Março de 2025

Altera Portaria n. 481, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Jonatas Lennertz, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

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Altera Portaria n. 481, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Jonatas Lennertz, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

    Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,

    CONSIDERANDO que a progressão do anuênio do servidor JONATAS LENNERTZ para o percentual acumulado de 8% (oito por cento) já era paga anteriormente, por se tratar de uma progressão automática conforme o art. 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, mas não foi formalizada por meio de portaria específica; e

    CONSIDERANDO a necessidade de regularização e atualização dos registros funcionais do servidor;



    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica incluída no art. 1º da Portaria n. 481, de 26 de fevereiro de 2024, a progressão automática do servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula nº 51109-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a referência Nível III – Classe D, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, conforme a tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:
        Art. 2º. 
        Ficam incluídos na Portaria n. 481, de 26 de fevereiro de 2024, os anuênios automáticos concedidos ao servidor JONATAS LENNERTZ, matrícula nº 51109-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, regularizando o percentual de 8% (oito por cento) e alterando para 10% (dez por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, conforme a tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:
          Art. 3º. 
          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

            Câmara Municipal de Itapoá/SC, 07 de março de 2025.



            Ivan Pinto da Luz

            Presidente

            [assinado digitalmente]