Lei Complementar nº 40, de 30 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2014

30 de Abril de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2008, QUE INSTITUI O ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO MUNICIPAL – ZEEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021/2008, QUE INSTITUI O ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO MUNICIPAL – ZEEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte


       LEI


        Art. 1º. 
        Fica alterado o mapa, constante no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 021/2008, para excluir as áreas constantes dos memoriais descritivos, de propriedades de Fernando Vieira, Marssimiliano Vieira e Roberto Vieira, partes integrantes desta, declarados como zona de preservação permanente pelo Zoneamento Ecológico Municipal – ZEEM e enquadrá-las como Zona de Uso Rural.
          Anexo III
          MAPAS DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO MUNICIPAL
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


            Itapoá (SC), 30 de abril de 2014.



            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal