Resolução nº 6, de 12 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1996

12 de Abril de 1996

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ, SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 12 de Abril de 1996 e 21 de Agosto de 2006.
Dada por Resolução nº 6, de 12 de abril de 1996
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ, S.C. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSELITO NUNES BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapoá compreende:
        I – 
        Administração Geral:
          a) 
          Secretaria
            b) 
            Serviços Gerais
              Art. 2º. 
              À Administração Geral, sob responsabilidade de um Secretário Legislativo, compete basicamente
                I – 
                Planejar e coordenar os serviços administrativos da Câmara;
                  II – 
                  Prestar assessoria Legislativa à Mesa Diretora, aos Vereadores e às Comissões Técnicas e Especiais.
                    Art. 3º. 
                    À Assessoria Financeira sob responsabilidade de um contador, compete:
                      I – 
                      Executar a contabilidade financeira e Orçamentária do Município.
                        Art. 4º. 
                        À Assessoria Jurídica sob a responsabilidade de um advogado, compete:
                          I – 
                          Elaboras parecer aos projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e outras proposições em tramitação na Câmara;
                            II – 
                            Prestar assessoria jurídica inerente às atividades da Câmara.
                              Art. 5º. 
                              A Organização e Sistemática do Quadro Permanente da Câmara de Vereadores de Itapoá é estabelecida pelos Anexos I e II, em função de 02 (dois) níveis, fixados segundo a complexidade dos serviços, a saber:
                                I – 
                                NÍVEL MÉDIO: funções administrativas de grande responsabilidade e de relativa complexidade, cujo desempenho é exigido conclusão de 2º grau (diploma e certificado).
                                  II – 
                                  NÍVEL BÁSICO: trabalhos elementares, geralmente de rotina, de pouca complexidade e de auxiliar em tarefas compatíveis ao seu nível.
                                    Parágrafo único  
                                    Os vencimentos dos cargos de Quadro Permanente são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constantes do Anexo I, e obedecerão, no que couber, aos níveis vigentes para os serviços da Prefeitura Municipal.
                                      Art. 6º. 
                                      Os cargos previstos no Quadro de Provimento em Comissão são os constantes no anexo I.
                                        Parágrafo único  
                                        Os vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constantes no Anexo I, e obedecerão, no que couber, aos níveis vigentes para os serviços da Prefeitura Municipal
                                          Art. 7º. 
                                          Os cargos classificados no Quadro Permanente serão preenchidos mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para efeito de investidura.
                                            Art. 8º. 
                                            Os cargos do Quadro de Provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo os mesmos serem exercidos preferencialmente por funcionários do Quadro Permanente, observando a categoria técnica ou profissional correspondente.
                                              Art. 9º. 
                                              Fica concedido o adicional por tempo de serviço a base de 6% (seis por cento) de vencimento do salário, por triênios, até completar o interstício aposentatório e , no mesmo percentual por excedente, respeitando limite de 03 (três) anos.
                                                Art. 10. 
                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução Nº 02/94, de 11/10/94, e demais disposições em contrário.
                                                  ITAPOÁ, 12 DE ABRIL DE 1996

                                                    JOSELITO NUNES BARBOSA
                                                    PRESIDENTE
                                                      "A" - QUADRO PERMANENTES COM OS RESPECTIVOS CARGOS ORDENADOS POR CATEGORIA FUNCIONAL, CLASSES, PADRÕES/ SÍMBOLOS E NÚMERO DE CARGOS.
                                                        CATEGORIA FUNCIONALCLASSES SÍMBOLOS/PADRÕESNº/CARGOS
                                                        ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                        1,00I - NÍVEL MÉDIOINICIALFINAL 
                                                        1.00.1 - Agente Administrativo II122105
                                                        2,00II - NÍVEL BÁSICO   
                                                        2.00.1 - Auxiliar de Serviços Gerais011005

                                                          "B" QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM O RESPECTIVO SÍMBOLO E NÚMERO DE CARGOS
                                                            CARGOSSÍMBOLONº DE CARGOS
                                                            ASSESSOR FINANCEIRO (CONTADOR)CC-101
                                                            SECRETÁRIO LEGISLATIVOCC-201
                                                            ASSESSOR JURÍDICO (ADVOGADO)CC-301

                                                              TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
                                                                NÍVEISVALOR - R$NÍVEISVALOR - R$NÍVEISVALOR - R$
                                                                01146,3612341,2123795,58
                                                                02158,0613368,5024859,22
                                                                03170,7014397,9825927,96
                                                                04184,3515429,83261.002,20
                                                                05199,0916464,21271.082,37
                                                                06215,0217501,35281.168,96
                                                                07232,2218541,45291.262,09
                                                                08250,8019584,77301.363,06
                                                                09270,8620631,55CC-1400,00
                                                                10292,5221682,08CC-2484,70
                                                                11315,9522736,65CC-3500,00
                                                                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
                                                                    CARGOSGRAU DE INSTRUÇÃO
                                                                    1. Auxiliar de Serviços GeraisAlfabetização
                                                                    2. Agente Administrativo2º Grau completo/Datilografia/Conhecimentos de informática