Lei Ordinária nº 768, de 09 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

768

2018

9 de Abril de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA COMUNITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIAS NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 8 de Julho de 2019 e 15 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 883, de 08 de julho de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa Comunitário para execução de obras e melhorias no município de Itapoá/SC e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Comunitário para execução de obras e melhoramentos no município de Itapoá, que obedecerá ao disposto nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O Programa Comunitário de obras e melhoramentos públicos visa a execução de pavimentação asfáltica ou calçamento com artefatos de concreto, devendo o projeto ser previamente aprovado pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
          I – 
          meio fios guia alta e baixa, caixas de captação e ligação com grelhas de concreto, tubulação de águas pluviais, calçada e aterros, consolidação da base e sub-base.
            Art. 3º. 
            As empresas interessadas em executar os serviços deverão atender às exigências constantes em edital de credenciamento por chamada pública, obedecendo às posturas do Município, devendo ser previamente aprovadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
              Art. 4º. 
              Os valores das obras executadas pelas empresas credenciadas serão suportados exclusivamente pelos munícipes contratantes dos respectivos serviços.
                Parágrafo único  
                Fica autorizado o Poder Executivo executar a implantação de manilhamento base e sub-base.
                  Parágrafo único  
                  Fica autorizado o Poder Executivo executar a implantação de manilhamento, base, sub-base e ceder, mediante disponibilidade, materiais reaproveitáveis retirados de obras de repavimentação e urbanização pública.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 883, de 08 de julho de 2019.
                    Art. 5º. 
                    O Município, na qualidade de permissionário e fiscal do objeto contratado através do Programa Comunitário, não é responsável pela inexecução total ou parcial da obra, por inadimplência de pagamentos pactuados entre as partes interessadas, bem como não se torna responsável pela continuidade da obra, devendo as partes envolvidas resolver as questões em fórum próprio.
                      Art. 6º. 
                      Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 188, de 24 de junho de 2008.
                        Art. 7º. 
                        A aplicação da presente Lei será regulamentada por decreto no que couber.
                          Art. 8º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

                            Itapoá (SC), 09 de abril de 2018.


                              MARLON ROBERTO NEUBER
                              Prefeito Municipal
                               
                               
                               
                              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                              Chefe de Gabinete