Lei Ordinária nº 479, de 23 de outubro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.137, de 21 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Estrada Água Branca”, circunscrita na localidade Jaguaruna, iniciando na bifurcação da SC- 417, Ponto A – coordenadas geográficas 26º 07’ 49,48” sul e 48º 38’ 53,41” oeste, até o Ponto B – coordenadas geográficas 26º 08’ 50,78” sul e 48º 38’ 40,09 oeste, conforme mapa do anexo I, constante nesta lei.
Art. 1º.
º Fica denominada José João da Cunha a via pública circunscrita na localidade Jaguaruna, iniciando na bifurcação da SC- 417, Ponto A – coordenadas geográficas 26º 07’ 49,48” sul e 48º 38’ 53,41” oeste, até o Ponto B – coordenadas geográficas 26º 08’ 50,78” sul e 48º 38’ 40,09” oeste, conforme mapa do anexo I, constante nesta lei. (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.137, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação