Lei Ordinária nº 793, de 13 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

793

2018

13 de Agosto de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAPOÁ, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 13 de Agosto de 2018 e 9 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 793, de 13 de agosto de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Delegacia de Polícia de Itapoá, objetivando a cessão de servidores efetivos e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
            LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Delegacia de Polícia de Itapoá, tendo por objeto a cessão de até 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, para prestarem serviços junto a este órgão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
          § 1º 
          Os servidores cedidos à Delegacia de Polícia de Itapoá deverão ser efetivos e lotados na Chefia de Gabinete do Prefeito, a qual será a mantenedora do convênio.
            § 3º 
            O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei.
              § 4º 
              O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.
                Art. 2º. 
                Os servidores disponibilizados em razão da presente Lei observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria da Delegacia de Polícia, à qual prestarão serviços.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, esta que poderá ser suplementada se necessário:
                    03 Gabinete do Prefeito
                    001 Gabinete do Prefeito
                    004.0122.002.2005 Folha de Pagamento do Gabinete do Prefeito
                    331900000000000 Aplicações diretas
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

                        Itapoá (SC), 13 de agosto de 2018.


                          MARLON ROBERTO NEUBER
                          Prefeito Municipal

                          RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                          Chefe de Gabinete