Lei Ordinária nº 793, de 13 de agosto de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022
Vigência entre 13 de Agosto de 2018 e 9 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 793, de 13 de agosto de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 793, de 13 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Delegacia de Polícia de Itapoá, tendo por objeto a cessão de até 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, para prestarem serviços junto a este órgão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
§ 1º
Os servidores cedidos à Delegacia de Polícia de Itapoá deverão ser efetivos e lotados na Chefia de Gabinete do Prefeito, a qual será a mantenedora do convênio.
§ 3º
O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei.
§ 4º
O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.
Art. 2º.
Os servidores disponibilizados em razão da presente Lei observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria da Delegacia de Polícia, à qual prestarão serviços.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, esta que poderá ser suplementada se necessário:
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação