Lei Ordinária nº 278, de 15 de abril de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015
Vigência entre 15 de Abril de 2010 e 8 de Outubro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 278, de 15 de abril de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 278, de 15 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, anualmente, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 3 (três) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 1º
Os requisitos para as contratações, a jornada de trabalho e as funções a serem exercidas pelas contratadas encontram-se especificadas no Anexo I, enquanto que a remuneração a que farão jus, corresponderá àquela referida no Anexo II.
§ 2º
os contratos poderão ser prorrogados por mais 3 (três) meses, caso haja renovação de projeto de co-financiamento pelo Governo Federal para as ações socioassistenciais.
Art. 2º.
Aplicam-se aos contratos ora autorizados, o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias oriundas de receitas de convênios específicos, previstas na seguinte rubrica orçamentária: 3.3.90.00.00.0000 Aplicações Financeiras Desdobramento 278.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Requisitos:
- Ter participado do Curso de Iniciação Profissional e apresentar habilidades reconhecidas na matéria a ser trabalhada.
Jornada de Trabalho:
- 9 horas semanais, totalizando 36 horas mensais.
Funções:
- Participar do planejamento mensal das atividades;
- Executar as oficinas nos núcleos indicados pelo CRAS/Itapoá;
- Avaliar sistemática e objetivamente o desenvolvimento das mulheres envolvidas nas oficinas;
- Organizar, zelar e conduzir os materiais necessários à realização das oficinas;
- Participar da formação continuada.