Lei Ordinária nº 278, de 15 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

278

2010

15 de Abril de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 15 de Abril de 2010 e 8 de Outubro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 278, de 15 de abril de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá(SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
            
             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, anualmente, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 3 (três) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
          § 1º 
          Os requisitos para as contratações, a jornada de trabalho e as funções a serem exercidas pelas contratadas encontram-se especificadas no Anexo I, enquanto que a remuneração a que farão jus, corresponderá àquela referida no Anexo II.
            § 2º 
            os contratos poderão ser prorrogados por mais 3 (três) meses, caso haja renovação de projeto de co-financiamento pelo Governo Federal para as ações socioassistenciais.
              Art. 2º. 
              Aplicam-se aos contratos ora autorizados, o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias oriundas de receitas de convênios específicos, previstas na seguinte rubrica orçamentária: 3.3.90.00.00.0000 Aplicações Financeiras Desdobramento 278.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Itapoá (SC), 15 de abril de 2010.


                      ERVINO SPERANDIO
                      Prefeito Municipal
                        Requisitos: 
                        • Ter participado do Curso de Iniciação Profissional e apresentar habilidades reconhecidas na matéria a ser trabalhada.
                         
                        Jornada de Trabalho: 
                        • 9 horas semanais, totalizando 36 horas mensais.
                         
                        Funções: 
                        • Participar do planejamento mensal das atividades;
                        • Executar as oficinas nos núcleos indicados pelo CRAS/Itapoá;
                        • Avaliar sistemática e objetivamente o desenvolvimento das mulheres envolvidas nas oficinas;
                        • Organizar, zelar e conduzir os materiais necessários à realização das oficinas;
                        • Participar da formação continuada. 
                          Remuneração Mensal:
                          • Vencimento: um salário mínimo vigente na data da contratação da oficineira, hoje correspondente a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).