Lei Ordinária nº 278, de 15 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

278

2010

15 de Abril de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 9 de Outubro de 2014 e 28 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá(SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
            
             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, anualmente, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 3 (três) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014.
            § 1º 
            Os requisitos para as contratações, a jornada de trabalho e as funções a serem exercidas pelas contratadas encontram-se especificadas no Anexo I, enquanto que a remuneração a que farão jus, corresponderá àquela referida no Anexo II.
              § 2º 
              os contratos poderão ser prorrogados por mais 3 (três) meses, caso haja renovação de projeto de co-financiamento pelo Governo Federal para as ações socioassistenciais.
                § 2º 
                Os contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, caso haja renovação de projeto de cofinanciamento pelo Governo Federal para as ações socioassistenciais.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014.
                  Art. 2º. 
                  Aplicam-se aos contratos ora autorizados, o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias oriundas de receitas de convênios específicos, previstas na seguinte rubrica orçamentária: 3.3.90.00.00.0000 Aplicações Financeiras Desdobramento 278.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela rubrica orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08.244.0005.2143 FOLHA DE PAGAMENTO DO FMAS
                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Itapoá (SC), 15 de abril de 2010.


                            ERVINO SPERANDIO
                            Prefeito Municipal
                              Requisitos: 
                              • Ter participado do Curso de Iniciação Profissional e apresentar habilidades reconhecidas na matéria a ser trabalhada.
                               
                              Jornada de Trabalho: 
                              • 9 horas semanais, totalizando 36 horas mensais.
                               
                              Funções: 
                              • Participar do planejamento mensal das atividades;
                              • Executar as oficinas nos núcleos indicados pelo CRAS/Itapoá;
                              • Avaliar sistemática e objetivamente o desenvolvimento das mulheres envolvidas nas oficinas;
                              • Organizar, zelar e conduzir os materiais necessários à realização das oficinas;
                              • Participar da formação continuada. 
                                Remuneração Mensal:
                                • Vencimento: um salário mínimo vigente na data da contratação da oficineira, hoje correspondente a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).