Lei Ordinária nº 23, de 04 de novembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 126, de 11 de abril de 1996
Vigência entre 4 de Novembro de 2005 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 23, de 04 de novembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 23, de 04 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica denominada de RUA JOÃO GILBERTO TAVARES a rua compreendida entre as quadras 03/04, em toda a sua extensão, indo até as quadras 73/74, do Balneário Praia das Palmeiras.