Lei Ordinária nº 125, de 14 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

125

2007

14 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 011/1990.

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DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 011/1990.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal fornecer refeição para servidor público quando, no exercício de sua atividade laboral:
          I – 
          Trabalhar por período superior à jornada diária de trabalho regular;
            II – 
            Se encontrar distante de sua residência de forma que o deslocamento para o almoço exceda a uma hora.
              Art. 2º. 
              O benefício de que trata esta lei somente poderá ser percebido enquanto o servidor estiver prestando serviço nas hipóteses estabelecidas, não se incorporando automaticamente ao seu vencimento, e nem poderá ser auferido na situação de disponibilidade e/ou aposentadoria.
                Art. 3º. 
                A contratação de empresa para fornecimento de refeições será precedido de processo licitatório.
                  Art. 4º. 
                  A concessão do benefício previsto nesta lei será controlado mediante emissão de requisição à empresa contratada, emitida pelo titular da Secretaria onde o servidor estiver lotado.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes serão suportadas por rubrica orçamentária pertinente da Secretaria que desta lei usufruir
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
                        Itapoá (SC), 14 de março de 2007

                          SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                          PREFEITO MUNICIPAL