Resolução nº 6, de 09 de fevereiro de 2022
Norma correlata
Portaria nº 325, de 10 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 01 de julho de 2014
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 4º, da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
Art. 2º.
Altera o caput do artigo 14 da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
Os departamentos Administrativo e Legislativo ficam subordinados diretamente à Secretaria-Geral, sendo dirigidos por servidores nomeados pelo Presidente da Mesa para os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Legislativo.
Art. 3º.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 14 da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A coordenação da Escola do Legislativo de Itapoá, função criada pela Resolução Legislativa n. 05/2021, fica subordinada diretamente à Secretaria-Geral, sendo desempenhada por servidor efetivo que receberá, a título de função gratificada, o valor definido como FG-01, constante na tabela definida no inciso III do artigo 1º da Lei Complementar n. 76/2019 e alterações, sendo que as atribuições do cargo estão definidas no anexo IV da presente Resolução.
Art. 4º.
Fica alterado o artigo 15 da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
O Departamento Administrativo se divide nos setores abaixo especificados, os quais são coordenados por servidores efetivos nomeados pelo Presidente da Mesa, considerando que os responsáveis pelos setores constantes nos incisos I, II, III, IV e V do presente artigo receberão o valor definido como FG-03, e o responsável pelo setor constante no inciso VI do presente artigo receberá o valor definido como FG-01, sendo que os valores das funções gratificadas estão fixados pela tabela do inciso III do artigo 1º da Lei Complementar n. 76/2019 e alterações, acrescentando que as atribuições estão definidas no anexo IV da presente Resolução.
Art. 5º.
Ficam alterados os incisos I, II, III, IV e V do artigo 15 e acrescido o inciso VI ao artigo 15, ambos da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Altera o artigo 16 da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
O Departamento Legislativo se divide nos setores abaixo especificados, coordenados por servidores efetivos nomeados pelo Presidente da Mesa, que receberão o valor definido como FG-03, para o desempenho como responsáveis pelos setores constantes nos incisos I, II, III, IV e V do presente artigo, sendo os valores das funções gratificadas fixados pela tabela do inciso III do artigo 1º da Lei Complementar n. 76/2019 e alterações, e com atribuições definidas no anexo IV da presente Resolução.
Art. 7º.
Ficam alterados os incisos I, II e III do artigo 16 e acrescidos os incisos IV e V ao artigo 16, ambos da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Altera o parágrafo 1º do artigo 18, da Resolução Legislativa nº 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e do subsídio dos vereadores, caso atendido os preceitos contidos nos arts. 29, VI e VII, 29-A, caput e § 1º, e 37, XI, da Constituição Federal, segue as disposições da Lei Específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sempre na mesma data e com observância do art. 222, da Lei Complementar n. 44/2014.
Art. 9º.
Altera o parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O vencimento, acrescido das vantagens financeiras de caráter permanentes, são irredutíveis.
Art. 10.
Altera o caput do artigo 19 da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
As Funções Gratificadas, a critério do Chefe do Poder Legislativo, serão concedidas exclusivamente a servidores públicos efetivos do quadro permanente para desempenhar atividades de execução e controle, de acordo com as atribuições definidas no Anexo IV, parte integrante desta Resolução, e serão reajustados no mesmo percentual aplicado ao salário-base.
Art. 11.
Altera o parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução Legislativa n. 07/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O percentual devido deve ser aplicado sobre o salário-base equivalente ao padrão 7, definido pela Lei Complementar n. 76/2019 e posteriores alterações, sendo o resultado somado à remuneração do servidor.
Art. 12.
Define as atribuições da Função Gratificada ao servidor responsável pela Coordenação da Escola do Legislativo, a ser incluído ao Anexo IV da Resolução Legislativa n. 07/2014 (das atribuições das Funções Gratificadas (FG) aos cargos de provimento efetivo), com a seguinte redação:
Art. 13.
Ficam alteradas as designações de referência às atribuições das Funções Gratificadas definidas no Anexo IV da Resolução Legislativa n. 07/2014 (das atribuições das funções gratificadas - FG aos cargos de provimento efetivo), que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
Define as atribuições da Função Gratificada ao servidor responsável pelo Setor de Segurança Digital, a ser incluído ao ANEXO IV da Resolução Legislativa n. 07/2014 (das atribuições das funções gratificadas - FG aos cargos de provimento efetivo), com a seguinte redação:
Art. 15.
Altera as atribuições da Função Gratificada ao servidor responsável pelo Setor de Arquivo Geral, a ser incluído ao Anexo IV da Resolução Legislativa nº 07/2014 (das atribuições das funções gratificadas - FG aos cargos de provimento efetivo), com a seguinte redação:
Art. 16.
Altera o inciso II das atribuições da Função Gratificada ao servidor responsável pelo Setor de Solenidades e Eventos, a ser incluído ao Anexo IV da Resolução Legislativa n. 07/2014 (das atribuições das funções gratificadas - FG aos cargos de provimento efetivo), com a seguinte redação:
Art. 17.
Acrescenta as atribuições da Função Gratificada ao servidor responsável pelo Setor de Protocolo Digital, a ser incluído ao Anexo IV da Resolução Legislativa n. 07/2014 (das atribuições das funções gratificadas - FG aos cargos de provimento efetivo), com a seguinte redação:
Art. 18.
Define as atribuições da Função Gratificada ao servidor responsável pelo Setor de Compilação de Normas Jurídicas, a ser incluído ao Anexo IV da Resolução Legislativa n. 07/2014 (das atribuições das funções gratificadas - FG aos cargos de provimento efetivo), com a seguinte redação:
Art. 19.
Altera o Anexo III, da Resolução Legislativa n. 07/2014, que trata da nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itapoá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.