Lei Ordinária nº 87, de 08 de maio de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Municipal 075/2001 de 24 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
A progressão vertical ocorrerá a cada ano, no mês de maio, através de processo seletivo, a ser convocado por edital, quando não implicar em mudança de área de ensino e disciplina; e a sua concessão se dará no mês subseqüente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.