Lei Ordinária nº 489, de 28 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterado no Anexo V – Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, Grupo II – Especialistas em Assuntos Educacionais, Cargo Orientador Escolar, da Lei Municipal nº 075/2001, passando a constar:
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
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Orientador Educacional
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15 (NR) | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação. |
Art. 2º.
Fica alterado o § 2º, do artigo 38, que passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
"Os especialistas em assuntos educacionais terão uma jornada de 20 ou 40 horas semanais." (NR)
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.