Lei Ordinária nº 1.035, de 28 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1035

2020

28 de Setembro de 2020

Altera a Lei Municipal nº 34, de 29 de junho de 2001. que dispõe sobre o sistema municipal de ensino do município de ltapoá e estabelece as diretrizes do sistema municipal de educação.

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Altera a Lei Municipal nº 34, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre o sistema municipal de ensino do município de Itapoá e estabelece as diretrizes do sistema municipal de educação.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os §1º, §2º e §3º no artigo 48, da Lei Municipal nº 34/2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As unidades escolares do Ensino Fundamental, manterão o funcionamento das Atividades de Leitura, Contação de Histórias e de Apoio pedagógico, organizada para integrar-se com a sala de aula dos anos iniciais e finais no desenvolvimento do currículo escolar, cabendo ao Conselho Municipal de Educação normatizar as atribuições, organização e o funcionamento. (NR)
        § 2º   As unidades escolares do Ensino Fundamental manterão o funcionamento das Atividades Complementares e do Contraturno, organizada para integrar-se com a sala de aula dos anos iniciais e finais no desenvolvimento do currículo escolar, cabendo ao Conselho Municipal de Educação normatizar as atribuições, organização e funcionamento. (NR)
        § 3º   As unidades escolares do Ensino Fundamental manterão o funcionamento das Atividades na Sala de Informática, organizada para integrar-se com a sala de aula dos anos iniciais e finais no desenvolvimento do currículo escolar, cabendo ao Conselho Municipal de Educação normatizar as atribuições, organização e funcionamento. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso III no §2º do artigo 53, da Lei Municipal nº 34/2001, passando a vigorar com a seguinte redação
          III  –  Compete ao Conselho Municipal de Educação normatizar as atribuições, organização e funcionamento dos profissionais de apoio e dos professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE nas unidades escolares. (NR)
          Art. 3º. 
          Fica alterado o paragrafo único do artigo 54, da Lei Municipal nº 34/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   A seleção dos profissionais para atuação no SAPs será realizada mediante processo de Remoção e Lotação, entre os professores regentes da Educação Infantil e Anos Iniciais, cabendo ao Conselho Municipal de Educação normatizar as atribuições, organização e funcionamento do SAPs. (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Itapoá, 28 de setembro de 2020.


               
              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal
               
               
              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
              Chefe de Gabinete