Lei Ordinária nº 252, de 12 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

252

2009

12 de Novembro de 2009

ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 215/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 215/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                  LEI
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 215/2003, que terá a seguinte redação:
          Parágrafo único   a gratificação instituída na presente Lei se dá em face das características diferenciadas das atividades desenvolvidas na área de Pronto-Atendimento, podendo ser concedida aos seguintes servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:
          Art. 3º. 
          Fica estendida a gratificação instituída na Lei Municipal nº 215/2003 aos servidores motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com a inclusão do inciso V, no parágrafo único, do art. 1º, da Lei em comento, que terá a seguinte redação:
            V  –  Motoristas.
            Parágrafo único  
            O pagamento da gratificação instituída no caput deste artigo será efetuado a partir de 1º de janeiro de 2009.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Itapoá (SC), 12 de novembro de 2009

                  ERVINO SPERANDIO
                  PREFEITO MUNICIPAL