Lei Ordinária nº 252, de 12 de novembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 215, de 16 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado a ementa da Lei Municipal nº 215/2003, que terá a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 215/2003, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único
a gratificação instituída na presente Lei se dá em face das características diferenciadas das atividades desenvolvidas na área de Pronto-Atendimento, podendo ser concedida aos seguintes servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 3º.
Fica estendida a gratificação instituída na Lei Municipal nº 215/2003 aos servidores motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com a inclusão do inciso V, no parágrafo único, do art. 1º, da Lei em comento, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único
O pagamento da gratificação instituída no caput deste artigo será efetuado a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.