Lei Ordinária nº 143, de 23 de dezembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 21 de Julho de 2004 e 4 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004
Art. 1º.
Ficam estabelecidas as delimitações entre os bairros do Município de Itapoá (SC), como segue:
Itapema do Norte – do balneário Cambijú até a rua Nº 990, divisa com balneário Jardim da Barra;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
Itapoá – da rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do balneário Uirapuru com o Itamar;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
Bom Retiro – da rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do perímetro urbano.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.