Lei Ordinária nº 1.165, de 20 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1165

2022

20 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, para construção de edificações e pavimentação de vias, e dá outras providências.

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Vigência entre 25 de Julho de 2022 e 29 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.186, de 25 de julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, para construção de edificações e pavimentação de vias, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, até o valor de R$7.500.000,00, na modalidade de Apoio Financeiro para Construção de Edificações e Pavimentação de Vias, nos termos da Resolução BACEN nº 4.589, de 27 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à aplicação em Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, na qual serão efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
          Parágrafo único  
          Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM a que se refere o inciso I, do art. 159, da Constituição Federal. (NR)
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.186, de 25 de julho de 2022.
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
              Art. 4º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
                Art. 5º. 
                Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados ao pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Itapoá, 20 de maio de 2022.
                     
                    MARLON ROBERTO NEUBER
                    Prefeito de Itapoá – SC
                    [assinado digitalmente]
                     
                    JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                    Chefe de Gabinete
                    [assinado digitalmente]