Lei Ordinária nº 530, de 04 de junho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 360, de 04 de outubro de 2011
Vigência entre 4 de Junho de 2014 e 10 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 530, de 04 de junho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 530, de 04 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Itapoá/SC, que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração.
§ 1º
O valor do vale alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice de revisão geral anual da categoria.
§ 2º
Não serão beneficiados os servidores públicos que:
I –
Foram afastados do cargo por motivo de suspensão ou qualquer outro procedimento disciplinar;
II –
Aposentados e pensionistas;
III –
Ficar afastado do trabalho por qualquer período em licença para concorrer a cargo eletivo, ou para tratar de interesses particulares.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.