Lei Ordinária nº 158, de 11 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

158

2003

11 de Fevereiro de 2003

ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL 142/1998, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

a A
Vigência entre 11 de Fevereiro de 2003 e 19 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 158, de 11 de fevereiro de 2003
ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL 142/1998, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
                                                                                ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 142/1998 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,30 (trinta centavos), por habitante no Município.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei 003/2001, de 09 de março de 2001.
            Itapoá (SC), 11 de Fevereiro de 2003
             
             
             
            ERVINO SPERANDIO
            Prefeito Municipal