Portaria nº 475, de 26 de fevereiro de 2024
Dada por Portaria nº 577, de 21 de março de 2025
Fernando dos Santos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância no art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira.
CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.
CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
CONSIDERANDO a Portaria 464/2024, publicada em 02 de fevereiro de 2024, que Retoma a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição nesse período, com pagamento retroativo dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Prejulgado 2285 do TCE/SC, que estabeleceu como permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022, observando o disposto no § 3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º.
RESOLVE:
Histórico Funcional de Progressões da Servidora Ana Paula Kogg Stephani | ||
Data | Progressão | Período |
12/08/2008 | 0,00% | Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo) |
12/08/2011 | 4,14% | Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório) |
12/08/2013 | 8,44% | Progressão Automática ao Nível III – Classe D |
12/08/2015 | 12,93% | Progressão Automática ao Nível IV – Classe E |
12/08/2017 | 17,61% | Progressão Automática ao Nível V – Classe F |
12/08/2019 | 22,47% | Progressão Automática ao Nível VI – Classe G |
12/08/2021 | 27,54% | Progressão Automática ao Nível VII – Classe H |
12/08/2023 | 32,82% | Progressão Automática ao Nível VIII – Classe I |
Histórico Funcional de Anuênios do Servidora Ana Paula Kogg Stephani | ||
Data | Anuênio Acumulado | Período |
12/08/2008 | 0% | Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo) |
12/08/2009 | 2% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2010 | 4% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2011 | 6% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2012 | 8% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2013 | 10% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2014 | 12% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2015 | 14% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2016 | 16% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2017 | 18% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2018 | 20% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2019 | 22% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2020 | 24% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2021 | 26% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2022 | 28% | Anuênio de 2% no ano. |
12/08/2023 | 30% | Anuênio de 2% no ano. |
Histórico Funcional de Anuênios do Servidora Ana Paula Kogg Stephani
Data
Anuênio Acumulado
Período
12/08/2008
0%
Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)
12/08/2009
2%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2010
4%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2011
6%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2012
8%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2013
10%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2014
12%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2015
14%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2016
16%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2017
18%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2018
20%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2019
22%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2020
24%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2021
26%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2022
28%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2023
30%
Anuênio de 2% no ano.
12/08/2024
32%
Anuênio de 2% no ano (Regularizado nesta portaria).