Portaria nº 475, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

475

2024

26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Ana Paula Kogg Stephani, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

a A
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Portaria nº 577, de 21 de março de 2025
Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Ana Paula Kogg Stephani, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

    Fernando dos Santos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância no art. 37 da Constituição Federal,

    CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira.

    CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.

    CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.

    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.

    CONSIDERANDO a Portaria 464/2024, publicada em 02 de fevereiro de 2024, que Retoma a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição nesse período, com pagamento retroativo dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2022.

    CONSIDERANDO o Prejulgado 2285 do TCE/SC, que estabeleceu como permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022, observando o disposto no § 3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica concedida a progressão automática à servidora ANA PAULA KOGG STEPHANI, matrícula nº 50857-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a referência Nível VIII – Classe I, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:

        Histórico Funcional de Progressões da Servidora Ana Paula Kogg Stephani

        Data

        Progressão

        Período

        12/08/2008

        0,00%

        Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)

        12/08/2011

        4,14%

        Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório)

        12/08/2013

        8,44%

        Progressão Automática ao Nível III – Classe D

        12/08/2015

        12,93%

        Progressão Automática ao Nível IV – Classe E

        12/08/2017

        17,61%

        Progressão Automática ao Nível V – Classe F

        12/08/2019

        22,47%

        Progressão Automática ao Nível VI – Classe G

        12/08/2021

        27,54%

        Progressão Automática ao Nível VII – Classe H

        12/08/2023

        32,82%

        Progressão Automática ao Nível VIII – Classe I

          Art. 2º. 
          Fica concedido o anuênio automático à servidor ANA PAULA KOGG STEPHANI, matrícula nº 50857-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a porcentagem acumulada de 30% (trinta por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:
            Art. 2º. 
            Fica concedido o anuênio automático à servidora ANA PAULA KOGG STEPHANI, matrícula nº 50857-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a porcentagem acumulada de 32% (trinta e dois por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria nº 577, de 21 de março de 2025.

              Histórico Funcional de Anuênios do Servidora Ana Paula Kogg Stephani

              Data

              Anuênio Acumulado

              Período

              12/08/2008

              0%

              Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)

              12/08/2009

              2%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2010

              4%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2011

              6%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2012

              8%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2013

              10%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2014

              12%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2015

              14%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2016

              16%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2017

              18%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2018

              20%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2019

              22%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2020

              24%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2021

              26%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2022

              28%

              Anuênio de 2% no ano.

              12/08/2023

              30%

              Anuênio de 2% no ano.

                Histórico Funcional de Anuênios do Servidora Ana Paula Kogg Stephani

                Data

                Anuênio Acumulado

                Período

                12/08/2008

                0%

                Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)

                12/08/2009

                2%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2010

                4%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2011

                6%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2012

                8%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2013

                10%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2014

                12%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2015

                14%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2016

                16%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2017

                18%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2018

                20%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2019

                22%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2020

                24%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2021

                26%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2022

                28%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2023

                30%

                Anuênio de 2% no ano.

                12/08/2024

                32%

                Anuênio de 2% no ano (Regularizado nesta portaria).

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria nº 577, de 21 de março de 2025.
                  Art. 3º. 
                  Fica revogada a Portaria n. 396/2023.
                    Art. 4º. 
                    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                      Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

                      Câmara Municipal de Itapoá/SC, 26 de fevereiro de 2024.

                       

                       

                       


                      Fernando dos Santos Silva
                      Presidente
                      [assinado digitalmente]