Portaria nº 482, de 26 de fevereiro de 2024
Dada por Portaria nº 575, de 21 de março de 2025
Fernando dos Santos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância no art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que se estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira.
CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores alterações, em que se dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.
CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
CONSIDERANDO a Portaria 464/2024, publicada em 02 de fevereiro de 2024, que Retoma a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição nesse período, com pagamento retroativo dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Prejulgado 2285 do TCE/SC, em que estabeleceu como permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022, observando o disposto no § 3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º.
RESOLVE:
Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Jope Leão Lobo
Data
Anuênio Acumulado
Período
09/06/2020
0%
Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)
09/06/2021
2%
Anuênio de 2% no ano.
09/06/2022
4%
Anuênio de 2% no ano.
09/06/2023
6%
Anuênio de 2% no ano.
09/06/2024
8%
Anuênio de 2% no ano (Regularizado nesta portaria).