Portaria nº 575, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

575

2025

21 de Março de 2025

Altera Portaria n. 482, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Jope Leão Lobo, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

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Altera Portaria n. 482, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Jope Leão Lobo, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

    Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,

    CONSIDERANDOque a progressão do anuênio do Servidor Jope Leão Lobo para o percentual acumulado de 8% (oito por cento) já era paga anteriormente, por se tratar de uma progressão automática conforme o art. 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, porém sem formalização por portaria específica;

    CONSIDERANDOa necessidade de correção das datas contidas na tabela do artigo 2º da Portaria nº 482/2024, ajustando o mês correto para junho;

    CONSIDERANDOa necessidade de regularização e atualização dos registros funcionais do servidor;



    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Altera o artigo 2º da Portaria nº 482, de 26 de fevereiro de 2024, regularizando tanto o percentual do anuênio para 8% (oito por cento) quanto o erro de digitação referente ao mês de concessão do anuênio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica concedido o anuênio automático ao servidor JOPE LEÃO LOBO, matrícula nº 51110-00, ocupante do cargo de Analista de Revisão Textual, para a porcentagem acumulada de 8% (oito por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:
        Art. 2º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

          Câmara Municipal de Itapoá/SC, 26 de fevereiro de 2024.

           

           

           

           

          Fernando dos Santos Silva
          Presidente
          [assinado digitalmente]