Lei Ordinária nº 723, de 18 de setembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 751, de 04 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 765, de 26 de março de 2018
Vigência entre 18 de Setembro de 2017 e 3 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 723, de 18 de setembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 723, de 18 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizado o ingresso do Município de Itapoá no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.