Lei Ordinária nº 723, de 18 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

723

2017

18 de Setembro de 2017

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA.

a A
Vigência entre 18 de Setembro de 2017 e 3 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 723, de 18 de setembro de 2017
Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de Itapoá no Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em anexo.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o ingresso do Município de Itapoá no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:

            3.1.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Público

            3.3.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Público

            4.4.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Público

              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá (SC), 18 de setembro de 2017.



                MARLON ROBERTO NEUBER

                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

                Chefe de Gabinete