Lei Ordinária nº 256, de 21 de julho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.144, de 22 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.144, de 22 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.144, de 22 de fevereiro de 2022
A mesa diretiva da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ (SC), no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 44., V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do art. 52º, § 2º, da LOM e a mesma promulga e seguinte
Art. 1º.
O subsídio mensal dos secretários municipais de Itapoá (SC) será estabelecido nos termos desta lei.
Art. 2º.
Os secretários municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
O subsídio dos secretários municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º.
Os secretários municipais ficam vinculados ao regime dos demais ocupantes de cargo em comissão.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2005.