Lei Ordinária nº 142, de 16 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

142

1998

16 de Dezembro de 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 11 de Fevereiro de 2003 e 27 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 158, de 11 de fevereiro de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio intermunicipal de saúde, objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde a nível ambulatorial e hospitalar de âmbito regional.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a participação do Município no quadro de sócios da CIS / AMUNESC, sociedade civil a ser constituída pelo consórcio de que trata o artigo anterior, para consecução dos seus fins.
          Parágrafo único  
          Fica ratificado, em todos os seus termos e para todos os seus efeitos, o Estatuto Social da sociedade civil de que trata o caput deste artigo, parte integrante da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por habitante no Município.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante no Município.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3, de 09 de março de 2001.
                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,30 (vinte centavos) por habitante no Município.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 158, de 11 de fevereiro de 2003.
                  § 1º 
                  O Número de habitantes do Município será o utilizado pelo Ministério da Saúde, para fins de repasse dos recursos do PAB.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específica do Fundo Municipal de Saúde.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Itapoá (SC), 16 de dezembro de 1998
                         
                         
                         
                        ADEMAR RIBAS DO VALLE
                        Prefeito Municipal