Lei Ordinária nº 134, de 29 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

134

2002

29 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALOR PARA EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 20 de Dezembro de 2002 e 20 de Fevereiro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 150, de 20 de dezembro de 2002
DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALOR PARA EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI       
        Art. 1º. 
        Fica determinada a Planta de Valores do Código Tributário Municipal, para o exercício do ano de 2003, conforme disposições abaixo:
          I - IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
            A) Tabela de Valor Venal de Imóveis (m²)
              Em R$
                Fator/SeçãoTerrenoEdificação de AlvenariaEdificação MistaEdificação de Madeira
                1100,00142,40108,2587,68
                298,76137,30104,3784,54
                386,42132,20100,4981,40
                474,08127,1096,6178,26
                561,73122,0092,7375,12
                649,90116,9088,8571,98
                739,82111,8084,9768,84
                830,25106,7081,0965,70
                920,68101,6077,2162,56
                1014,8496,5073,3359,42
                1111,9291,4069,4556,28
                129,0086,3065,5753,14
                136,1081,2061,6950,00
                141,0076,1057,8146,86
                  B) Tabel de Valor Venal para Áreas e ou Glebas Urbanas

                     

                    Extensão em m²

                    Valor em R$

                    Até 10.000

                    6,00

                    de 10.001 a 25.000

                    5,00

                    de 25.001 a 50.000

                    4,00

                    de 50.001 a 100.000

                    3,00

                    de 100.001 a 500.000

                    2,00

                    acima de 500.000

                    1,00

                     

                      C) Valor Venal para Áreas Rurais para fins de ITBI

                      R$ 0,25
                      (vinte e cinco centavos de real) por metro quadrado, tendo como limite máximo o valor da transação constante do instrumento de compra e venda.
                        Art. 2º. 
                        Para definição do tipo de construção, considerar-se-á o seguinte percentual:
                          a) 
                          Alvenaria – acima de 71% da obra.
                            b) 
                            Mista – de 11 à 70% da obra.
                              c) 
                              Madeira – acima de 90 % da obra.
                                Art. 3º. 
                                O montante do IPTU será apurado aplicando-se sobre o valor venal do imóvel as alíquotas correspondentes, observando-se o tipo do imóvel e as seguintes faixas de valores:

                                  TIPO DE IMÓVEL

                                  FAIXA DE VALOR

                                  ALÍQUOTA %

                                  Terrenos sem edificação

                                  até 5.000

                                  1,70

                                  de 5.001 a 10.000

                                  1,82

                                  de 10.001 a 15.000

                                  1,95

                                  de 15.001 a 20.000

                                  2,08

                                  de 20.001 a 30.000

                                  2,21

                                  de 30.001 a 40.000

                                  2,34

                                  de 40.001 a 50.000

                                  2,47

                                  acima de 50.000

                                  2,60

                                   

                                   

                                   

                                  Terreno com Edificação

                                  até 10.000

                                  0,65

                                  de 10.001 a 20.000

                                  0,72

                                  de 20.001 a 30.000

                                  0,78

                                  de 30.001 a 40.000

                                  0,85

                                  de 40.001 a 50.000

                                  0,91

                                  acima de 50.000

                                  1,00

                                   

                                  Áreas ou Glebas urbanas

                                  até 100.000

                                  2,00

                                  de 100.001 a 200.000

                                  2,50

                                  acima de 200.000

                                  3,00

                                    Art. 4º. 
                                    Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Exercício 2003, terão as seguintes opções de pagamento:
                                      a) 
                                      À vista, em cota única, com duas opções de datas e descontos sobre o valor lançado:

                                        OPÇÃO

                                        VENCIMENTO

                                        DESCONTO %

                                        Cota Única

                                        até 20/01/2003

                                        15 (quinze)

                                        Cota Única

                                        até 20/02/2003

                                        10 (dez)

                                          b) 
                                          Parcelado em até 10 vezes, sem direito a desconto, com parcela mínima de R$ 20,00 (vinte reais):

                                            Nº. da Parcela

                                            Vencimento

                                            1

                                            20/02/2003

                                            2

                                            20/03/2003

                                            3

                                            20/04/2003

                                            4

                                            20/05/2003

                                            5

                                            20/06/2003

                                            6

                                            20/07/2003

                                            7

                                            20/08/2003

                                            8

                                            20/09/2003

                                            9

                                            20/10/2003

                                            10

                                            20/11/2003

                                              Parágrafo único  
                                              Em qualquer das hipóteses acima, caso o contribuinte opte pelo pagamento através do sistema bancário, estará sujeito ao preço público estabelecido R$ 2,50 por autenticação.
                                                Art. 5º. 
                                                O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI será devido na forma prevista pelo art. 25, da Lei 71/94 e terá como base de cálculo o valor venal do bem ou o valor constante do instrumento de venda, prevalecendo o que for maior.
                                                  Art. 6º. 
                                                  O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN Através Do Sistema Fixo, será devido conforme segue:
                                                    a) 
                                                    Para Profissionais cuja atividade exige escolaridade de 2º Grau, sem registro em órgão de classe, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
                                                      b) 
                                                      Para Profissionais cuja atividade exige escolaridade de nível de 2º grau ou superior, com registro em órgão de classe, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
                                                        c) 
                                                        Para empresas prestadoras de serviços no Município será devido na base de 3% (três por cento) sobre o serviço prestado, conforme relação de atividades previstas no Decreto Lei nº. 406, de 31 de dezembro de 1968.
                                                          § 1º 
                                                          O ISS variável será calculado com base na receita, e deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao faturamento.
                                                            § 2º 
                                                            É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98.
                                                              Art. 7º. 
                                                              As taxas pela utilização de serviços públicos divisíveis e específicos serão devidas pelos interessados, nos seguintes valores:
                                                                I – 
                                                                Taxa de certidão negativa/confortante: R$ 12,00
                                                                  II – 
                                                                  Taxa protocolo: R$ 12,00
                                                                    III – 
                                                                    Alvarás:
                                                                      a) 
                                                                      Indústria, Produtores e Beneficiamentos (em qualquer zona):
                                                                        Micro empresa: R$ 145,00
                                                                        Pequena empresa: R$ 280,00
                                                                        Média: R$ 439,00
                                                                        Grande empresa:R$ 850,80
                                                                          b) 
                                                                          Comércio e prestadores de serviços:
                                                                            Até 50 m²:R$    150,00
                                                                            51 a 100 m²:R$    200,00
                                                                            101 a 200 m²:R$    240,00
                                                                            201 a 400 m²:R$    360,00
                                                                            401 a 600 m²:R$    480,00
                                                                            601 a 1.000 m²:R$    660,00
                                                                            1.001 a 1.500 m²:R$ 1.050,00
                                                                            1.501 a 2.000 m²:R$ 1.250,00
                                                                            Mais de 2.000 m²:R$ 1.600,00
                                                                              c) 
                                                                              Alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto à Prefeitura: R$ 100,00
                                                                                d) 
                                                                                Alvará para comércio ambulante para exercício de atividade exclusivamente no período da alta temporada:
                                                                                  Alvará principal:R$ 450,00
                                                                                  Licença por vendedor adicional:R$100,00
                                                                                    e) 
                                                                                    Atividades Especiais:
                                                                                    Venda, Publicidade, Propaganda:
                                                                                    Por dia         R$    150,00
                                                                                    Por mêsR$ 1.327,00
                                                                                    Por anoR$ 3.442,00
                                                                                    Táxi, ao ano, por carroR$    250,00
                                                                                    Posto de GasolinaR$ 1.000,00
                                                                                    Transportadora, ao ano, por veículoR$    342,00
                                                                                    Feiras (por evento)R$    450,00
                                                                                    Adicional  por BoxR$    150,00
                                                                                      e) 
                                                                                      Atividades especiais:
                                                                                      Venda, Publicidade, Propaganda:
                                                                                      Por diaR$ 30,00
                                                                                      Até 07 diasR$ 120,00
                                                                                      De 08 dias à 30 diasR$ 250,00
                                                                                      AnualR$ 500,00
                                                                                      Táxi, ao ano, por veículoR$ 250,00
                                                                                      Posto de GasolinaR$ 1.000,00
                                                                                      Transportadora, ao ano, por carroR$ 342,00
                                                                                      Feiras (por evento)R$ 450,00
                                                                                      Adicional por BoxR$ 150,00
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 150, de 20 de dezembro de 2002.
                                                                                        f) 
                                                                                        Alvará para diversões públicas:
                                                                                        Bailes para salão (por baile) R$ 44,00
                                                                                        Boates, salões e similares R$ 885,00
                                                                                        Promoções artísticas (por evento) R$ 200,00
                                                                                        Banana boat e similares R$ 1.200,00
                                                                                        Jet-ski (por unidade) R$ 500,00
                                                                                        Ultraleve R$ 600,00
                                                                                        Bondinho Terrestre R$ 1.200,00
                                                                                          Circos e Parques de diversões:
                                                                                          Até 15 diasR$ 442,00
                                                                                          De 16 a 30 diasR$ 708,00
                                                                                          Mais de 30 diasR$ 885,00
                                                                                            § 1º 
                                                                                            a taxa de alvarás permanente inicial deverá ser paga na data da expedição e retirada do documento. No caso de renovação automática, o pagamento poderá ocorrer até o dia 20/03/2003, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 04 (quatro parcelas) iguais, com vencimento em 20/03/03, 20/04/03, 20/05/03 e 20/06/03.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              A taxa de alvará temporário, atividades especiais ou diversões públicas, deverá ser paga à vista, no ato da expedição da licença.
                                                                                                § 3º 
                                                                                                É isento do pagamento da taxa de localização e funcionamento, os profissionais autônomos cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal n. 108/98, e que não tenham estabelecimento comercial.
                                                                                                  § 4º 
                                                                                                  No caso de atividade ou profissão que exija escolaridade em nível de 2º grau, sem registro em órgão de classe, a taxa de que trata este item será de R$ 20,00; sendo atividade que exija formação de 2º grau ou superior, com registro em órgão de classe, a taxa de licença e funcionamento será devida no valor de R$ 230,00.
                                                                                                    g) 
                                                                                                    Taxas Diversas:
                                                                                                      1 
                                                                                                      Taxa de licença relativa ao abate de animais (por cabeça)
                                                                                                      Bovinos, caprinos e suínos: R$ 47,00
                                                                                                      Eqüinos e outros: R$ 71,00
                                                                                                        2 
                                                                                                        Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias.
                                                                                                        - apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por espécies e unidade: R$ 20,00
                                                                                                        - armazenagem por dia ou fração no depósito Municipal: R$ 10,00
                                                                                                        - veículos por dia: R$ 30,00
                                                                                                        - animais por dia: R$ 10,00
                                                                                                        - mercadorias ou objetos de qualquer espécie por tipo: R$ 10,00
                                                                                                          3 
                                                                                                          Taxa de Alvará de Construção (Licença, aprovação, ISSQN)
                                                                                                          Alvenaria (m²) R$ 3,50 Mista (m²) R$ 3,30
                                                                                                          Madeira (m²) R$ 2,18
                                                                                                          Barracões, galpões, industriais e outros R$ 1,50
                                                                                                            4 
                                                                                                            Taxa de Habite-se (Certificado de conclusão de obras) por m²: R$ 0,60
                                                                                                              5 
                                                                                                              TASH – (Taxa de Alvará Sanitário para Habitação) por m².
                                                                                                              Apto em Prédio R$ 0,40
                                                                                                              Demais Construções R$ 0,30
                                                                                                                6 
                                                                                                                Demolições (m²) R$ 0,70
                                                                                                                  7 
                                                                                                                  Arruamentos (m²): Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município: R$ 0,15
                                                                                                                    8 
                                                                                                                    Loteamentos (m²): Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município: R$ 0,25
                                                                                                                      9 
                                                                                                                      Desmembramento e Unificação:
                                                                                                                      Até 1.000,00 m² R$ 0,10
                                                                                                                      De 1.001,00 a 10.000,00 m² R$ 0,07
                                                                                                                      Acima de 10.000,00 m² R$ 0,05
                                                                                                                      Imóveis rurais: m² R$ 0,03
                                                                                                                        10 
                                                                                                                        ALVARÁ SANITÁRIO
                                                                                                                          Tabela de Risco Epidemiológico
                                                                                                                          11 – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
                                                                                                                          111 – Maior risco epidemiológico
                                                                                                                          11101 – Conservas de produtos de origem vegetal R$ 212,82
                                                                                                                          11102 – Doces, produtos de confeitaria (c/cm me) R$ 212,82
                                                                                                                          11103 – Massas fresca R$ 212,82
                                                                                                                          11104 – Panificação (fab./distrib.) R$ 212,82
                                                                                                                          11105 – Produtos alimentícios infantis R$ 212,82
                                                                                                                          11106 – Produtos congelados R$ 212,82
                                                                                                                          11107 – Produtos dietéticos R$ 212,82
                                                                                                                          11108 – Refeições Industriais R$ 212,82
                                                                                                                          11109 – Sorvetes e similares R$ 212,82
                                                                                                                          11199 – Congêneres R$ 212,82
                                                                                                                          A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 21,28
                                                                                                                          112 – Menor risco epidemiológico
                                                                                                                          11201 – Aditivos R$ 143,65
                                                                                                                          11202 – Água mineral R$ 143,65
                                                                                                                          11203 – Amido e derivados R$ 143,65
                                                                                                                          11204 – Bebidas Alcoólicas, sucos e outros R$ 143,65
                                                                                                                          11205 – Biscoitos e bolachas R$ 143,65
                                                                                                                          11206 – Cacau, chocolates e sucedâneos R$ 143,65
                                                                                                                          11207 – Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos. R$ 143,65
                                                                                                                          11208 – Condimentos, molhos e especiarias R$ 143,65
                                                                                                                          11209 – Confeitos, caramelos, bombons e similares R$ 143,65
                                                                                                                          11210 – Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, etc.) R$ 143,65
                                                                                                                          11211 – Desidratadora de vegetais e ervadeiras R$ 143,65
                                                                                                                          11212 – Farinhas (moinhos) e similares R$ 143,65
                                                                                                                          11213 – Gelatinas, pudins, pós p/ sobremesa e sorvetes R$ 143,65
                                                                                                                          11214 – Gelo R$ 143,65
                                                                                                                          11215 - Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref/envasadoras) R$ 143,65
                                                                                                                          11216 – Marmeladas, doces e xaropes R$ 143,65
                                                                                                                          11217 – Massas secas R$ 143,65
                                                                                                                          11218 – Refinadora e envasadora de açúcar R$ 143,65
                                                                                                                          11219 – Refinadora e envasadora de sal R$ 143,65
                                                                                                                          11220 – Salgadinhos/batata frita (empacotado) R$ 143,65
                                                                                                                          11221 – Salgadinhos e frituras R$ 143,65
                                                                                                                          11222 – Suplementos alimentares enriquecidos R$ 143,65
                                                                                                                          11223 – Tempero à base de sal R$ 143,65
                                                                                                                          11224 – Torradeiras de café R$ 143,65
                                                                                                                          11299 – Congêneres R$ 143,65
                                                                                                                          A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 15,96
                                                                                                                          12 - LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS
                                                                                                                          121 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                          12101 – Açougue R$ 48,88
                                                                                                                          12102 - Assadora de aves e outros tipos de carne R$ 9,77
                                                                                                                          12103 - Cantina escolar R$ 15,96
                                                                                                                          12104 - Casa de carnes R$ 42,56
                                                                                                                          12105 - Casa de frios (lacticínios e embutidos) R$ 42,56
                                                                                                                          12106 - Casa de sucos/caldo de cana e similares R$ 9,77
                                                                                                                          12107 - Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis R$ 78,21
                                                                                                                          12108 – Confeitaria R$ 39,21
                                                                                                                          12109 - Cozinha de escolas R$ 29,33
                                                                                                                          12110 - Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares R$ 29,33
                                                                                                                          12111 - Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde R$ 29,33
                                                                                                                          12112 - Feira livre/com. amb. (c/ venda carne/pesc./outros) R$ 29,33
                                                                                                                          12113 - Lanchonete/café colonial e petiscarias R$ 29,33
                                                                                                                          12114 - Mercado super/mini / somatório das atividades
                                                                                                                          12115 - Mercearia/armazém(única atividade) R$ 19,54
                                                                                                                          12116 - Padaria/panificadora R$ 39,10
                                                                                                                          12117 – Pastelaria R$ 19,55
                                                                                                                          12118 - Peixaria (pescados e frutos do mar) R$ 39,10
                                                                                                                          12119 – Pizzaria R$ 39,08
                                                                                                                          12120 - Produtos congelados R$ 48,88
                                                                                                                          12121 - Restaurante/buffet/churrascaria R$ 48,88
                                                                                                                          12122 – Rotisserie R$ 48,88
                                                                                                                          12123 - Serv-car/drivee-in/quiosque/trailler e similares R$ 19,55
                                                                                                                          12124 - Sorveteria e/ou posto de venda R$ 19,55
                                                                                                                          12125 – Congêneres R$ 42,56
                                                                                                                          122 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                          12201 - Bar/boate/uisqueria R$ 19,55
                                                                                                                          12202 – Bomboniere R$ 19,55
                                                                                                                          12203 – Café R$ 19,55
                                                                                                                          12204 - Depósito de bebidas R$ 19,55
                                                                                                                          12205 - Depósito de frutas e verduras R$ 19,55
                                                                                                                          12206 - Depósito de produtos não perecíveis R$ 19,55
                                                                                                                          12207 - Feira-livre/comércio amb./alimentos não perecíveis R$ 9,77
                                                                                                                          12208 - Quitanda, frutas e verduras R$ 9,77
                                                                                                                          12209 - Venda ambulante (carr. pipoca/milho/sanduíche/etc) R$ 29,33
                                                                                                                          12210 - Comércio atacadista de produtos não perecíveis R$ 29,33
                                                                                                                          Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.
                                                                                                                          14 - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
                                                                                                                          141 – Maior risco epidemiológico
                                                                                                                          14101 – Agrotóxico R$ 143,65
                                                                                                                          14102 – Com./distrib. de medicamentos R$ 212,82
                                                                                                                          14103 – Com./distrib. de produtos laboratoriais R$ 143,65
                                                                                                                          14104 – Com./distrib. de produtos médico/hospitalares R$ 143,65
                                                                                                                          14105 – Com./distrib. de produtos odontológicos R$ 143,65
                                                                                                                          14106 – Com./distrib. de produtos veterinários R$ 143,65
                                                                                                                          14107 – Com./distrib. de saneantes/domissanitários R$ 143,65
                                                                                                                          14199 – Congêneres R$ 143,65
                                                                                                                          Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de R$ 21,28
                                                                                                                          142 - MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO:
                                                                                                                          14201 - Alimentação animal (ração/supletivos) R$ 74,49
                                                                                                                          14202 - Com. distrib. de cosmét., perfumes, prod. de higiene R$ 74,49
                                                                                                                          14203 – Embalagens R$ 74,49
                                                                                                                          Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento,será acrescido o valor de R$ 15,96
                                                                                                                          15 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
                                                                                                                          151 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                          15107 - Clinica médica R$ 143,65
                                                                                                                          15108 - Clinica veterinária R$ 74,49
                                                                                                                          15113 - Unidade sanitária isento
                                                                                                                          15119 - Farmácia (alopática) R$ 143,65
                                                                                                                          15120 – Farmácia (homeopática) R$ 143,65
                                                                                                                          15121 – Drogaria R$ 143,65
                                                                                                                          15122 – Posto de medicamento R$ 42,56
                                                                                                                          15123 – Dispensário de medicamentos R$ 42,56
                                                                                                                          15124 – Ervanária R$ 74,49
                                                                                                                          15125 – Unidade volante de comércio farmacêutico R$ 42,56
                                                                                                                          15126 – Farmácia privativa (hosp./clínica/assoc./etc.) R$ 143,65
                                                                                                                          15132 – Laboratório de análises clínicas R$ 143,65
                                                                                                                          15138 – Posto de coleta de material de laboratório R$ 53,20
                                                                                                                          152 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                          15201 – Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação R$ 117,05
                                                                                                                          15202 – Clinica de psicoterapia/desintoxicação R$ 117,05
                                                                                                                          15203 – Clinica de psicanálise R$ 117,05
                                                                                                                          15204 – Clinica de odontologia R$ 117,05
                                                                                                                          15205 – Clinica de tratamento e repouso R$ 117,05
                                                                                                                          15206 – Clinica de ortopedia R$ 117,05
                                                                                                                          15208 – Clinica de fonoaudiologia R$ 74,49
                                                                                                                          15209 – Consultório médico R$ 74,49
                                                                                                                          15210 - Consultório nutricional R$ 74,49
                                                                                                                          15211 – Consultório odontológico R$ 74,49
                                                                                                                          15212 – Consultório de psicanálise/psicologia R$ 74,49
                                                                                                                          15213 – Consultório veterinário R$ 74,49
                                                                                                                          15214 – Estabelecimento de massagem R$ 74,49
                                                                                                                          15215 – Laboratório de prótese dentária R$ 74,49
                                                                                                                          15216 – Laboratório de prótese auditiva R$ 74,49
                                                                                                                          15217 – Laboratório de prótese ortopédica R$ 74,49
                                                                                                                          15218 – Laboratório de ótica R$ 74,49
                                                                                                                          15219 – Ótica R$ 42,56
                                                                                                                          15220 – Serv. eventuais (pressão arterial, coleta/tipo de sangue) R$ 31,92
                                                                                                                          15221 – Estab. saúde de prop. União, Estado ou Município: isento
                                                                                                                          15299 – Congêneres R$ 42,56
                                                                                                                          16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
                                                                                                                          161 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                          16101 – Asilo e similares R$ 42,56
                                                                                                                          16102 – Desinsetizadora e/ou desratizadora R$ 143,65
                                                                                                                          16103 – Escola de natação e similares R$ 74,49
                                                                                                                          16104 – Estação hidromineral/termal/climatério R$ 212,82
                                                                                                                          16105 – Est. de ensino pré-escolar (maternal, creche, jardim da infância) R$ 74,49
                                                                                                                          16106 – Estab. de ensino de 1º, 2º e 3º graus e similares R$ 74,49
                                                                                                                          16107 – Estab. de ensino (todos os graus) regime internato R$ 74,49
                                                                                                                          16108 – Piscina coletiva R$ 74,49
                                                                                                                          16110 – Sauna R$ 74,49
                                                                                                                          16111 – Zoológico R$ 117,05
                                                                                                                          16112 – Estab. de prop. da união, estado, município e asilos isento
                                                                                                                          162 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                          16201 – Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários R$ 42,56
                                                                                                                          16202 – Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares R$ 42,56
                                                                                                                          16203 – Agência bancária e similares R$ 31,92
                                                                                                                          16204 – Barbearia R$ 19,55
                                                                                                                          16205 – Camping R$ 48,88
                                                                                                                          16206 – Cárcere/penitenciária e similares isento
                                                                                                                          16207 – Casa de espetáculos (discoteca/baile e similares) R$ 48,88
                                                                                                                          16208 – Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche/similares) R$ 42,56
                                                                                                                          16209 – Cemitério/necrotério R$ 74,49
                                                                                                                          16210 – Cinema/auditório/teatro R$ 31,92
                                                                                                                          16211 – Circo/rodeio/hípica/parque de diversão R$ 31,92
                                                                                                                          16212 – Comércio geral (eletrodom., calçado, disco, vest., etc.) R$ 31,92
                                                                                                                          16213 - Dormitório (por cômodo) R$ 3,91
                                                                                                                          16214 – Escritório em geral R$ 15,96
                                                                                                                          16215 – Estação de tratamento de água p/abast. público R$ 143,65
                                                                                                                          16216 – Estação de tratamento de esgoto R$ 143,65
                                                                                                                          16217 – Estética facial/maquiagem R$ 42,56
                                                                                                                          16218 – Floricultura/plantas/mudas R$ 31,92
                                                                                                                          16219 – Garagem/estacionamento coberto R$ 31,92
                                                                                                                          16220 – Hotel (hospedagem) por cômodo R$ 3,91
                                                                                                                          16221 – Igrejas e similares R$ 15,96
                                                                                                                          16222 – Lavanderia R$ 31,92
                                                                                                                          16223 – Motel (hospedagem) por cômodo R$ 10,94
                                                                                                                          16224 – Oficina/consertos em geral R$ 31,92
                                                                                                                          16225 – Orfanato/patronato R$ 15,96
                                                                                                                          16226 – Parque natural/campo de naturismo R$ 31,92
                                                                                                                          16227 – Pensão (por cômodo) R$ 1,95
                                                                                                                          16228 – Posto combustível/lubrificante R$ 42,56
                                                                                                                          16229 – Quartel isento
                                                                                                                          16230 – Salão de beleza/manicure/cabeleireiro R$ 19,55
                                                                                                                          16231 – Shopping (área comum) exceto estabelecimentos R$ 42,56
                                                                                                                          16232 – Serviço e veículo para o transporte de alimento R$ 31,92
                                                                                                                          16233 – Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos R$ 143,65
                                                                                                                          16234 – Serviço de lavagem de veículos R$ 31,92
                                                                                                                          16235 – Serviço de limpeza de fossa R$ 143,65
                                                                                                                          16236 – Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d`água R$ 74,49
                                                                                                                          16237 – Tapeçaria R$ 31,92
                                                                                                                          16238 – Transportadora de prod. perecíveis (por veículo) R$ 31,92
                                                                                                                          16239 – Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo) R$ 31,92
                                                                                                                          16240 – Empresa produtora de módulos sanitários R$ 42,56
                                                                                                                          16241 – Estab. de prop. da união, estado ou município isento
                                                                                                                          16299 – Congêneres R$ 31,92
                                                                                                                          2 – ALVARA SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
                                                                                                                          211 – Diversos
                                                                                                                          21101 – Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m²) R$ 0,30
                                                                                                                          21102 – Residência (p/m²) R$ 0,18
                                                                                                                          Ampliação (p/m²) R$ 0,18
                                                                                                                          6 – SERVIÇOS DIVERSOS
                                                                                                                          611 - Diversos
                                                                                                                          61101 – Segunda via do alvará sanitário R$ 10,64
                                                                                                                          61108 – Baixa do alvará sanitário (mudança, baixa razão social) R$ 10,64
                                                                                                                          61109 – Baixa de responsabilidade técnica R$ 10,64
                                                                                                                          61110 – Mudança de responsabilidade técnica R$ 21,28
                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                            O não pagamento dos tributos a que se refere esta Lei nas datas de seus respectivos vencimentos, acarretará multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), e juros moratórios na base de 1% (um por cento) ao mês. A correção monetária dos débitos será efetuada pela variação do IGPM / FGV ou outro índice oficial que eventualmente o substitua.
                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                              Fica isento da cobrança de IPTU os imóveis, cujo lançamento seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
                                                                                                                                  Itapoá (SC), 29 de novembro de 2002
                                                                                                                                    ERVINO SPERANDIO
                                                                                                                                    Prefeito Municipal