Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

140

2023

31 de Março de 2023

Altera a Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Vigência entre 31 de Março de 2023 e 24 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023
Altera a Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a conversão da alíquota de contribuição previdenciária suplementar em aporte periódico mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapoá/SC, na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O aporte mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social disposto nesta Lei visa garantir o equilíbrio atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapoá - IPESI, observando-se as normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
          Art. 3º. 
          A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Itapoá/SC, ocorrerá até o ano de 2055, mediante o aporte financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e do Poder Legislativo, em valor predeterminado e especificado na tabela do Anexo Único desta Lei.
            § 1º 
            As parcelas, nos valores predeterminados e especificados na tabela do Anexo Único desta Lei, deverão ser recolhidas às contas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o dia 10 de cada mês.
              § 2º 
              No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, os valores serão corrigidos conforme variação do IPCA, acrescido de juros compostos de 1,00% (um ponto percentual) ao mês e multa de 2,00% (dois pontos percentuais), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
                § 3º 
                Os aportes mensais necessários para amortização do déficit atuarial, serão rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e o Poder Legislativo, proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
                  § 4º 
                  A proporcionalidade da provisão matemática indicada no §3º deste artigo será extraída do Relatório de Avaliação Atuarial.
                    Art. 4º. 
                    A tabela do anexo único desta Lei deverá ser reavaliada ao menos uma vez a cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico e alterada por lei.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei correrão do elemento de código de despesa no código de natureza de despesa 3.3.91.97.00.00.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS.
                        Art. 6º. 
                        Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei ficam autorizadas a abertura de créditos adicionais.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Itapoá, 31 de março de 2023.

                             

                             

                            JEFERSON RUBENS GARCIA
                            Prefeito de Itapoá

                              Anexo I
                              PODER EXECUTIVO
                                Elemento 3.3.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – R$5.791.361,44 em 12 parcelas mensais fixas de R$482.613,45.
                                  MêsValor mensal
                                  Janeiro/23 R$ 482.613,45
                                  Fevereiro/23 R$ 482.613,45
                                  Março/23 R$ 482.613,45
                                  Abril/23R$ 482.613,45
                                  Maio/23R$ 482.613,45
                                  Junho/23R$ 482.613,45
                                  Julho/23R$ 482.613,45
                                  Agosto/23R$ 482.613,45
                                  Setembro/23R$ 482.613,45
                                  Outubro/23R$ 482.613,45
                                  Novembro/23R$ 482.613,45
                                  Dezembro/23R$ 482.613,45
                                    Anexo II
                                    PODER LEGISLATIVO
                                      Elemento 3.3.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – R$250.460,06, em 12 parcelas mensais fixas de R$20.871,67.
                                        MêsValor mensal
                                        Janeiro/23 R$ 20.871,67
                                        Fevereiro/23 R$ 20.871,67
                                        Março/23 R$ 20.871,67
                                        Abril/23R$ 20.871,67
                                        Maio/23R$ 20.871,67
                                        Junho/23R$ 20.871,67
                                        Julho/23R$ 20.871,67
                                        Agosto/23R$ 20.871,67
                                        Setembro/23R$ 20.871,67
                                        Outubro/23R$ 20.871,67
                                        Novembro/23R$ 20.871,67
                                        Dezembro/23R$ 20.871,67
                                          Durante o período da noventena as contribuições serão de acordo coma a Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.
                                            EXERCÍCIOAPORTE FINANCEIRO
                                            2023R$ 6.041.821,50
                                            2024R$ 8.392.334,20
                                            2025 R$ 8.389.262,62
                                            2026R$ 8.386.551,43
                                            2027 R$ 8.380.873,15
                                            2028 R$ 8.376.150,07
                                            2029R$ 8.372.861,18
                                            2030 R$ 8.367.391,70
                                            2031 R$ 8.591.268,41
                                            2032 R$ 8.891.528,23
                                            2033R$ 9.202.281,95
                                            2034R$ 9.523.896,33
                                            2035R$ 9.856.750,95
                                            2036 R$ 10.201.238,64
                                            2037 R$ 10.557.765,98
                                            2038R$ 10.926.753,74
                                            2039 R$ 11.308.637,41
                                            2040 R$ 11.703.867,68
                                            2041 R$ 12.112.911,03
                                            2042 R$ 12.536.250,20
                                            2043R$ 12.974.384,83
                                            2044R$ 13.427.832,01
                                            2045 R$ 13.897.126,90
                                            2046 R$ 14.382.823,37
                                            2047 R$ 14.885.494,66
                                            2048R$ 15.405.734,01
                                            2049 R$ 15.944.155,42
                                            2050 R$ 16.501.394,35
                                            2051 R$ 17.078.108,45
                                            2052 R$ 17.674.978,37
                                            5053 R$ 18.301.832,10
                                            2054 R$ 18.943.487,65
                                            2055 0,00%