Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

140

2023

31 de Março de 2023

Altera a Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Vigência entre 7 de Maio de 2024 e 22 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 174, de 07 de maio de 2024
Altera a Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a conversão da alíquota de contribuição previdenciária suplementar em aporte periódico mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapoá/SC, na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O aporte mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social disposto nesta Lei visa garantir o equilíbrio atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapoá - IPESI, observando-se as normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
          Art. 3º. 
          A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Itapoá/SC, ocorrerá até o ano de 2055, mediante o aporte financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e do Poder Legislativo, em valor predeterminado e especificado na tabela do Anexo Único desta Lei.
            § 1º 
            As parcelas, nos valores predeterminados e especificados na tabela do Anexo Único desta Lei, deverão ser recolhidas às contas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o dia 10 de cada mês.
              § 2º 
              No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, os valores serão corrigidos conforme variação do IPCA, acrescido de juros compostos de 1,00% (um ponto percentual) ao mês e multa de 2,00% (dois pontos percentuais), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
                § 2º 
                No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, os valores serão corrigidos conforme variação do IPCA, acrescido de juros compostos de 1,00% (um ponto percentual) ao mês e multa de 2,00% (dois pontos percentuais), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, os valores são corrigidos conforme variação do INPC, acrescido de juros compostos de 1,00% (um ponto percentual) ao mês e multa de 2,00% (dois pontos percentuais), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 156, de 25 de outubro de 2023.
                  § 3º 
                  Os aportes mensais necessários para amortização do déficit atuarial, serão rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e o Poder Legislativo, proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
                    § 4º 
                    A proporcionalidade da provisão matemática indicada no §3º deste artigo será extraída do Relatório de Avaliação Atuarial.
                      Art. 4º. 
                      A tabela do anexo único desta Lei deverá ser reavaliada ao menos uma vez a cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico e alterada por lei.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correrão do elemento de código de despesa no código de natureza de despesa 3.3.91.97.00.00.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS.
                          Art. 6º. 
                          Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei ficam autorizadas a abertura de créditos adicionais.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Itapoá, 31 de março de 2023.

                               

                               

                              JEFERSON RUBENS GARCIA
                              Prefeito de Itapoá

                                Anexo I
                                PODER EXECUTIVO
                                  Elemento 3.3.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – R$5.791.361,44 em 12 parcelas mensais fixas de R$482.613,45.
                                    Elemento 3.3.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – R$ 8.376.558,74 em 12 parcelas mensais fixas de R$ 698.046,56
                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 156, de 25 de outubro de 2023.
                                      MêsValor mensal
                                      Janeiro/23 R$ 482.613,45
                                      Fevereiro/23 R$ 482.613,45
                                      Março/23 R$ 482.613,45
                                      Abril/23R$ 482.613,45
                                      Maio/23R$ 482.613,45
                                      Junho/23R$ 482.613,45
                                      Julho/23R$ 482.613,45
                                      Agosto/23R$ 482.613,45
                                      Setembro/23R$ 482.613,45
                                      Outubro/23R$ 482.613,45
                                      Novembro/23R$ 482.613,45
                                      Dezembro/23R$ 482.613,45
                                        MêsValor mensal
                                        Janeiro/23 R$ 698.046,56
                                        Fevereiro/23 R$ 698.046,56
                                        Março/23 R$ 698.046,56
                                        Abril/23R$ 698.046,56
                                        Maio/23R$ 698.046,56
                                        Junho/23R$ 698.046,56
                                        Julho/23R$ 698.046,56
                                        Agosto/23R$ 698.046,56
                                        Setembro/23R$ 698.046,56
                                        Outubro/23R$ 698.046,56
                                        Novembro/23R$ 698.046,56
                                        Dezembro/23R$ 698.046,56
                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 156, de 25 de outubro de 2023.
                                          Anexo II
                                          PODER LEGISLATIVO
                                            Elemento 3.3.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – R$250.460,06, em 12 parcelas mensais fixas de R$20.871,67.
                                              Elemento 3.3.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – R$ 282.278,08, em 12 parcelas mensais fixas de R$ 23.523,17.
                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 156, de 25 de outubro de 2023.
                                                MêsValor mensal
                                                Janeiro/23 R$ 20.871,67
                                                Fevereiro/23 R$ 20.871,67
                                                Março/23 R$ 20.871,67
                                                Abril/23R$ 20.871,67
                                                Maio/23R$ 20.871,67
                                                Junho/23R$ 20.871,67
                                                Julho/23R$ 20.871,67
                                                Agosto/23R$ 20.871,67
                                                Setembro/23R$ 20.871,67
                                                Outubro/23R$ 20.871,67
                                                Novembro/23R$ 20.871,67
                                                Dezembro/23R$ 20.871,67
                                                  MêsValor mensal
                                                  Janeiro/23 R$ 23.523,17
                                                  Fevereiro/23 R$ 23.523,17
                                                  Março/23 R$ 23.523,17
                                                  Abril/23R$ 23.523,17
                                                  Maio/23R$ 23.523,17
                                                  Junho/23R$ 23.523,17
                                                  Julho/23R$ 23.523,17
                                                  Agosto/23R$ 23.523,17
                                                  Setembro/23R$ 23.523,17
                                                  Outubro/23R$ 23.523,17
                                                  Novembro/23R$ 23.523,17
                                                  Dezembro/23R$ 23.523,17
                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 156, de 25 de outubro de 2023.
                                                    Durante o período da noventena as contribuições serão de acordo coma a Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.
                                                      EXERCÍCIOAPORTE FINANCEIRO
                                                      2023R$ 6.041.821,50
                                                      2024R$ 8.392.334,20
                                                      2025 R$ 8.389.262,62
                                                      2026R$ 8.386.551,43
                                                      2027 R$ 8.380.873,15
                                                      2028 R$ 8.376.150,07
                                                      2029R$ 8.372.861,18
                                                      2030 R$ 8.367.391,70
                                                      2031 R$ 8.591.268,41
                                                      2032 R$ 8.891.528,23
                                                      2033R$ 9.202.281,95
                                                      2034R$ 9.523.896,33
                                                      2035R$ 9.856.750,95
                                                      2036 R$ 10.201.238,64
                                                      2037 R$ 10.557.765,98
                                                      2038R$ 10.926.753,74
                                                      2039 R$ 11.308.637,41
                                                      2040 R$ 11.703.867,68
                                                      2041 R$ 12.112.911,03
                                                      2042 R$ 12.536.250,20
                                                      2043R$ 12.974.384,83
                                                      2044R$ 13.427.832,01
                                                      2045 R$ 13.897.126,90
                                                      2046 R$ 14.382.823,37
                                                      2047 R$ 14.885.494,66
                                                      2048R$ 15.405.734,01
                                                      2049 R$ 15.944.155,42
                                                      2050 R$ 16.501.394,35
                                                      2051 R$ 17.078.108,45
                                                      2052 R$ 17.674.978,37
                                                      5053 R$ 18.301.832,10
                                                      2054 R$ 18.943.487,65
                                                      2055 0,00%
                                                        EXERCÍCIOAPORTE FINANCEIRO
                                                        2024R$ 8.658.836,82
                                                        2025 R$ 12.359.301,82
                                                        2026R$ 12.657.862,51
                                                        2027 R$ 12.956.423,45
                                                        2028 R$ 13.254.984,40
                                                        2029R$ 13.553.545,34
                                                        2030 R$ 13.852.106,28
                                                        2031 R$ 14.150.667,23
                                                        2032 R$ 14.449.228,17
                                                        2033R$ 14.747.789,11
                                                        2034R$ 15.046.350,05
                                                        2035R$ 15.344.911,00
                                                        2036 R$ 15.643.471,94
                                                        2037 R$ 15.942.032,88
                                                        2038R$ 16.240.593,82
                                                        2039 R$ 16.539.154,77
                                                        2040 R$ 16.837.715,71
                                                        2041 R$ 17.136.276,65
                                                        2042 R$ 17.434.837,59
                                                        2043R$ 17.733.398,54
                                                        2044R$ 18.031.959,48
                                                        2045 R$ 18.330.520,42
                                                        2046 R$ 18.629.081,37
                                                        2047 R$ 18.927.642,31
                                                        2048R$ 19.226.203,25
                                                        2049 R$ 19.524.764,19
                                                        2050 R$ 19.823.325,14
                                                        2051 R$ 20.121.886,08
                                                        2052 R$ 20.420.447,02
                                                        5053 R$ 20.719.007,96
                                                        2054 R$ 21.017.568,91
                                                        2055 R$ 0
                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 174, de 07 de maio de 2024.