Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

727

2017

28 de Setembro de 2017

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL POR MEIO DE CONVÊNIO VISANDO FIRMAR PARCERIA EM PROL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS À SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DO MUNICÍPIO.

a A
Vigência entre 28 de Setembro de 2017 e 15 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017
Autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social por meio de convênio visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Itapoá autorizado a conceder subvenção social por meio de convênio, para prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para contribuir com a qualidade nos atendimentos de urgência e emergência do Município de Itapoá, prezando assim por melhores condições principalmente quanto a custos, pagamentos, execução de atividades e atendimento à população.
        § 1º 
        O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei.
          § 2º 
          Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo, o Município de Itapoá repassará à entidade através de subvenção social, o valor global de até R$2.945.280,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais) em 12 (doze) parcelas sucessivas no valor de R$ 245.440,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), nos termos consignados no plano de trabalho apresentado pela entidade conveniada.
            § 3º 
            O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior nos moldes da IN 148/2014 TCE/SC e das normas fixadas pela Controladoria Interna do Município de Itapoá.
              § 4º 
              A vigência do convenio será de 12 meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, cujos valores nas possíveis renovações serão corrigidos pelo INPC.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Fica revogada a Lei Municipal n° 694, de 12 de junho de 2017.

                       

                      Itapoá (SC), 28 de setembro 2017.

                       

                       

                      MARLON ROBERTO NEUBER
                      Prefeito Municipal

                       

                      Rodrigo Lopes de Oliveira
                      Chefe de Gabinete

                        Anexo I
                        MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO N° XX/2017 - SMS

                          TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) E ...

                            O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 81.140.303/0001-01, com sede na Mariana Michels Borges, n° 201, Bairro Itapema do Norte, CEP 89249-000, neste ato representado pelo Prefeito de Itapoá o senhor Marlon Roberto Neuber, juntamente com a Secretária de Saúde, a senhora Sandra Regina Medeiros da Silva, Ordenadora do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11.485.410/0001-96 e a XXXXXX, com sede na cidade de XXX, na Rua XXXXX nº XXX CEP XXXXX-XXX inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu presidente, senhor XXXXX, resolvem por mútuo acordo, e em conformidade com o Art. 199 da Constituição Federal, com a Lei 8.080 e a Instrução Normativa Nº 05/2013, firmar o presente Termo de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
                              1. DO OBJETO
                                1.1 - Este Convênio objetiva o repasse de subvenção social a XXXXXXXX visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município.
                                  2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
                                    2.1 - Repassar, através do Fundo Municipal de Saúde, a XXXXXXXXXX o montante de R$ XXXXX,XXXX (XXXXXXX Reais) em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$XXXX,XX (XXXXX Reais) cada, compreendendo liberações a partir do mês de XXX de 2017 até o dia 10 de cada mês na conta corrente nº XXXX do Banco XXXXX , agência XXXX.
                                      2.2 - Receber e fiscalizar a prestação de contas apresentada pela XXXXXX, ficando a liberação, a partir da segunda parcela, condicionada à aprovação da prestação de contas do mês anterior através do formulário TC 28, que deverá ser apresentado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
                                        3. DESTINAÇÃO DO REPASSE
                                          3.1 - Conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
                                            4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
                                              4.1 - Cumprir as metas do Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
                                                4.2 - Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014.
                                                  5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                    5.1 - Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014.
                                                      6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                        6.1 - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                                                          Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
                                                          DescriçãoCód.ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProj/AtivFRSubelemento
                                                          Saúde376140010100301013220010201003335
                                                          Saúde416140010100301013220030201003335

                                                            7. DA VIGÊNCIA

                                                              7.1 - O presente convênio terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renunciado por qualquer das partes mediante comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo ser alterado por aditamento, com anuência do Conselho Municipal de Saúde.

                                                                8. DO FORO

                                                                  8.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itapoá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir questões que oriundas do presente Termo de Colaboração que não puderem ser resolvidas pelas partes juntamente com Conselho Municipal de Saúde.

                                                                    E assim por estarem justos e de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor, junto com as testemunhas.

                                                                       

                                                                      Itapoá (SC), XX de XXXXXX de 2017.

                                                                       

                                                                       

                                                                      ________________________________
                                                                      MARLON ROBERTO NEUBER
                                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                                       

                                                                      ________________________________
                                                                      XXXXXXXX
                                                                      PRESIDENTE DA(O)

                                                                       

                                                                      ______________________________
                                                                      SANDRA REGINA MEDEIROS DA SILVA
                                                                      SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE