Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 773, de 16 de abril de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 815, de 29 de outubro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 934, de 18 de outubro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 694, de 12 de junho de 2017
Vigência entre 28 de Setembro de 2017 e 15 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 727, de 28 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Itapoá autorizado a conceder subvenção social por meio de convênio, para prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para contribuir com a qualidade nos atendimentos de urgência e emergência do Município de Itapoá, prezando assim por melhores condições principalmente quanto a custos, pagamentos, execução de atividades e atendimento à população.
§ 1º
O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei.
§ 2º
Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo, o Município de Itapoá repassará à entidade através de subvenção social, o valor global de até R$2.945.280,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais) em 12 (doze) parcelas sucessivas no valor de R$ 245.440,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), nos termos consignados no plano de trabalho apresentado pela entidade conveniada.
§ 3º
O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior nos moldes da IN 148/2014 TCE/SC e das normas fixadas pela Controladoria Interna do Município de Itapoá.
§ 4º
A vigência do convenio será de 12 meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, cujos valores nas possíveis renovações serão corrigidos pelo INPC.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 81.140.303/0001-01, com sede na Mariana Michels Borges, n° 201, Bairro Itapema do Norte, CEP 89249-000, neste ato representado pelo Prefeito de Itapoá o senhor Marlon Roberto Neuber, juntamente com a Secretária de Saúde, a senhora Sandra Regina Medeiros da Silva, Ordenadora do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11.485.410/0001-96 e a XXXXXX, com sede na cidade de XXX, na Rua XXXXX nº XXX CEP XXXXX-XXX inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu presidente, senhor XXXXX, resolvem por mútuo acordo, e em conformidade com o Art. 199 da Constituição Federal, com a Lei 8.080 e a Instrução Normativa Nº 05/2013, firmar o presente Termo de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
2.1 - Repassar, através do Fundo Municipal de Saúde, a XXXXXXXXXX o montante de R$ XXXXX,XXXX (XXXXXXX Reais) em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$XXXX,XX (XXXXX Reais) cada, compreendendo liberações a partir do mês de XXX de 2017 até o dia 10 de cada mês na conta corrente nº XXXX do Banco XXXXX , agência XXXX.