Lei Ordinária nº 116, de 11 de outubro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 774, de 20 de abril de 2018
As equipes de Saúde de que trata o “caput” deste artigo serão compostas de médicos clínicos gerais, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e agentes de saúde.
Os cargos de Médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem serão preenchidos mediante seleção interna entre servidores integrantes do quadro permanente de pessoal da Secretaria da Saúde do Município, mantidos os níveis de vencimentos já percebidos, devendo os candidatos satisfazerem os requisitos próprios do “Programa Saúde da Família”.
As gratificações para as categorias de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem serão computadas sobre o respectivo vencimento do profissional, e deverão ser definidas através de Decreto do Chefe do Executivo de acordo com a interiorização e complexidade dos serviços prestados.
As despesas com as equipes do Programa Saúde da Família – PSF serão custeadas com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde e poderão ser complementadas pelo Poder Executivo Municipal, a título de contrapartida, por conta da seguinte rubrica:
3.1.90.11.00.000 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
| Categoria Profissional | Gratificação Especial PSF |
| Médicos | De 10% à 80% |
| Enfermeiros | De 10% à 60% |
| Auxiliares de Enfermagem | De 10% à 50% |
Categoria Profissional | Gratificação Especial PSF |
Médico | De 10% a 80% |
Enfermeiros | De 10% a 60% |
Auxiliares/Técnico de Enfermagem | De 10% a 50% |
Agentes de Comunitários de Saúde (NR) | De 10% a 50% |
| Tipo procedimento | Código SIA/SUS | Componente do Procedimento | Profissional que executa |
| Consulta Médica | 045-0 | Consiste no atendimento realizado pelo profissional médico do Programa de interiorização do Sistema Único de Saúde e do Programa de Saúde da Família nos Municípios onde esters Programas foram implantados, dentro dos critérios estabelecidos pelos respectivos programas | Médico Clinico Geral |
| Atividades Executadas por ACS | 027-2 | Visita domiciliar (atividade externa solicitada e supervisionada por profissional enfermeiro segundo objetivos pré-estabelecidos), já incluídas as ações executadas durante a visita, tais como cadastramento familiar, identificação, encaminhamento e acomanhamento da população alvo para ações de saúde nos programas específicos (PNJ, PAISMC, DST/AIDS, DOENÇAS CRONICO DEGENERTIVAS, ENDEMIAS, PSF, PISUS, etc.), participação nas ações de vigilância sanitária e epidemiológica; atividades educativas com grupo mínimo de 10 (dez) participantes e duração mínima de 30 (trinta) minutos, desenvolvidos na área da unidade pública de saúde. | Agente de Saúde |
| Atividades Executadas Pelo profissional Enfermeiro No PACS, PISUS e PSF | 037-0 | Visita domiciliar (atividade externa para acompanhamento das ações dos Agentes Comunitários de Saúde) de acordo com o Código 027-2 e aquelas decorrentes das atividades programadas do PSF e PISU geradas a partir do atendimento da unidade de saúde ou solicitação da própria comunidade. | Enfermeiro |
| Visita domiciliar por Profissional de nível médico | 028-0 | Visita domiciliar (atividade externa solicitada por profissional de nível superior, segundo rotinas de serviços programadas), já incluídos os cuidados executados durante a visita, tais como: curativos, retiradas de pontos etc.; convocação de faltosos, em visita domiciliar, de pacientes incluídos em programa específico. | Auxiliar de enfermagem |