Lei Ordinária nº 134, de 29 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

134

2002

29 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALOR PARA EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 4 de Setembro de 2011 e 31 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 356, de 04 de setembro de 2011
DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALOR PARA EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI       
        Art. 1º. 
        Fica determinada a Planta de Valores do Código Tributário Municipal, para o exercício do ano de 2003, conforme disposições abaixo:
          I - IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
            A) Tabela de Valor Venal de Imóveis (m²)
              Em R$
                Fator/SeçãoTerrenoEdificação de AlvenariaEdificação MistaEdificação de Madeira
                1100,00142,40108,2587,68
                298,76137,30104,3784,54
                386,42132,20100,4981,40
                474,08127,1096,6178,26
                561,73122,0092,7375,12
                649,90116,9088,8571,98
                739,82111,8084,9768,84
                830,25106,7081,0965,70
                920,68101,6077,2162,56
                1014,8496,5073,3359,42
                1111,9291,4069,4556,28
                129,0086,3065,5753,14
                136,1081,2061,6950,00
                141,0076,1057,8146,86
                  B) Tabel de Valor Venal para Áreas e ou Glebas Urbanas

                     

                    Extensão em m²

                    Valor em R$

                    Até 10.000

                    6,00

                    de 10.001 a 25.000

                    5,00

                    de 25.001 a 50.000

                    4,00

                    de 50.001 a 100.000

                    3,00

                    de 100.001 a 500.000

                    2,00

                    acima de 500.000

                    1,00

                     

                      C) Valor Venal para Áreas Rurais para fins de ITBI

                      R$ 0,25
                      (vinte e cinco centavos de real) por metro quadrado, tendo como limite máximo o valor da transação constante do instrumento de compra e venda.
                        Art. 2º. 
                        Para definição do tipo de construção, considerar-se-á o seguinte percentual:
                          a) 
                          Alvenaria – acima de 71% da obra.
                            b) 
                            Mista – de 11 à 70% da obra.
                              c) 
                              Madeira – acima de 90 % da obra.
                                Art. 3º. 
                                O montante do IPTU será apurado aplicando-se sobre o valor venal do imóvel as alíquotas correspondentes, observando-se o tipo do imóvel e as seguintes faixas de valores:

                                  TIPO DE IMÓVEL

                                  FAIXA DE VALOR

                                  ALÍQUOTA %

                                  Terrenos sem edificação

                                  até 5.000

                                  1,70

                                  de 5.001 a 10.000

                                  1,82

                                  de 10.001 a 15.000

                                  1,95

                                  de 15.001 a 20.000

                                  2,08

                                  de 20.001 a 30.000

                                  2,21

                                  de 30.001 a 40.000

                                  2,34

                                  de 40.001 a 50.000

                                  2,47

                                  acima de 50.000

                                  2,60

                                   

                                   

                                   

                                  Terreno com Edificação

                                  até 10.000

                                  0,65

                                  de 10.001 a 20.000

                                  0,72

                                  de 20.001 a 30.000

                                  0,78

                                  de 30.001 a 40.000

                                  0,85

                                  de 40.001 a 50.000

                                  0,91

                                  acima de 50.000

                                  1,00

                                   

                                  Áreas ou Glebas urbanas

                                  até 100.000

                                  2,00

                                  de 100.001 a 200.000

                                  2,50

                                  acima de 200.000

                                  3,00

                                    Art. 4º. 
                                    Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Exercício 2003, terão as seguintes opções de pagamento:
                                      a) 
                                      À vista, em cota única, com duas opções de datas e descontos sobre o valor lançado:

                                        OPÇÃO

                                        VENCIMENTO

                                        DESCONTO %

                                        Cota Única

                                        até 20/01/2003

                                        15 (quinze)

                                        Cota Única

                                        até 20/02/2003

                                        10 (dez)

                                          b) 
                                          Parcelado em até 10 vezes, sem direito a desconto, com parcela mínima de R$ 20,00 (vinte reais):

                                            Nº. da Parcela

                                            Vencimento

                                            1

                                            20/02/2003

                                            2

                                            20/03/2003

                                            3

                                            20/04/2003

                                            4

                                            20/05/2003

                                            5

                                            20/06/2003

                                            6

                                            20/07/2003

                                            7

                                            20/08/2003

                                            8

                                            20/09/2003

                                            9

                                            20/10/2003

                                            10

                                            20/11/2003

                                              Parágrafo único  
                                              Em qualquer das hipóteses acima, caso o contribuinte opte pelo pagamento através do sistema bancário, estará sujeito ao preço público estabelecido R$ 2,50 por autenticação.
                                                Art. 5º. 
                                                O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI será devido na forma prevista pelo art. 25, da Lei 71/94 e terá como base de cálculo o valor venal do bem ou o valor constante do instrumento de venda, prevalecendo o que for maior.
                                                  Art. 6º. 
                                                  O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN Através Do Sistema Fixo, será devido conforme segue:
                                                    a) 
                                                    Para Profissionais cuja atividade exige escolaridade de 2º Grau, sem registro em órgão de classe, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
                                                      b) 
                                                      Para Profissionais cuja atividade exige escolaridade de nível de 2º grau ou superior, com registro em órgão de classe, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
                                                        c) 
                                                        Para empresas prestadoras de serviços no Município será devido na base de 3% (três por cento) sobre o serviço prestado, conforme relação de atividades previstas no Decreto Lei nº. 406, de 31 de dezembro de 1968.
                                                          § 1º 
                                                          O ISS variável será calculado com base na receita, e deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao faturamento.
                                                            § 2º 
                                                            É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98.
                                                              Art. 7º. 
                                                              As taxas pela utilização de serviços públicos divisíveis e específicos serão devidas pelos interessados, nos seguintes valores:
                                                                I – 
                                                                Taxa de certidão negativa/confortante: R$ 12,00
                                                                  II – 
                                                                  Taxa protocolo: R$ 12,00
                                                                    III – 
                                                                    Alvarás:
                                                                      a) 
                                                                      Indústria, Produtores e Beneficiamentos (em qualquer zona):
                                                                        Micro empresa: R$ 145,00
                                                                        Pequena empresa: R$ 280,00
                                                                        Média: R$ 439,00
                                                                        Grande empresa:R$ 850,80
                                                                          b) 
                                                                          Comércio e prestadores de serviços:
                                                                            Até 50 m²:R$    150,00
                                                                            51 a 100 m²:R$    200,00
                                                                            101 a 200 m²:R$    240,00
                                                                            201 a 400 m²:R$    360,00
                                                                            401 a 600 m²:R$    480,00
                                                                            601 a 1.000 m²:R$    660,00
                                                                            1.001 a 1.500 m²:R$ 1.050,00
                                                                            1.501 a 2.000 m²:R$ 1.250,00
                                                                            Mais de 2.000 m²:R$ 1.600,00
                                                                              c) 
                                                                              Alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto à Prefeitura: R$ 100,00
                                                                                d) 
                                                                                Alvará para comércio ambulante para exercício de atividade exclusivamente no período da alta temporada:
                                                                                  e) 
                                                                                  Atividades Especiais:
                                                                                  Venda, Publicidade, Propaganda:
                                                                                  Por dia         R$    150,00
                                                                                  Por mêsR$ 1.327,00
                                                                                  Por anoR$ 3.442,00
                                                                                  Táxi, ao ano, por carroR$    250,00
                                                                                  Posto de GasolinaR$ 1.000,00
                                                                                  Transportadora, ao ano, por veículoR$    342,00
                                                                                  Feiras (por evento)R$    450,00
                                                                                  Adicional  por BoxR$    150,00
                                                                                    e) 
                                                                                    Atividades especiais:
                                                                                    Venda, Publicidade, Propaganda:
                                                                                    Por diaR$ 30,00
                                                                                    Até 07 diasR$ 120,00
                                                                                    De 08 dias à 30 diasR$ 250,00
                                                                                    AnualR$ 500,00
                                                                                    Táxi, ao ano, por veículoR$ 250,00
                                                                                    Posto de GasolinaR$ 1.000,00
                                                                                    Transportadora, ao ano, por carroR$ 342,00
                                                                                    Feiras (por evento)R$ 450,00
                                                                                    Adicional por BoxR$ 150,00
                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 150, de 20 de dezembro de 2002.
                                                                                      f) 
                                                                                      Alvará para diversões públicas:
                                                                                      Bailes para salão (por baile) R$ 44,00
                                                                                      Boates, salões e similares R$ 885,00
                                                                                      Promoções artísticas (por evento) R$ 200,00
                                                                                      Banana boat e similares R$ 1.200,00
                                                                                      Jet-ski (por unidade) R$ 500,00
                                                                                      Ultraleve R$ 600,00
                                                                                      Bondinho Terrestre R$ 1.200,00
                                                                                        Circos e Parques de diversões:
                                                                                        Até 15 diasR$ 442,00
                                                                                        De 16 a 30 diasR$ 708,00
                                                                                        Mais de 30 diasR$ 885,00
                                                                                          § 1º 
                                                                                          a taxa de alvarás permanente inicial deverá ser paga na data da expedição e retirada do documento. No caso de renovação automática, o pagamento poderá ocorrer até o dia 20/03/2003, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 04 (quatro parcelas) iguais, com vencimento em 20/03/03, 20/04/03, 20/05/03 e 20/06/03.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            A taxa de alvará temporário, atividades especiais ou diversões públicas, deverá ser paga à vista, no ato da expedição da licença.
                                                                                              § 3º 
                                                                                              É isento do pagamento da taxa de localização e funcionamento, os profissionais autônomos cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal n. 108/98, e que não tenham estabelecimento comercial.
                                                                                                § 4º 
                                                                                                No caso de atividade ou profissão que exija escolaridade em nível de 2º grau, sem registro em órgão de classe, a taxa de que trata este item será de R$ 20,00; sendo atividade que exija formação de 2º grau ou superior, com registro em órgão de classe, a taxa de licença e funcionamento será devida no valor de R$ 230,00.
                                                                                                  g) 
                                                                                                  Taxas Diversas:
                                                                                                    1 
                                                                                                    Taxa de licença relativa ao abate de animais (por cabeça)
                                                                                                    Bovinos, caprinos e suínos: R$ 47,00
                                                                                                    Eqüinos e outros: R$ 71,00
                                                                                                      2 
                                                                                                      Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias.
                                                                                                      - apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por espécies e unidade: R$ 20,00
                                                                                                      - armazenagem por dia ou fração no depósito Municipal: R$ 10,00
                                                                                                      - veículos por dia: R$ 30,00
                                                                                                      - animais por dia: R$ 10,00
                                                                                                      - mercadorias ou objetos de qualquer espécie por tipo: R$ 10,00
                                                                                                        3 
                                                                                                        Taxa de Alvará de Construção (Licença, aprovação, ISSQN)
                                                                                                        Alvenaria (m²) R$ 3,50 Mista (m²) R$ 3,30
                                                                                                        Madeira (m²) R$ 2,18
                                                                                                        Barracões, galpões, industriais e outros R$ 1,50
                                                                                                          4 
                                                                                                          Taxa de Habite-se (Certificado de conclusão de obras) por m²: R$ 0,60
                                                                                                            5 
                                                                                                            TASH – (Taxa de Alvará Sanitário para Habitação) por m².
                                                                                                            Apto em Prédio R$ 0,40
                                                                                                            Demais Construções R$ 0,30
                                                                                                              6 
                                                                                                              Demolições (m²) R$ 0,70
                                                                                                                7 
                                                                                                                Arruamentos (m²): Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município: R$ 0,15
                                                                                                                  8 
                                                                                                                  Loteamentos (m²): Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município: R$ 0,25
                                                                                                                    9 
                                                                                                                    Desmembramento e Unificação:
                                                                                                                    Até 1.000,00 m² R$ 0,10
                                                                                                                    De 1.001,00 a 10.000,00 m² R$ 0,07
                                                                                                                    Acima de 10.000,00 m² R$ 0,05
                                                                                                                    Imóveis rurais: m² R$ 0,03
                                                                                                                      10 
                                                                                                                      ALVARÁ SANITÁRIO
                                                                                                                        Tabela de Risco Epidemiológico
                                                                                                                        11 – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
                                                                                                                        111 – Maior risco epidemiológico
                                                                                                                        11101 – Conservas de produtos de origem vegetal R$ 212,82
                                                                                                                        11102 – Doces, produtos de confeitaria (c/cm me) R$ 212,82
                                                                                                                        11103 – Massas fresca R$ 212,82
                                                                                                                        11104 – Panificação (fab./distrib.) R$ 212,82
                                                                                                                        11105 – Produtos alimentícios infantis R$ 212,82
                                                                                                                        11106 – Produtos congelados R$ 212,82
                                                                                                                        11107 – Produtos dietéticos R$ 212,82
                                                                                                                        11108 – Refeições Industriais R$ 212,82
                                                                                                                        11109 – Sorvetes e similares R$ 212,82
                                                                                                                        11199 – Congêneres R$ 212,82
                                                                                                                        A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 21,28
                                                                                                                        112 – Menor risco epidemiológico
                                                                                                                        11201 – Aditivos R$ 143,65
                                                                                                                        11202 – Água mineral R$ 143,65
                                                                                                                        11203 – Amido e derivados R$ 143,65
                                                                                                                        11204 – Bebidas Alcoólicas, sucos e outros R$ 143,65
                                                                                                                        11205 – Biscoitos e bolachas R$ 143,65
                                                                                                                        11206 – Cacau, chocolates e sucedâneos R$ 143,65
                                                                                                                        11207 – Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos. R$ 143,65
                                                                                                                        11208 – Condimentos, molhos e especiarias R$ 143,65
                                                                                                                        11209 – Confeitos, caramelos, bombons e similares R$ 143,65
                                                                                                                        11210 – Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, etc.) R$ 143,65
                                                                                                                        11211 – Desidratadora de vegetais e ervadeiras R$ 143,65
                                                                                                                        11212 – Farinhas (moinhos) e similares R$ 143,65
                                                                                                                        11213 – Gelatinas, pudins, pós p/ sobremesa e sorvetes R$ 143,65
                                                                                                                        11214 – Gelo R$ 143,65
                                                                                                                        11215 - Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref/envasadoras) R$ 143,65
                                                                                                                        11216 – Marmeladas, doces e xaropes R$ 143,65
                                                                                                                        11217 – Massas secas R$ 143,65
                                                                                                                        11218 – Refinadora e envasadora de açúcar R$ 143,65
                                                                                                                        11219 – Refinadora e envasadora de sal R$ 143,65
                                                                                                                        11220 – Salgadinhos/batata frita (empacotado) R$ 143,65
                                                                                                                        11221 – Salgadinhos e frituras R$ 143,65
                                                                                                                        11222 – Suplementos alimentares enriquecidos R$ 143,65
                                                                                                                        11223 – Tempero à base de sal R$ 143,65
                                                                                                                        11224 – Torradeiras de café R$ 143,65
                                                                                                                        11299 – Congêneres R$ 143,65
                                                                                                                        A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 15,96
                                                                                                                        12 - LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS
                                                                                                                        121 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                        12101 – Açougue R$ 48,88
                                                                                                                        12102 - Assadora de aves e outros tipos de carne R$ 9,77
                                                                                                                        12103 - Cantina escolar R$ 15,96
                                                                                                                        12104 - Casa de carnes R$ 42,56
                                                                                                                        12105 - Casa de frios (lacticínios e embutidos) R$ 42,56
                                                                                                                        12106 - Casa de sucos/caldo de cana e similares R$ 9,77
                                                                                                                        12107 - Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis R$ 78,21
                                                                                                                        12108 – Confeitaria R$ 39,21
                                                                                                                        12109 - Cozinha de escolas R$ 29,33
                                                                                                                        12110 - Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares R$ 29,33
                                                                                                                        12111 - Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde R$ 29,33
                                                                                                                        12112 - Feira livre/com. amb. (c/ venda carne/pesc./outros) R$ 29,33
                                                                                                                        12113 - Lanchonete/café colonial e petiscarias R$ 29,33
                                                                                                                        12114 - Mercado super/mini / somatório das atividades
                                                                                                                        12115 - Mercearia/armazém(única atividade) R$ 19,54
                                                                                                                        12116 - Padaria/panificadora R$ 39,10
                                                                                                                        12117 – Pastelaria R$ 19,55
                                                                                                                        12118 - Peixaria (pescados e frutos do mar) R$ 39,10
                                                                                                                        12119 – Pizzaria R$ 39,08
                                                                                                                        12120 - Produtos congelados R$ 48,88
                                                                                                                        12121 - Restaurante/buffet/churrascaria R$ 48,88
                                                                                                                        12122 – Rotisserie R$ 48,88
                                                                                                                        12123 - Serv-car/drivee-in/quiosque/trailler e similares R$ 19,55
                                                                                                                        12124 - Sorveteria e/ou posto de venda R$ 19,55
                                                                                                                        12125 – Congêneres R$ 42,56
                                                                                                                        122 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                        12201 - Bar/boate/uisqueria R$ 19,55
                                                                                                                        12202 – Bomboniere R$ 19,55
                                                                                                                        12203 – Café R$ 19,55
                                                                                                                        12204 - Depósito de bebidas R$ 19,55
                                                                                                                        12205 - Depósito de frutas e verduras R$ 19,55
                                                                                                                        12206 - Depósito de produtos não perecíveis R$ 19,55
                                                                                                                        12207 - Feira-livre/comércio amb./alimentos não perecíveis R$ 9,77
                                                                                                                        12208 - Quitanda, frutas e verduras R$ 9,77
                                                                                                                        12209 - Venda ambulante (carr. pipoca/milho/sanduíche/etc) R$ 29,33
                                                                                                                        12210 - Comércio atacadista de produtos não perecíveis R$ 29,33
                                                                                                                        Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.
                                                                                                                        14 - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
                                                                                                                        141 – Maior risco epidemiológico
                                                                                                                        14101 – Agrotóxico R$ 143,65
                                                                                                                        14102 – Com./distrib. de medicamentos R$ 212,82
                                                                                                                        14103 – Com./distrib. de produtos laboratoriais R$ 143,65
                                                                                                                        14104 – Com./distrib. de produtos médico/hospitalares R$ 143,65
                                                                                                                        14105 – Com./distrib. de produtos odontológicos R$ 143,65
                                                                                                                        14106 – Com./distrib. de produtos veterinários R$ 143,65
                                                                                                                        14107 – Com./distrib. de saneantes/domissanitários R$ 143,65
                                                                                                                        14199 – Congêneres R$ 143,65
                                                                                                                        Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de R$ 21,28
                                                                                                                        142 - MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO:
                                                                                                                        14201 - Alimentação animal (ração/supletivos) R$ 74,49
                                                                                                                        14202 - Com. distrib. de cosmét., perfumes, prod. de higiene R$ 74,49
                                                                                                                        14203 – Embalagens R$ 74,49
                                                                                                                        Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento,será acrescido o valor de R$ 15,96
                                                                                                                        15 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
                                                                                                                        151 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                        15107 - Clinica médica R$ 143,65
                                                                                                                        15108 - Clinica veterinária R$ 74,49
                                                                                                                        15113 - Unidade sanitária isento
                                                                                                                        15119 - Farmácia (alopática) R$ 143,65
                                                                                                                        15120 – Farmácia (homeopática) R$ 143,65
                                                                                                                        15121 – Drogaria R$ 143,65
                                                                                                                        15122 – Posto de medicamento R$ 42,56
                                                                                                                        15123 – Dispensário de medicamentos R$ 42,56
                                                                                                                        15124 – Ervanária R$ 74,49
                                                                                                                        15125 – Unidade volante de comércio farmacêutico R$ 42,56
                                                                                                                        15126 – Farmácia privativa (hosp./clínica/assoc./etc.) R$ 143,65
                                                                                                                        15132 – Laboratório de análises clínicas R$ 143,65
                                                                                                                        15138 – Posto de coleta de material de laboratório R$ 53,20
                                                                                                                        152 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                        15201 – Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação R$ 117,05
                                                                                                                        15202 – Clinica de psicoterapia/desintoxicação R$ 117,05
                                                                                                                        15203 – Clinica de psicanálise R$ 117,05
                                                                                                                        15204 – Clinica de odontologia R$ 117,05
                                                                                                                        15205 – Clinica de tratamento e repouso R$ 117,05
                                                                                                                        15206 – Clinica de ortopedia R$ 117,05
                                                                                                                        15208 – Clinica de fonoaudiologia R$ 74,49
                                                                                                                        15209 – Consultório médico R$ 74,49
                                                                                                                        15210 - Consultório nutricional R$ 74,49
                                                                                                                        15211 – Consultório odontológico R$ 74,49
                                                                                                                        15212 – Consultório de psicanálise/psicologia R$ 74,49
                                                                                                                        15213 – Consultório veterinário R$ 74,49
                                                                                                                        15214 – Estabelecimento de massagem R$ 74,49
                                                                                                                        15215 – Laboratório de prótese dentária R$ 74,49
                                                                                                                        15216 – Laboratório de prótese auditiva R$ 74,49
                                                                                                                        15217 – Laboratório de prótese ortopédica R$ 74,49
                                                                                                                        15218 – Laboratório de ótica R$ 74,49
                                                                                                                        15219 – Ótica R$ 42,56
                                                                                                                        15220 – Serv. eventuais (pressão arterial, coleta/tipo de sangue) R$ 31,92
                                                                                                                        15221 – Estab. saúde de prop. União, Estado ou Município: isento
                                                                                                                        15299 – Congêneres R$ 42,56
                                                                                                                        16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
                                                                                                                        161 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                        16101 – Asilo e similares R$ 42,56
                                                                                                                        16102 – Desinsetizadora e/ou desratizadora R$ 143,65
                                                                                                                        16103 – Escola de natação e similares R$ 74,49
                                                                                                                        16104 – Estação hidromineral/termal/climatério R$ 212,82
                                                                                                                        16105 – Est. de ensino pré-escolar (maternal, creche, jardim da infância) R$ 74,49
                                                                                                                        16106 – Estab. de ensino de 1º, 2º e 3º graus e similares R$ 74,49
                                                                                                                        16107 – Estab. de ensino (todos os graus) regime internato R$ 74,49
                                                                                                                        16108 – Piscina coletiva R$ 74,49
                                                                                                                        16110 – Sauna R$ 74,49
                                                                                                                        16111 – Zoológico R$ 117,05
                                                                                                                        16112 – Estab. de prop. da união, estado, município e asilos isento
                                                                                                                        162 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                        16201 – Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários R$ 42,56
                                                                                                                        16202 – Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares R$ 42,56
                                                                                                                        16203 – Agência bancária e similares R$ 31,92
                                                                                                                        16204 – Barbearia R$ 19,55
                                                                                                                        16205 – Camping R$ 48,88
                                                                                                                        16206 – Cárcere/penitenciária e similares isento
                                                                                                                        16207 – Casa de espetáculos (discoteca/baile e similares) R$ 48,88
                                                                                                                        16208 – Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche/similares) R$ 42,56
                                                                                                                        16209 – Cemitério/necrotério R$ 74,49
                                                                                                                        16210 – Cinema/auditório/teatro R$ 31,92
                                                                                                                        16211 – Circo/rodeio/hípica/parque de diversão R$ 31,92
                                                                                                                        16212 – Comércio geral (eletrodom., calçado, disco, vest., etc.) R$ 31,92
                                                                                                                        16213 - Dormitório (por cômodo) R$ 3,91
                                                                                                                        16214 – Escritório em geral R$ 15,96
                                                                                                                        16215 – Estação de tratamento de água p/abast. público R$ 143,65
                                                                                                                        16216 – Estação de tratamento de esgoto R$ 143,65
                                                                                                                        16217 – Estética facial/maquiagem R$ 42,56
                                                                                                                        16218 – Floricultura/plantas/mudas R$ 31,92
                                                                                                                        16219 – Garagem/estacionamento coberto R$ 31,92
                                                                                                                        16220 – Hotel (hospedagem) por cômodo R$ 3,91
                                                                                                                        16221 – Igrejas e similares R$ 15,96
                                                                                                                        16222 – Lavanderia R$ 31,92
                                                                                                                        16223 – Motel (hospedagem) por cômodo R$ 10,94
                                                                                                                        16224 – Oficina/consertos em geral R$ 31,92
                                                                                                                        16225 – Orfanato/patronato R$ 15,96
                                                                                                                        16226 – Parque natural/campo de naturismo R$ 31,92
                                                                                                                        16227 – Pensão (por cômodo) R$ 1,95
                                                                                                                        16228 – Posto combustível/lubrificante R$ 42,56
                                                                                                                        16229 – Quartel isento
                                                                                                                        16230 – Salão de beleza/manicure/cabeleireiro R$ 19,55
                                                                                                                        16231 – Shopping (área comum) exceto estabelecimentos R$ 42,56
                                                                                                                        16232 – Serviço e veículo para o transporte de alimento R$ 31,92
                                                                                                                        16233 – Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos R$ 143,65
                                                                                                                        16234 – Serviço de lavagem de veículos R$ 31,92
                                                                                                                        16235 – Serviço de limpeza de fossa R$ 143,65
                                                                                                                        16236 – Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d`água R$ 74,49
                                                                                                                        16237 – Tapeçaria R$ 31,92
                                                                                                                        16238 – Transportadora de prod. perecíveis (por veículo) R$ 31,92
                                                                                                                        16239 – Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo) R$ 31,92
                                                                                                                        16240 – Empresa produtora de módulos sanitários R$ 42,56
                                                                                                                        16241 – Estab. de prop. da união, estado ou município isento
                                                                                                                        16299 – Congêneres R$ 31,92
                                                                                                                        2 – ALVARA SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
                                                                                                                        211 – Diversos
                                                                                                                        21101 – Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m²) R$ 0,30
                                                                                                                        21102 – Residência (p/m²) R$ 0,18
                                                                                                                        Ampliação (p/m²) R$ 0,18
                                                                                                                        6 – SERVIÇOS DIVERSOS
                                                                                                                        611 - Diversos
                                                                                                                        61101 – Segunda via do alvará sanitário R$ 10,64
                                                                                                                        61108 – Baixa do alvará sanitário (mudança, baixa razão social) R$ 10,64
                                                                                                                        61109 – Baixa de responsabilidade técnica R$ 10,64
                                                                                                                        61110 – Mudança de responsabilidade técnica R$ 21,28
                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                          O não pagamento dos tributos a que se refere esta Lei nas datas de seus respectivos vencimentos, acarretará multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), e juros moratórios na base de 1% (um por cento) ao mês. A correção monetária dos débitos será efetuada pela variação do IGPM / FGV ou outro índice oficial que eventualmente o substitua.
                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                            Fica isento da cobrança de IPTU os imóveis, cujo lançamento seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
                                                                                                                                Itapoá (SC), 29 de novembro de 2002
                                                                                                                                  ERVINO SPERANDIO
                                                                                                                                  Prefeito Municipal