Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 592, de 23 de junho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 692, de 25 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.042, de 23 de novembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 18, de 19 de abril de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 85, de 07 de maio de 2002
Vigência entre 30 de Maio de 2005 e 30 de Outubro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 2º.
O Fundo de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º.
A APAE prestará contas ao Município, da verba repassada, até o dia 10 do mês subseqüente ao recebimento.
Parágrafo único
Somente será liberada parcela mediante apresentação da prestação de contas do mês anterior.
Art. 4º.
A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, do Programa Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 5º.
(...) Vetado
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei Municipal n° 018, de 19/04/2001 e a Lei Municipal n° 085, de 07/05/2002.