Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

2005

30 de Maio de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Junho de 2015 e 24 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 592, de 23 de junho de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá, aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                             
                                                                                  L E I
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
          Art. 2º. 
          O Fundo de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
            Art. 2º. 
            O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013.
              Art. 2º. 
              O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 11.419,00 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 592, de 23 de junho de 2015.
                Parágrafo único  
                O valor constante no caput deverá ser aplicado no custeio dos seguintes itens:
                  I – 
                  (...) Vetado
                    II – 
                    Salários e encargos sociais de pessoal;
                      III – 
                      Aluguel da sede;
                        IV – 
                        Despesas com manutenção da entidade; e
                          V – 
                          Obras, reformas e/ou serviços de terceiros.
                            Art. 3º. 
                            A APAE prestará contas ao Município, da verba repassada, até o dia 10 do mês subseqüente ao recebimento.
                              Parágrafo único  
                              Somente será liberada parcela mediante apresentação da prestação de contas do mês anterior.
                                Art. 4º. 
                                A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, do Programa Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
                                  Art. 4º. 
                                  A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.3.50 - Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos, na Unidade Gestora, Fundo Municipal de Educação.
                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013.
                                    Art. 5º. 
                                    (...) Vetado
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei Municipal n° 018, de 19/04/2001 e a Lei Municipal n° 085, de 07/05/2002.
                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                        I  –  (Revogado)
                                        II  –  (Revogado)
                                        III  –  (Revogado)
                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                        Art. 2º.   (Revogado)

                                        Itapoá (SC), 30 de março de 2005

                                          SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                          Prefeito Municipal