Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 592, de 23 de junho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 692, de 25 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.042, de 23 de novembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 18, de 19 de abril de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 85, de 07 de maio de 2002
Vigência entre 4 de Maio de 2020 e 22 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 2º.
O Fundo de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º.
O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013.
Art. 2º.
O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 11.419,00 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 592, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º.
O Gabinete do Prefeito repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 11.419,00 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 692, de 25 de abril de 2017.
Art. 2º.
O Fundo Municipal de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$14.986,69 (quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020.
Art. 3º.
A APAE prestará contas ao Município, da verba repassada, até o dia 10 do mês subseqüente ao recebimento.
Parágrafo único
Somente será liberada parcela mediante apresentação da prestação de contas do mês anterior.
Art. 4º.
A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, do Programa Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4º.
A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.3.50 - Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos, na Unidade Gestora, Fundo Municipal de Educação.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013.
Art. 4º.
As despesas decorrentes do presente convênio terão enquadramento na seguinte rubrica:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020.
I –
Fundo Municipal de Assistência Social – rubrica 3.3.3.50 - Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020.
Art. 5º.
(...) Vetado
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei Municipal n° 018, de 19/04/2001 e a Lei Municipal n° 085, de 07/05/2002.