Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

2005

30 de Maio de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 4 de Maio de 2020 e 22 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá, aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                             
                                                                                  L E I
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
          Art. 2º. 
          O Fundo de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
            Art. 2º. 
            O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 3.465,62 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013.
              Art. 2º. 
              O Fundo Municipal de Educação repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 11.419,00 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 592, de 23 de junho de 2015.
                Art. 2º. 
                O Gabinete do Prefeito repassará mensalmente à APAE o valor de R$ 11.419,00 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais), reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 692, de 25 de abril de 2017.
                  Art. 2º. 
                  O Fundo Municipal de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$14.986,69 (quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020.
                    Parágrafo único  
                    O valor constante no caput deverá ser aplicado no custeio dos seguintes itens:
                      I – 
                      (...) Vetado
                        II – 
                        Salários e encargos sociais de pessoal;
                          III – 
                          Aluguel da sede;
                            IV – 
                            Despesas com manutenção da entidade; e
                              V – 
                              Obras, reformas e/ou serviços de terceiros.
                                Art. 3º. 
                                A APAE prestará contas ao Município, da verba repassada, até o dia 10 do mês subseqüente ao recebimento.
                                  Parágrafo único  
                                  Somente será liberada parcela mediante apresentação da prestação de contas do mês anterior.
                                    Art. 4º. 
                                    A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, do Programa Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
                                      Art. 4º. 
                                      A despesa decorrente do presente convênio terá enquadramento na rubrica 3.3.3.50 - Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos, na Unidade Gestora, Fundo Municipal de Educação.
                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 483, de 31 de outubro de 2013.
                                        Art. 4º. 
                                        As despesas decorrentes do presente convênio terão enquadramento na seguinte rubrica:
                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020.
                                          I – 
                                          Fundo Municipal de Assistência Social – rubrica 3.3.3.50 - Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos;
                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020.
                                            Art. 5º. 
                                            (...) Vetado
                                              Art. 6º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei Municipal n° 018, de 19/04/2001 e a Lei Municipal n° 085, de 07/05/2002.
                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                I  –  (Revogado)
                                                II  –  (Revogado)
                                                III  –  (Revogado)
                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                Art. 2º.   (Revogado)

                                                Itapoá (SC), 30 de março de 2005

                                                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                                  Prefeito Municipal