Lei Ordinária nº 446, de 28 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

446

2013

28 de Maio de 2013

CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

a A
Vigência entre 26 de Agosto de 2015 e 18 de Junho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 605, de 26 de agosto de 2015
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos do Município de Itapoá/SC, que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ao mês, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração
          Art. 1º. 
          Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos do Município de Itapoá/SC, no importe de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) ao mês, valor este não integrante de sua remuneração.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 524, de 28 de maio de 2014.
            Art. 1º. 
            Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos do Município de Itapoá/SC, que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no importe de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) ao mês, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 605, de 26 de agosto de 2015.
              § 1º 
              O valor do vale alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice de revisão geral anual da categoria.
                § 2º 
                Não serão beneficiados os servidores públicos que:
                  I – 
                  Foram afastados do cargo por motivo de suspensão ou qualquer outro procedimento disciplinar;
                    II – 
                    Em gozo de licença, com ou sem remuneração, para tratar de interesse particular ou qualquer outro motivo;
                      II – 
                      Em gozo de licença sem remuneração, para tratar de interesse particular;
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 524, de 28 de maio de 2014.
                        III – 
                        Aposentados e pensionistas;
                          IV – 
                          Na condição de disponibilidade com ou sem ônus para o Município;
                            Art. 2º. 
                            As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela rubrica orçamentária:
                              Controle Interno 041240003.2003 Manutenção da Controladoria
                                Gabinete do Prefeito 041220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito 041220002.2005 Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
                                  Procuradoria Jurídica 040610003.2015 Manutenção da Procuradoria Jurídica
                                    Secretaria de Administração e Finanças 041220003.2007 Manutenção do Departamento de Administração 04122003. 2022 Manutenção do Departamento de Finanças
                                      Secretaria de Planejamento e Urbanismo 044510004.2025 Manutenção do Departamento de Planejamento 154510004.2026 Manutenção do Departamento de Urbanismo
                                        Secretaria de Agricultura e Pesca 206010011.2036 Manutenção do Departamento de Agricultura 206010011.2041Manutenção do Departamento de Pesca
                                          Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura 236950007.2034 Manutenção do Departamento de Turismo 185420008.2119 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 133920009.2047 Manutenção do Departamento de Cultura
                                            Secretaria de Obras e Serviços Públicos 154510010.2048 Manutenção do Departamento de Obras 154510010.2050 Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
                                              Secretaria de Esporte e Juventude 278120018.2056 Manutenção do Departamento de Esporte 278120018.2058 Manutenção do Departamento de Juventude
                                                Fundo Municipal de Saúde 103010014.2074 Manutenção do Departamento de Saúde
                                                  Fundo Municipal de Educação 123610012.2093 Manutenção do Ensino Fundamental 123650013.2101 Manutenção da Educação Infantil 123660012.2186 Manutenção do EJA
                                                    Fundo Municipal de Assistência Social 082440006.2131 Manutenção do Departamento do Fundo de Assistência Social
                                                      Art. 3º. 
                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 348/2011.
                                                        Itapoá (SC), 28 de maio de 2013.

                                                        SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                                        PREFEITO MUNICIPAL