Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2004

21 de Março de 2004

CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022
Vigência entre 11 de Dezembro de 2013 e 2 de Junho de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 36, de 11 de dezembro de 2013
CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá-Sc., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO GERAL
        Art. 1º. 
        Fica criada a nova estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, que passa a reger-se pelas disposições contidas na presente lei complementar.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal se organiza por Unidades Administrativas Executivas e de Assessoria, segundo as disposições previstas nos artigos seguintes e constantes no organograma geral, conforme Anexos I a XIII integrantes desta lei.
            Art. 3º. 
            As unidades administrativas centralizadas do Poder Executivo se organizam nos seguintes níveis:
              I – 
              Secretarias;
                II – 
                Órgãos;
                  III – 
                  Departamentos;
                    IV – 
                    Assessorias Especiais; e
                      V – 
                      Divisões.
                        CAPÍTULO II
                        DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
                          Art. 4º. 
                          São as seguintes as Secretarias Municipais:
                            I – 
                            Chefia de Gabinete do Prefeito;
                              II – 
                              Procuradoria Jurídica;
                                III – 
                                Secretaria de Administração e Finanças;
                                  IV – 
                                  Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
                                    V – 
                                    Secretaria de Educação;
                                      VI – 
                                      Secretaria de Saúde;
                                        VII – 
                                        Secretaria de Bem-Estar Social;
                                          VIII – 
                                          Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura;
                                            IX – 
                                            Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
                                              X – 
                                              Secretaria de Agricultura e Pesca; e
                                                XI – 
                                                Secretaria de Juventude e Esporte.
                                                  XII – 
                                                  Controladoria Interna
                                                    XIII – 
                                                    Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 20 de maio de 2013.
                                                      Art. 5º. 
                                                      As unidades administrativas executivas municipais se organizam e subdividem-se nos seguintes níveis:
                                                        I – 
                                                        Chefia de Gabinete do Prefeito
                                                          a) 
                                                          Departamento da Chefia de Gabinete
                                                            1 
                                                            Divisão da Cidadania
                                                              II – 
                                                              Procuradoria Jurídica
                                                                III – 
                                                                Secretaria de Administração e Finanças
                                                                  a) 
                                                                  Órgão Tributário
                                                                    1 
                                                                    Divisão de Cadastro Mobiliário e Imobiliário
                                                                      2 
                                                                      Divisão de Dívida Ativa
                                                                        3 
                                                                        Divisão de Expedição de Documentos e Atendimento
                                                                          4 
                                                                          Divisão de Fiscalização de Tributos
                                                                            b) 
                                                                            Departamento de Administração
                                                                              1 
                                                                              Divisão de Compras
                                                                                2 
                                                                                Divisão de Patrimônio
                                                                                  c) 
                                                                                  Departamento de Finanças
                                                                                    1 
                                                                                    Divisão de Contabilidade
                                                                                      2 
                                                                                      Divisão de Tesouraria
                                                                                        3 
                                                                                        Divisão de Orçamento
                                                                                          d) 
                                                                                          Departamento de Recursos Humanos
                                                                                            1 
                                                                                            Divisão de Pessoal
                                                                                              e) 
                                                                                              Departamento de Informática
                                                                                                IV – 
                                                                                                Secretaria de Planejamento e Urbanismo
                                                                                                  a) 
                                                                                                  Departamento de Planejamento
                                                                                                    1 
                                                                                                    Divisão de Cartografia e Legislação
                                                                                                      b) 
                                                                                                      Departamento de Urbanismo
                                                                                                        V – 
                                                                                                        Secretaria de Educação - Fundo Municipal de Educação
                                                                                                          a) 
                                                                                                          Departamento de Coordenação Pedagógica
                                                                                                            VI – 
                                                                                                            Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
                                                                                                              a) 
                                                                                                              Departamento de Saúde
                                                                                                                1 
                                                                                                                Divisão de Controle e Avaliação
                                                                                                                  2 
                                                                                                                  Divisão de Atenção Primária de Saúde
                                                                                                                    b) 
                                                                                                                    Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia
                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                      Secretaria do Bem Estar Social
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        Fundo Municipal de Assistência Social
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          Fundo Municipal de Defesa da Infância e Adolescência
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            Departamento de Bem Estar Social
                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                              Secretaria de Turismo, Meio-Ambiente e Cultura
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                Departamento de Turismo
                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                  Departamento de Meio-Ambiente
                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                    Departamento de Cultura
                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                      Secretaria de Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        Departamento de Obras
                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                          Divisão de Obras Públicas
                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                            Departamento de Serviços Públicos
                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                              Divisão de Manutenção
                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                Divisão de Garagem e oficina
                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                  Secretaria de Agricultura e Pesca
                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                    Departamento de Pesca e Agricultura
                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                      Secretaria de Esporte e Juventude
                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                        Controladoria Interna
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          As assessorias especiais subordinadas a Chefia de Gabinete são as seguintes:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            Assessoria Especial de Cerimonial e Protocolo;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              Assessoria Especial de Imprensa;
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                Assessoria Especial de Redação Oficial.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  A assessoria especial subordinada à Secretaria de Planejamento de Urbanismo é a seguinte:
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    Assessoria Especial de Urbanismo.
                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                      A assessoria especial subordinada à Secretaria Educação é a seguinte:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        Assessoria de Projetos e Programas Especiais.
                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                          A assessoria especial subordinada à Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura é a seguinte:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Assessoria Especial de Turismo.
                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                              A assessoria especial subordinada à Secretaria de Agricultura e Pesca é a seguinte:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Assessoria Especial de Pesca.
                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                  As assessorias especiais subordinadas à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio são as seguintes:
                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 35, de 20 de maio de 2013.
                                                                                                                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                    As Divisões, em decorrência do grau de complexidade dos serviços, poderão ser subdivididas em Seções e Subseções por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que atendidos os limites do artigo 20 de Lei 101/00.
                                                                                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                      Quando não houver nomeação para lotação de responsável pela unidade administrativa, o responsável é o chefe da unidade hierarquicamente superior, sucessivamente de acordo com os Anexos desta lei.
                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                        DAS NOMEAÇÕES
                                                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                          As nomeações dos cargos comissionados – Secretários, Diretores e Assessores – são efetuadas por atos privativos do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                            As nomeações para os demais cargos comissionados, são de nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, indicados pelo Secretário da área respectiva quando atendido ao disposto nesta lei.
                                                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                                                              A chefia do Órgão Tributário, denominado Gerente de Tributos, deve ser ocupada por servidor efetivo do quadro de pessoal que tenha exercido suas funções no setor de tributação, por no mínimo três anos imediatamente anteriores a data da nomeação.
                                                                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                As chefias de Divisões devem ser ocupadas por servidores do quadro de pessoal que tenham exercido suas atividades na respectiva secretaria e ou preferencialmente no setor, por no mínimo três anos imediatamente anteriores a data de sua nomeação.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                  DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                    Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas receberão seus vencimentos de acordo com o artigo 61 da Lei 155/03 de 09.01.03, naquilo que se enquadrarem de acordo com a nomenclatura do mesmo.
                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                      Excetuam-se do enquadramento previsto no caput, os cargos de Gerência de Tributos e Chefe de Divisão que têm a remuneração fixada em:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        O cargo denominado Gerente de Tributos tem sua remuneração fixada no mesmo valor da remuneração fixada para Secretários.
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          Os cargos denominados Chefe de Divisão têm sua remuneração acrescida do valor previsto para o CAS Nível I, sendo possível a opção prevista no artigo 62 da lei 155/03 de 09/01/2003.
                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                              A unidade administrativa Controladoria Interna, será regulamentada por lei específica.
                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes desta lei são atendidas por conta de dotações específicas previstas nas respectivas unidades administrativas na rubrica 319000-Pessoal e Encargos.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                  A competência e atribuições das unidades administrativas constarão de regimento interno, baixado por ato do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                    Ficam revogadas as Leis nº 158/99 de 20.04.99, nº 023/01 de 24.05.01 e Lei Municipal nº 219/03, de 19 de dezembro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                        Itapoá (SC), 31 de março de 2004
                                                                                                                                                                                                                          ERVINO SPERANDIO
                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                                                                            Organograma - Organização Administrativa do Executivo Municipal
                                                                                                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                                                                                                              Organograma - Organização Administrativa da Chefia de Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                Organograma - Organização Administrativa da Procuradoria Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                  Organograma - Organização Administrativa da Secretaria de Administração e Finanças
                                                                                                                                                                                                                                    Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                    Organograma - Organização Administrativa do Planejamento e Urbanismo
                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                      Organograma - Organização Administrativa da Secretaria de Educação
                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                        Organograma - Organização Administrativa da Secretaria de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                          Organograma - Organização Administrativa da Secretaria do Bem-Estar Social
                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                            Organograma - Organização Administrativa da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
                                                                                                                                                                                                                                              Anexo X
                                                                                                                                                                                                                                              Organograma - Organização Administrativa Secretaria de Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XI
                                                                                                                                                                                                                                                Organograma - Organização Administrativa da Secretaria de Esporte e Juventude
                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XII
                                                                                                                                                                                                                                                  Organograma - Organização Administrativa da Secretaria de Agricultura e Pesca