Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

75

2001

24 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 8 de Maio de 2002 e 1 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 87, de 08 de maio de 2002
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

           LEI

        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica instituído o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do pessoal do Magistério Público Municipal, classificados na forma desta Lei.
            Art. 2º. 
            Integram o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério público municipal os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
              Art. 3º. 
              O regime jurídico único do pessoal do magistério público municipal será o estatutário, conforme normas estabelecidas nesta Lei e na Lei que regulamenta o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
                CAPÍTULO II
                DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL
                  Art. 4º. 
                  A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
                    § 1º 
                    A educação escolar do município deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
                      § 2º 
                      Este capítulo disciplina a educação escolar básica e a educação de jovens e adultos no município, que se desenvolve predominantemente por meio do ensino, em instituições públicas.
                        § 3º 
                        A formação escolar básica compreende:
                          I – 
                          educação infantil;
                            II – 
                            ensino fundamental; e
                              III – 
                              ensino médio.
                                Art. 5º. 
                                A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
                                  § 1º 
                                  A educação infantil compreende:
                                    a) 
                                    creche, ou entidades equivalentes, para crianças até três anos de idade;
                                      b) 
                                      pré-escola, para crianças de quatro a seis anos de idade.
                                        § 2º 
                                        Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
                                          § 3º 
                                          A educação infantil constitui direito público subjetivo, acarretando sua falta a responsabilidade da autoridade competente.
                                            Art. 6º. 
                                            O ensino fundamental , com duração mínima de oito anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
                                              I – 
                                              o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
                                                II – 
                                                a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
                                                  III – 
                                                  o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
                                                    IV – 
                                                    o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
                                                      § 1º 
                                                      O ensino fundamental regular será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
                                                        § 2º 
                                                        O ensino fundamental constitui direito público subjetivo, acarretando sua falta a responsabilidade da autoridade competente
                                                          Art. 7º. 
                                                          O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas, devendo observar a pluralidade de religiões.
                                                            Art. 8º. 
                                                            A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
                                                              Parágrafo único  
                                                              São ressalvados os casos do ensino noturno.
                                                                Art. 9º. 
                                                                O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos terá como finalidades:
                                                                  I – 
                                                                  a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
                                                                    II – 
                                                                    a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar as novas necessidades do mercado de trabalho.
                                                                      III – 
                                                                      O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
                                                                        IV – 
                                                                        A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
                                                                          V – 
                                                                          As necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O Município de Itapoá incumbir-se-á de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e com prioridade o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de Ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com Recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do Ensino, conforme Artigo 11, inciso V, da Lei nº 9.394/1996.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
                                                                              § 1º 
                                                                              Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.
                                                                                § 2º 
                                                                                A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, à habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas cm educação profissional.
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    O Município viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzirá o cidadão ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Os cursos profissionalizantes fazem parte da política educacional do município, que busca cursos especiais, além dos regulares, abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente de escolaridade.
                                                                                          Art. 13. 
                                                                                          A educação especial é modalidade de educação escolar oferecida para educandos portadores de necessidades especiais.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
                                                                                              Art. 14. 
                                                                                              O exercício da docência na carreira do magistério exige, como qualificação mínima:
                                                                                                I – 
                                                                                                ensino médio completo, na modalidade normal para a docência na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações especificas em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental e médio;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    formação superior em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      A formação dos profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional paira a educação básica, será feita em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, nos termos do artigo 64, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.
                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                        DOS CONCEITOS
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          Para efeito da aplicacão desta lei, considera-se:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            PLANO DE CARREIRA — Conjunto de diretrizes e normas que estabeleçam a estrutura e procedimentos de cargos, remuneração e desenvolvimento dos profissionais da educação.
                                                                                                              II – 
                                                                                                              CARREIRA — É o agrupamento de cargos integrantes do plano de carreira e remuneração, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional.
                                                                                                                III – 
                                                                                                                CARGO — Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao profissional do magistério, previstas no pIano de carreira e remuneração, de acordo com a área de atuação e formação profissional.
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL — Conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos, de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO — Conjunto de professores e especialistas em assuntos educacionais, ocupantes de cargos e funções do quadro do magistério.
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      PROFESSOR — Membro do magistério que exerce atividades docentes nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.
                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                        ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS — Membro do magistério que desempenha atividades de administração, supervisão, planejamento, orientação, atendimento e acompanhamento pedagógico.
                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                          VENCIMENTO — Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                            REMUNERAÇÃO — Vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
                                                                                                                              X – 
                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL — Conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e responsabilidade.
                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                NÍVEL — Graduação vertical ascendente, existente no Grupo Ocupacional Magistério.
                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                  REFERÊNCIA — Graduação horizontal ascendente, existente em cada nível.
                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                    PROGRESSO FUNCIONAL — Deslocamento do servidor nos níveis e referências contidas no seu cargo.
                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                      ENQUADRAMENTO — Atribuição de novo cargo, grupo, nível e referência ao servidor, levando-se em consideração o cargo atualmente ocupado.
                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                        QUADRO DE PESSOAL — Conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos profissionais do magistério.
                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                          LOTAÇÃO – A lotação indica o número de cargos necessários em uma unidade escolar, cuja quantidade é dimensionada por disciplina, especialidade e área de estudo visando à manutenção do ensino.
                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                            REMOÇÃO – É o deslocamento do membro do magistério de um para outro estabelecimento de ensino.
                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                              DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                O Plano de Carreira disposto na presente Lei, será constituído de:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  Quadro de pessoal dos profissionais do magistério;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Ingresso;
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      Lotação;
                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                        Remoção;
                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                          Enquadramento;
                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                            Tabela de unidades de vencimento;
                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                              Gratificações;
                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                Progressão funcional;
                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                  DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                    O Quadro de Pessoal do magistério público municipal compõe-se de dois grupos ocupacionais, compreendendo:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      GRUPO I - Docente — DOC - Professor — os cargos a que sejam inerentes as atividades de docência, nos diversos níveis.
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        GRUPO II - Suporte Pedagógico – ESP - Especialistas em Assuntos Educacionais: os cargos inerentes às atividades de nível superior, que exerce as funções de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional.
                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                          Os cargos permanentes que compõem os grupos ocupacionais de Docente — DOC - Professor e Suporte Pedagógico - Especialista em Assuntos Educacionais — ESP, distribuem-se pelas categorias funcionais, amplitudes de referências e níveis de vencimentos especificados nos Anexos I, IV e V, partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                            Os cargos de provimento efetivo de Professor e Especialista em Assuntos Educacionais, têm as respectivas atribuições e habilitações profissionais estabelecidas no artigo 14 e na forma constantes dos Anexos II e III, partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                              Ficam criados os cargos permanentes, nas quantidades e vencimentos constantes dos anexos VI e VII, partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                DO INGRESSO
                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                  A investidura na Carreira do Magistério, far-se-á mediante aprovação prévia em Concurso Público de provas e títulos, observadas as normas legais atinentes às licitações e as estabelecidas em Edital, que deverá ter divulgação em jornal de circulação estadual.
                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                    Comprovada a existência de vagas nas escolas e a indisponibilidade de candidatos aprovados em concurso anterior, será realizado concurso público de provas e títulos, para preenchimento das mesmas.
                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                      O estágio probatório, tempo de exercício profissional a ser avaliado em um período de três anos, ocorrerá entre a posse e a investidura permanente na função.
                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                        O concurso público para ingresso no cargo de Professor será realizado por área de atuação, exigida:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          para atuação na educação infantil e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, formação em nível superior em curso de licenciatura plena, ou seja, pedagogia em séries iniciais e educação infantil;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            para atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, formação em curso superior, em licenciatura plena;
                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                              O cargo de Professor para atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental terá denominação complementar correspondente ao conteúdo curricular.
                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                O concurso público para ingresso no cargo de Especialista em Assuntos Educacionais exige:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  licenciatura plena em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de docência.
                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                      A nomeação do servidor ocorrerá na referência inicial estabelecida para o cargo, atendendo os requisitos previstos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        O Município colaborará para que, no prazo de cinco anos, seja universalizada a observância das exigências mínimas de formação, para os docentes já em exercício na carreira do Magistério Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                          DA LOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                            Todo o servidor membro do magistério público municipal terá lotação específica em unidade escolar.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              A lotação nas unidades escolares será fixada por ato do Executivo em função das necessidades decorrentes da rede escolar pública municipal.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                O integrante do Grupo Docente poderá exercer a sua carga horária semanal de trabalho em duas unidades escolares, respeitado o disposto no “caput” deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                  O membro do magistério não perde sua lotação nos seguintes casos:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    por afastamento para exercer cargo de provimento em comissão;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      para exercer a função gratificada de diretor de escola ou outra prevista na estrutura administrativa municipal;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        para atendimento de imperativo de convênio relacionado com a educação;
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          para atender convocação de serviço militar obrigatório;
                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                            para exercer mandato eletivo;
                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                              nos casos de tratamento de saúde, própria ou de qualquer pessoa da família, desde que comprovado mediante atestado médico com CID de Junta Oficial;
                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                nos casos de licenças previstas na Lei que regulamenta o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                  DA REMOÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                    A remoção do membro do magistério ocorrerá nas seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      por concurso ou por permuta, o que se dará anualmente, observado o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                        o concurso de remoção precederá ao processo seletivo para progressão por nova titulação e ao concurso de ingresso;
                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                          concurso será aberto através de edital possibilitando a todos os membros do magistério sua inscrição, e havendo concorrência de interessados a uma mesma vaga, serão adotados como critérios de desempate, por ordem de prioridade:
                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                            maior tempo de serviço no magistério municipal;
                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                              maior tempo de serviço prestado ao Município de Itapoá;
                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                maior idade;
                                                                                                                                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                                                                                                                                  sorteio.
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    de ofício, que atenderá ao interesse do serviço e independerá de concurso quando ocorrer extinção de escola, alteração de matrícula ou disciplina que importe em diminuição de lotação, observada a seguinte ordem:
                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                      menor tempo de serviço no magistério municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                        menor tempo de serviço prestado ao Município de Itapoá;
                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                          menor idade;
                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                            sorteio.
                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                              a remoção por permuta se processa a pedido de ambos os interessados entre um e outro ano letivo, sendo que os permutantes devem exercer o mesmo cargo, regime de trabalho e habilitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                a remoção por permuta está limitada em uma a cada 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                  DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Os profissionais da educação que detenham habilitação nos termos desta Lei, serão enquadrados por ato do Chefe do Poder Executivo, nos respectivos cargos, em nível e referência constante dos Anexos II, III, IV, V e VI, com vencimento igual ou em referência imediatamente superior ao vencimento atual.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica extinto o cargo de Professor II com habilitação em curso de nível superior, licenciatura curta, descrito na Lei nº 90/97, de 31/12/97.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores ocupantes do cargo de Professor I com habilitação em curso de 2º Grau na área de magistério, descrito na Lei nº 90/97, constituirão um quadro especial, em extinção, ficando vedada a reposição dos respectivos cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Os servidores ocupantes do cargo de Professor III com habilitação em curso de nível superior, licenciatura plena, descrito na Lei nº 90/97, que atuam oferecendo suporte pedagógico à atividade de docência, serão enquadrados no cargo de especialista em assuntos educacionais, conforme especificado no Anexo V.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                          DA TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A tabela de unidade de vencimentos será composta por níveis verticais e referências horizontais distribuídas nos níveis, conforme o Anexo VII, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A tabela de remuneração obedecerá a um crescimento linear na progressão horizontal, por referência e na progressão vertical de um nível para outro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando da progressão vertical, o servidor será enquadrado na referência de valor imediatamente superior da qual se encontrava no nível anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS GRATIFICAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao Profissional da Educação, designado para exercer a Função Gratificada de Diretor de Escola, será concedida uma gratificação que corresponderá à 50% (cinqüenta por cento) do seu vencimento, para escolas com mais de 200 (duzentos) alunos e à 30% (trinta por cento), para escolas com menos de 200 alunos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Função Gratificada de Diretor de Escola será exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal do magistério público municipal, com habilitação em curso de nível superior, de licenciatura plena, a ser designado e dispensado por decreto do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor ocupante do cargo de professor fará jus à gratificação de incentivo à regência de classe sobre o vencimento do cargo, considerando-se a carga horária de efetivo exercício, conforme sua área de atuação, nos seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Educação Infantil — 20% (vinte por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental — 20% (vinte por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental 20% (vinte por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores ocupantes do cargo de especialista em assuntos educacionais farão jus à gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As gratificações de que tratam os artigos 29 e 30 serão suspensas quando o profissional da educação afastar-se das atividades inerentes ao seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não serão incorporadas quaisquer gratificações por funções dentro ou fora do sistema de ensino aos vencimentos e proventos de aposentadoria, exceto as adquiridas pela Progressão Funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A progressão funcional na carreira dos membros do magistério público, se dará nos níveis e referências do cargo, de acordo com sua habilitação, conforme Anexos IV, V e VI, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horizontal - por cursos de aperfeiçoamento ou capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vertical - por nova titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A progressão horizontal se dará de dois em dois anos e dependerá de requerimento do membro do magistério, a ser apresentado até o dia 20 de setembro do ano em que o servidor tiver direito a requerê-la e a sua concessão se dará no mês de fevereiro do ano subsequente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A progressão vertical ocorrerá de dois em dois anos através de processo seletivo, a ser convocado por edital, no mês de novembro, onde serão utilizados como critérios de classificação o tempo de serviço e cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A progressão vertical ocorrerá a cada ano, no mês de maio, através de processo seletivo, a ser convocado por edital, quando não implicar em mudança de área de ensino e disciplina; e a sua concessão se dará no mês subseqüente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 87, de 08 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para requerer a progressão, o servidor deve preencher os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ter cumprido o estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        encontrar-se no efetivo exercício do cargo ou exercendo a função gratificada de diretor de escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          não ter sofrido penalidade de suspensão do exercício de atividades profissionais em decorrência de processo administrativo nos últimos dois anos que antecederam o requerimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA PROGRESSÃO POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A progressão horizontal do profissional da educação se efetivará através de comprovante de participação em curso de aperfeiçoamento ou capacitação, sendo que o somatório de 80 (oitenta) horas dará direito a uma nova referência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terão validade os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação realizados na área de atuação do professor, registrados no órgão competente e concluídos após a efetivação do professor no Sistema Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os profissionais da educação que já tiverem cumprido o estágio probatório terão direito a primeira progressão por curso de aperfeiçoamento/capacitação, quando poderão utilizar certificados de cursos realizados após o ano de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É permitido o somatório de horas/cursos com no mínimo vinte horas de duração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A progressão por nova titulação consta da passagem de uma habilitação profissional para outra, dentro do mesmo grupo ocupacional, respectiva categoria funcional e área de atuação, mediante a apresentação de diploma de conclusão de curso com a habilitação necessária à atuação, devidamente registrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O enquadramento decorrente de nova titulação ocorrerá na primeira referência salarial da nova habilitação profissional, ou na referência imediatamente superior ao vencimento base percebido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORARIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica autorizada a contratação de docentes em caráter temporário, para atendimento dos seguintes casos considerados de excepcional interesse público:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                substituição de servidor licenciado ou designado para exercer outra função, tanto do quadro do município como também de outros õrgãos públicos, colocado à disposição da prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  preenchimento de cargo inicial de carreira, desde que as vagas não tenham sido preenchidas através de Concurso público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    para atender demanda de matrícula imprevistas na rede Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      para o provimento de vagas de professor, na execução do convênio de municipalização da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        para execução de convênios de cooperação entre o Município, Estado, União e/ou através de suas Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O prazo de contratação não será superior:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao da licença, ou designação, no caso do inciso I;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              não poderá exceder ao término do ano civil, no caso dos incisos II e III;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A um ano, no caso do inciso IV;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  à duração do convênio, no caso do inciso V.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para fins do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal da Educação fará o levantamento das vagas que serão objeto do processo seletivo, após os concursos de remoção e ingresso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O recrutamento será feito mediante processo seletivo de acordo com edital específico, com validade para o ano letivo da sua realização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O preenchimento das vagas disponíveis obedecerá a ordem de classificação obtida mediante apresentação dos seguintes títulos ou critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          para os habilitados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              habilitação obtida em curso de nível superior, correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com formação nos pedagógica nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  para os não habilitados, serão obrigatoriamente observados os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estudante da área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      maior tempo de serviço no magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cursos de aperfeiçoamento ou atualização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nas contratações por prazo determinado, serão observados os níveis de vencimentos constantes dos anexos IV e V desta Lei, para os professores habilitados, conforme inciso I, do § 2º, e para os professores não habilitados serão observados os níveis de vencimentos constantes do Anexo VIII.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As contratações por período determinado serão regidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até quarenta horas semanais, e incluirá vinte por cento de “horas-atividade” que serão cumpridas na escola em atividades de planejamento e avaliação do trabalho didático, de colaboração com a administração da escola, de reuniões pedagógícas, de articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O edital convocatório para preenchimento de cargos no Sistema Municipal de Ensino explicitará a carga horária e a disciplina e/ou módulo das vagas postas em Concurso Público de provas e títulos ou processo seletivo para admissão e caráter temporário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os especialistas em assuntos educacionais terão uma jornada de quarenta horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos docentes em exercício de regência de classe assegura-se quarenta e cinco dias de férias anuais, distribuídos em trinta dias consecutivos de férias no período de recesso escolar entre o término do ano letivo e seu início, e quinze dias no recesso do mês de julho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os especialistas em assuntos educacionais fazem jus a trinta dias consecutivos de férias por ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei será regulamentada por ato do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica revogado na Lei Municipal nº 090/1997, de 31/12/97, o Título IX – Das Disposições Específicas – Capítulo Único - Do Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO ÚNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 183.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 184.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 185.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 186.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 187.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 188.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 189.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 190.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 191.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 192.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 193.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 194.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 195.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 196.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 197.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 198.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 199.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 200.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 201.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 202.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Itapoá (SC), 20 de novembro de 2001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ERVINO SPERANDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPOS OCUPACIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo I — Docente — DOC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Professor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo II — Especialista em Assuntos Educacionais — ESP.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientador Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Administrador Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisor Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL : DOCENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: PROFESSOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DETALHADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar o trabalho docente em consonância com o plano currícular da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atualizar-se em sua área de conhecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela aprendizagem do aluno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Zelar pela disciplina e pelo material docente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Administrador Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Orientador Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Supervisor Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DETALHADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. ADMINISTRADOR ESCOLAR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - prestar assessoria à Direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação de legislação referente ao ensino e de administração de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - colaborar com a direção da escola no que se relaciona com sua habilitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação, com vistas as finalidades da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - acompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - colaborar com todas os profissionais que atuam na escola, visando o aperfeiçoamento e busca de soluções aos problemas do ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - buscar aperfeiçoar-se constantemente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos fisicos e humanos, necessários à viabilização do projeto político-pedagógico da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - coordenar o processo de elaboração e atualização do regimento escolar, garantindo o seu cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - colaborar na elaboração de diretrizes científicas e unificadoras do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - implantar e manter formas de manutenção adequadas para assegurar o cumprimento das metas e a consecução dos objetivos a serem alcançados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. ORIENTADOR EDUCACIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - planejar e coordenar o serviço de orientação educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psícopedagógícos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - participar na construção do projeto político-pedagógico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - participar da elaboração do regimento escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - buscar atualizar-se permanentemente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - influir para que o corpo diretivo e docente se comprometam com o atendimento as reais necessidades dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - executar outras atividades compatíveis com a sua função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. SUPERVISOR ESCOLAR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - assessorar a direção e as demais atividades e serviços da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar da elaboração do regimento escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - assessorar o trabalho docente quanto à métodos e trabalhos de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudos ou reuniões pedagógicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - buscar atualizar-se permanentemente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - colaborar com todos os profissionais da escola, na busca de soluções para os problemas do corpo docente e de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - estimular e assessorar a efetivação das mudanças no ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 1 - DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação obtida em curso de nível médio / magistério, com registro na Secretaria Estadual de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuaçao e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação- mestrado, na área de atuaçao e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO II- ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS CARGOS PERMANENTES


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Categoria Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Referencia


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Amplitude de Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    P

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    T

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12 a 21



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Orientador Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível III



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Administrador Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível III



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível III



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Legenda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      P = provido; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V= vago;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      T= total.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Obs. As referências acima equivalem a carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Jornada maior ou menor, implica diferenciação para mais ou para menos, no valor do vencimento, proporcionalmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS / 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROFESSOR EFETIVO / 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor / formação nível médio – em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 a 21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor I – Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor II – Nível superior com Pós-graduação – Especialização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor III – Nível Superior com Pós-Graduação – Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor Nível Médio / Quadro em Extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível médio em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            445.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            479.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            518.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            559.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            604.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            651.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            705.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            759.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            820.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            886.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            453.90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            507.74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            569.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            637.26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            712.72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            794.22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            888.30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            986.70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.098.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.222.68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            462.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            517.32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            580.16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            648.44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            724.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            807.24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            902.40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            947.76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.115.20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.240.40


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor I - Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor I – Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              604.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              651.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              705.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              759.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              820.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              886.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              960.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.034.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.120.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              570.18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              640.24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              716.10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              803.37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              895.62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000.40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.116.36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.248.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.385.56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.545.60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              581.36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              652.32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              729.12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              817.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              910.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.016.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.134.08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.267.20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.406.24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.568.00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor II - Nível Superior com Pós Graduação –Especialização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor II Especialização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                705,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                759,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                886,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1034,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1206,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1302,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1406,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                719,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                804,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                902,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1010,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1132,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1261,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1411,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1567,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1744,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1940,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                733,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                819,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                918,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1027,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1152,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1282,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1433,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1591,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1770,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1968,40


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor III - Nível Superior com Pós Graduação – Mestrado


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  886,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.034,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.206,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.302,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.406,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.518,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.639,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.770,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  903,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.017,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.137,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.276,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.423,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.588,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.771,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.973,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.196,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.442,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  921,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.036,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.158,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.299,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.447,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.614,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.799,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.003,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.229,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.478,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS / 40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2º Grau / Educação Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      412,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2º Grau / Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      445,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3º Grau incompleto na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      479,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3º Grau completo na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      559,00