Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

75

2001

24 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 17 de Agosto de 2006 e 27 de Novembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 85, de 17 de agosto de 2006
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

           LEI

        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica instituído o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do pessoal do Magistério Público Municipal, classificados na forma desta Lei.
            Art. 2º. 
            Integram o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério público municipal os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
              Art. 3º. 
              O regime jurídico único do pessoal do magistério público municipal será o estatutário, conforme normas estabelecidas nesta Lei e na Lei que regulamenta o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
                Art. 3º. 
                Esta lei complementa o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, no que couber, aos servidores do Magistério Municipal.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                  CAPÍTULO II
                  DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL
                    Art. 4º. 
                    A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
                      § 1º 
                      A educação escolar do município deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
                        § 2º 
                        Este capítulo disciplina a educação escolar básica e a educação de jovens e adultos no município, que se desenvolve predominantemente por meio do ensino, em instituições públicas.
                          § 3º 
                          A formação escolar básica compreende:
                            I – 
                            educação infantil;
                              II – 
                              ensino fundamental; e
                                III – 
                                ensino médio.
                                  Art. 5º. 
                                  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
                                    § 1º 
                                    A educação infantil compreende:
                                      a) 
                                      creche, ou entidades equivalentes, para crianças até três anos de idade;
                                        b) 
                                        pré-escola, para crianças de quatro a seis anos de idade.
                                          c) 
                                          Centros de educação infantil para crianças de zero a seis anos de idade.
                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                            § 2º 
                                            Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
                                              § 3º 
                                              A educação infantil constitui direito público subjetivo, acarretando sua falta a responsabilidade da autoridade competente.
                                                Art. 6º. 
                                                O ensino fundamental , com duração mínima de oito anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
                                                  I – 
                                                  o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
                                                    II – 
                                                    a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
                                                      III – 
                                                      o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
                                                        IV – 
                                                        o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
                                                          § 1º 
                                                          O ensino fundamental regular será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
                                                            § 2º 
                                                            O ensino fundamental constitui direito público subjetivo, acarretando sua falta a responsabilidade da autoridade competente
                                                              Art. 7º. 
                                                              O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas, devendo observar a pluralidade de religiões.
                                                                Art. 8º. 
                                                                A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  São ressalvados os casos do ensino noturno.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos terá como finalidades:
                                                                      I – 
                                                                      a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
                                                                        II – 
                                                                        a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar as novas necessidades do mercado de trabalho.
                                                                          III – 
                                                                          O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
                                                                            IV – 
                                                                            A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
                                                                              V – 
                                                                              As necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                O Município de Itapoá incumbir-se-á de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e com prioridade o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de Ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com Recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do Ensino, conforme Artigo 11, inciso V, da Lei nº 9.394/1996.
                                                                                Art. 10. 
                                                                                O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, à habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas cm educação profissional.
                                                                                      Art. 11. 
                                                                                      A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        O Município viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzirá o cidadão ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            Os cursos profissionalizantes fazem parte da política educacional do município, que busca cursos especiais, além dos regulares, abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente de escolaridade.
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              A educação especial é modalidade de educação escolar oferecida para educandos portadores de necessidades especiais.
                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                  O exercício da docência na carreira do magistério exige, como qualificação mínima:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    ensino médio completo, na modalidade normal para a docência na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações especificas em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental e médio;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        formação superior em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio.
                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                          A formação dos profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional paira a educação básica, será feita em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, nos termos do artigo 64, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.
                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                            DOS CONCEITOS
                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                              Para efeito da aplicacão desta lei, considera-se:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                PLANO DE CARREIRA — Conjunto de diretrizes e normas que estabeleçam a estrutura e procedimentos de cargos, remuneração e desenvolvimento dos profissionais da educação.
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  CARREIRA — É o agrupamento de cargos integrantes do plano de carreira e remuneração, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional.
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    CARGO — Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao profissional do magistério, previstas no pIano de carreira e remuneração, de acordo com a área de atuação e formação profissional.
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL — Conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos, de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO — Conjunto de professores e especialistas em assuntos educacionais, ocupantes de cargos e funções do quadro do magistério.
                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                          PROFESSOR — Membro do magistério que exerce atividades docentes nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.
                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                            ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS — Membro do magistério que desempenha atividades de administração, supervisão, planejamento, orientação, atendimento e acompanhamento pedagógico.
                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                              VENCIMENTO — Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                REMUNERAÇÃO — Vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL — Conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e responsabilidade.
                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                    NÍVEL — Graduação vertical ascendente, existente no Grupo Ocupacional Magistério.
                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                      REFERÊNCIA — Graduação horizontal ascendente, existente em cada nível.
                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO – é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa, representado pelas letras A a N, do Anexo VII.
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                          PROGRESSO FUNCIONAL — Deslocamento do servidor nos níveis e referências contidas no seu cargo.
                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                            ENQUADRAMENTO — Atribuição de novo cargo, grupo, nível e referência ao servidor, levando-se em consideração o cargo atualmente ocupado.
                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                              QUADRO DE PESSOAL — Conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos profissionais do magistério.
                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                LOTAÇÃO – A lotação indica o número de cargos necessários em uma unidade escolar, cuja quantidade é dimensionada por disciplina, especialidade e área de estudo visando à manutenção do ensino.
                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                  REMOÇÃO – É o deslocamento do membro do magistério de um para outro estabelecimento de ensino.
                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                    DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                      O Plano de Carreira disposto na presente Lei, será constituído de:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        Quadro de pessoal dos profissionais do magistério;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          Ingresso;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            Lotação;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              Remoção;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                Enquadramento;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  Tabela de unidades de vencimento;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    Gratificações;
                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                      Progressão funcional;
                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                        DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                          O Quadro de Pessoal do magistério público municipal compõe-se de dois grupos ocupacionais, compreendendo:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            GRUPO I - Docente — DOC - Professor — os cargos a que sejam inerentes as atividades de docência, nos diversos níveis.
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              GRUPO II - Suporte Pedagógico – ESP - Especialistas em Assuntos Educacionais: os cargos inerentes às atividades de nível superior, que exerce as funções de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional.
                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                Os cargos permanentes que compõem os grupos ocupacionais de Docente — DOC - Professor e Suporte Pedagógico - Especialista em Assuntos Educacionais — ESP, distribuem-se pelas categorias funcionais, amplitudes de referências e níveis de vencimentos especificados nos Anexos I, IV e V, partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                                  Os cargos de provimento efetivo de Professor e Especialista em Assuntos Educacionais, têm as respectivas atribuições e habilitações profissionais estabelecidas no artigo 14 e na forma constantes dos Anexos II e III, partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                    Ficam criados os cargos permanentes, nas quantidades e vencimentos constantes dos anexos VI e VII, partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                      DO INGRESSO
                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                        A investidura na Carreira do Magistério, far-se-á mediante aprovação prévia em Concurso Público de provas e títulos, observadas as normas legais atinentes às licitações e as estabelecidas em Edital, que deverá ter divulgação em jornal de circulação estadual.
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          Comprovada a existência de vagas nas escolas e a indisponibilidade de candidatos aprovados em concurso anterior, será realizado concurso público de provas e títulos, para preenchimento das mesmas.
                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                            O estágio probatório, tempo de exercício profissional a ser avaliado em um período de três anos, ocorrerá entre a posse e a investidura permanente na função.
                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                              O concurso público para ingresso no cargo de Professor será realizado por área de atuação, exigida:
                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                para atuação na educação infantil e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, formação em nível superior em curso de licenciatura plena, ou seja, pedagogia em séries iniciais e educação infantil;
                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                  para atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, formação em curso superior, em licenciatura plena;
                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                    O cargo de Professor para atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental terá denominação complementar correspondente ao conteúdo curricular.
                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                      O concurso público para ingresso no cargo de Especialista em Assuntos Educacionais exige:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        licenciatura plena em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de docência.
                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                            A nomeação do servidor ocorrerá na referência inicial estabelecida para o cargo, atendendo os requisitos previstos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                              O Município colaborará para que, no prazo de cinco anos, seja universalizada a observância das exigências mínimas de formação, para os docentes já em exercício na carreira do Magistério Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                DA LOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                  Todo o servidor membro do magistério público municipal terá lotação específica em unidade escolar.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                    A lotação nas unidades escolares será fixada por ato do Executivo em função das necessidades decorrentes da rede escolar pública municipal.
                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                      O integrante do Grupo Docente poderá exercer a sua carga horária semanal de trabalho em duas unidades escolares, respeitado o disposto no “caput” deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                        O membro do magistério não perde sua lotação nos seguintes casos:
                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                          por afastamento para exercer cargo de provimento em comissão;
                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                            para exercer a função gratificada de diretor de escola ou outra prevista na estrutura administrativa municipal;
                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                              para atendimento de imperativo de convênio relacionado com a educação;
                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                para atender convocação de serviço militar obrigatório;
                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                  para exercer mandato eletivo;
                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                    nos casos de tratamento de saúde, própria ou de qualquer pessoa da família, desde que comprovado mediante atestado médico com CID de Junta Oficial;
                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                      nos casos de licenças previstas na Lei que regulamenta o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                        DA REMOÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                          A remoção do membro do magistério ocorrerá nas seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                            por concurso ou por permuta, o que se dará anualmente, observado o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                              o concurso de remoção precederá ao processo seletivo para progressão por nova titulação e ao concurso de ingresso;
                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                concurso será aberto através de edital possibilitando a todos os membros do magistério sua inscrição, e havendo concorrência de interessados a uma mesma vaga, serão adotados como critérios de desempate, por ordem de prioridade:
                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                  maior tempo de serviço no magistério municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                                    maior tempo de serviço prestado ao Município de Itapoá;
                                                                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                                                                      maior idade;
                                                                                                                                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                                                                                                                                        sorteio.
                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                          a remoção por permuta se processa a pedido de ambos os interessados, entre um e outro ano letivo, sendo que os permutantes devem exercer o mesmo cargo, regime de trabalho e habilitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                            a remoção por permuta está limitada em uma a cada três anos.
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              de ofício, que atenderá ao interesse do serviço e independerá de concurso quando ocorrer extinção de escola, alteração de matrícula ou disciplina que importe em diminuição de lotação, observada a seguinte ordem:
                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                menor tempo de serviço no magistério municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  menor tempo de serviço prestado ao Município de Itapoá;
                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    menor idade;
                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      sorteio.
                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        a remoção por permuta se processa a pedido de ambos os interessados entre um e outro ano letivo, sendo que os permutantes devem exercer o mesmo cargo, regime de trabalho e habilitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          a remoção por permuta está limitada em uma a cada 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                            DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Os profissionais da educação que detenham habilitação nos termos desta Lei, serão enquadrados por ato do Chefe do Poder Executivo, nos respectivos cargos, em nível e referência constante dos Anexos II, III, IV, V e VI, com vencimento igual ou em referência imediatamente superior ao vencimento atual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica extinto o cargo de Professor II com habilitação em curso de nível superior, licenciatura curta, descrito na Lei nº 90/97, de 31/12/97.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores ocupantes do cargo de Professor I com habilitação em curso de 2º Grau na área de magistério, descrito na Lei nº 90/97, constituirão um quadro especial, em extinção, ficando vedada a reposição dos respectivos cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores ocupantes do cargo de Professor III com habilitação em curso de nível superior, licenciatura plena, descrito na Lei nº 90/97, que atuam oferecendo suporte pedagógico à atividade de docência, serão enquadrados no cargo de especialista em assuntos educacionais, conforme especificado no Anexo V.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A tabela de unidade de vencimentos será composta por níveis verticais e referências horizontais distribuídas nos níveis, conforme o Anexo VII, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A tabela de remuneração obedecerá a um crescimento linear na progressão horizontal, por referência e na progressão vertical de um nível para outro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quando da progressão vertical, o servidor será enquadrado na referência de valor imediatamente superior da qual se encontrava no nível anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS GRATIFICAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao Profissional da Educação, designado para exercer a Função Gratificada de Diretor de Escola, será concedida uma gratificação que corresponderá à 50% (cinqüenta por cento) do seu vencimento, para escolas com mais de 200 (duzentos) alunos e à 30% (trinta por cento), para escolas com menos de 200 alunos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao profissional da educação, designado para exercer a função gratificada de diretor de escola, será concedido uma gratificação que corresponderá a 30%(trinta por cento) de seu vencimento, para escola com mais de 200 (duzentos) alunos, e a 20% para escola com menos de 200 (duzentos) alunos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Função Gratificada de Diretor de Escola será exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal do magistério público municipal, com habilitação em curso de nível superior, de licenciatura plena, a ser designado e dispensado por decreto do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor ocupante do cargo de professor fará jus à gratificação de incentivo à regência de classe sobre o vencimento do cargo, considerando-se a carga horária de efetivo exercício, conforme sua área de atuação, nos seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor ocupante de cargo de professor de nível médio, em extinção, fará jus a uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento, a título de regência de classe, considerando-se a carga horária de efetivo exercício, que será automaticamente suspensa, caso o servidor se afaste de sua atividade de docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Educação Infantil — 20% (vinte por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental — 20% (vinte por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental 20% (vinte por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores ocupantes do cargo de especialista em assuntos educacionais farão jus à gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As gratificações de que tratam os artigos 29 e 30 serão suspensas quando o profissional da educação afastar-se das atividades inerentes ao seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não serão incorporadas quaisquer gratificações por funções dentro ou fora do sistema de ensino aos vencimentos e proventos de aposentadoria, exceto as adquiridas pela Progressão Funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A progressão funcional na carreira dos membros do magistério público, se dará nos níveis e referências do cargo, de acordo com sua habilitação, conforme Anexos IV, V e VI, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A progressão funcional na carreira dos membros do Magistério Público se dará nos padrões e níveis do cargo, de acordo com sua habilitação, conforme anexos IV, V e VI, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horizontal - por cursos de aperfeiçoamento ou capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Horizontal – por tempo de serviço, observado o interstício mínimo exigido por lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vertical - por nova titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A progressão horizontal se dará de dois em dois anos e dependerá de requerimento do membro do magistério, a ser apresentado até o dia 20 de setembro do ano em que o servidor tiver direito a requerê-la e a sua concessão se dará no mês de fevereiro do ano subsequente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A progressão horizontal se dará de dois em dois anos e estará condicionada a aprovação na Avaliação de Desempenho Funcional, observadas as condições gerais previstas na lei que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A progressão vertical ocorrerá de dois em dois anos através de processo seletivo, a ser convocado por edital, no mês de novembro, onde serão utilizados como critérios de classificação o tempo de serviço e cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A progressão vertical ocorrerá a cada ano, no mês de maio, através de processo seletivo, a ser convocado por edital, quando não implicar em mudança de área de ensino e disciplina; e a sua concessão se dará no mês subseqüente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 87, de 08 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A progressão vertical ocorrerá anualmente, através de requerimento, mediante a comprovação de conclusão de cursos de formação superior ou pós-graduação em especialização ou mestrado em área de atuação, observados os requisitos legais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para requerer a progressão, o servidor deve preencher os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ter cumprido o estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              encontrar-se no efetivo exercício do cargo ou exercendo a função gratificada de diretor de escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                não ter sofrido penalidade de suspensão do exercício de atividades profissionais em decorrência de processo administrativo nos últimos dois anos que antecederam o requerimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para fins do inciso I, o Conselho Municipal de Educação coordenará e executará o processo de avaliação, emitindo seu parecer conclusivo, segundo a legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA PROGRESSÃO POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A progressão horizontal do profissional da educação se efetivará através de comprovante de participação em curso de aperfeiçoamento ou capacitação, sendo que o somatório de 80 (oitenta) horas dará direito a uma nova referência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A cada 80 (oitenta) horas anuais de curso de capacitação ou aperfeiçoamento, devidamente comprovado, o servidor do magistério terá direito a um adicional correspondente a 2% (dois por cento) sobre o seu vencimento, e a sua concessão estará condicionada a requerimento específico encaminhado à Secretaria de Educação.”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terão validade os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação realizados na área de atuação do professor, registrados no órgão competente e concluídos após a efetivação do professor no Sistema Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os profissionais da educação que já tiverem cumprido o estágio probatório terão direito a primeira progressão por curso de aperfeiçoamento/capacitação, quando poderão utilizar certificados de cursos realizados após o ano de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              É permitido o somatório de horas/cursos com no mínimo vinte horas de duração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A progressão por nova titulação consta da passagem de uma habilitação profissional para outra, dentro do mesmo grupo ocupacional, respectiva categoria funcional e área de atuação, mediante a apresentação de diploma de conclusão de curso com a habilitação necessária à atuação, devidamente registrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O enquadramento decorrente de nova titulação ocorrerá na primeira referência salarial da nova habilitação profissional, ou na referência imediatamente superior ao vencimento base percebido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORARIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica autorizada a contratação de docentes em caráter temporário, para atendimento dos seguintes casos considerados de excepcional interesse público:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          substituição de servidor licenciado ou designado para exercer outra função, tanto do quadro do município como também de outros õrgãos públicos, colocado à disposição da prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            preenchimento de cargo inicial de carreira, desde que as vagas não tenham sido preenchidas através de Concurso público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              para atender demanda de matrícula imprevistas na rede Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                para o provimento de vagas de professor, na execução do convênio de municipalização da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  para execução de convênios de cooperação entre o Município, Estado, União e/ou através de suas Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O prazo de contratação não será superior:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao da licença, ou designação, no caso do inciso I;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        não poderá exceder ao término do ano civil, no caso dos incisos II e III;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A um ano, no caso do inciso IV;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            à duração do convênio, no caso do inciso V.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para fins do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal da Educação fará o levantamento das vagas que serão objeto do processo seletivo, após os concursos de remoção e ingresso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O recrutamento será feito mediante processo seletivo de acordo com edital específico, com validade para o ano letivo da sua realização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O preenchimento das vagas disponíveis obedecerá a ordem de classificação obtida mediante apresentação dos seguintes títulos ou critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    para os habilitados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        habilitação obtida em curso de nível superior, correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com formação nos pedagógica nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            para os não habilitados, serão obrigatoriamente observados os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estudante da área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                maior tempo de serviço no magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cursos de aperfeiçoamento ou atualização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nas contratações por prazo determinado, serão observados os níveis de vencimentos constantes dos anexos IV e V desta Lei, para os professores habilitados, conforme inciso I, do § 2º, e para os professores não habilitados serão observados os níveis de vencimentos constantes do Anexo VIII.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As contratações por período determinado serão regidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até quarenta horas semanais, e incluirá vinte por cento de “horas-atividade” que serão cumpridas na escola em atividades de planejamento e avaliação do trabalho didático, de colaboração com a administração da escola, de reuniões pedagógícas, de articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O edital convocatório para preenchimento de cargos no Sistema Municipal de Ensino explicitará a carga horária e a disciplina e/ou módulo das vagas postas em Concurso Público de provas e títulos ou processo seletivo para admissão e caráter temporário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os especialistas em assuntos educacionais terão uma jornada de quarenta horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos docentes em exercício de regência de classe assegura-se quarenta e cinco dias de férias anuais, distribuídos em trinta dias consecutivos de férias no período de recesso escolar entre o término do ano letivo e seu início, e quinze dias no recesso do mês de julho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os especialistas em assuntos educacionais fazem jus a trinta dias consecutivos de férias por ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei será regulamentada por ato do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica revogado na Lei Municipal nº 090/1997, de 31/12/97, o Título IX – Das Disposições Específicas – Capítulo Único - Do Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO ÚNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 183.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 184.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 185.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 186.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 187.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 188.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 189.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 190.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 191.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 192.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 193.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 194.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 195.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 196.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 197.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 198.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 199.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 200.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 201.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 202.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Itapoá (SC), 20 de novembro de 2001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ERVINO SPERANDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPOS OCUPACIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo I — Docente — DOC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Professor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo II — Especialista em Assuntos Educacionais — ESP.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Orientador Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Administrador Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Supervisor Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL : DOCENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO: PROFESSOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar o trabalho docente em consonância com o plano currícular da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Atualizar-se em sua área de conhecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela aprendizagem do aluno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela disciplina e pelo material docente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Administrador Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Orientador Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Supervisor Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DETALHADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. ADMINISTRADOR ESCOLAR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - prestar assessoria à Direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação de legislação referente ao ensino e de administração de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - colaborar com a direção da escola no que se relaciona com sua habilitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação, com vistas as finalidades da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - acompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - colaborar com todas os profissionais que atuam na escola, visando o aperfeiçoamento e busca de soluções aos problemas do ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - buscar aperfeiçoar-se constantemente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos fisicos e humanos, necessários à viabilização do projeto político-pedagógico da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - coordenar o processo de elaboração e atualização do regimento escolar, garantindo o seu cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - colaborar na elaboração de diretrizes científicas e unificadoras do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - implantar e manter formas de manutenção adequadas para assegurar o cumprimento das metas e a consecução dos objetivos a serem alcançados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - organizar todo o serviço da Secretaria com o objetivo de concentrar toda a escrituração escolar, superintendendo, fiscalizando e distribuindo os trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - responder pela emissão, recebimento e tramitação dos processos protocolados na secretaria escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - manter atualizado o registro e controle da vida escolar dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - redigir e fazer expedir toda correspondência oficial da unidade escolar, submetendo-a a assinatura da Direção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - coordenar as atividades referentes a matricula, transferência, dependência, adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - emitir e publicar nos prazos determinados pelo calendário escolar, os relatórios das avaliações programadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - elaborar os relatórios finais, encaminhando-os aos órgãos competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - escriturar os livros e demais documentos que se refiram a avaliação do rendimento dos alunos, publicando na época programada os resultados parciais e ou finais dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar e registrar em livro próprio os processos de emissão dos diplomas e certificados dos cursos oferecidos pela unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - lavrar e subscrever as atas e termos referentes aos processos de avaliação, adaptação de estudos, classificação ou reclassificação dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - assinar com a Direção, os documentos escolares, indicando sempre o número de registro / autorização, o ano da expedição e o órgão expedidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da Direção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. ORIENTADOR EDUCACIONAL:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - planejar e coordenar o serviço de orientação educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psícopedagógícos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - participar na construção do projeto político-pedagógico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar da elaboração do regimento escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - buscar atualizar-se permanentemente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - influir para que o corpo diretivo e docente se comprometam com o atendimento as reais necessidades dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - executar outras atividades compatíveis com a sua função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. SUPERVISOR ESCOLAR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - assessorar a direção e as demais atividades e serviços da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar da elaboração do regimento escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - assessorar o trabalho docente quanto à métodos e trabalhos de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudos ou reuniões pedagógicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - buscar atualizar-se permanentemente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - colaborar com todos os profissionais da escola, na busca de soluções para os problemas do corpo docente e de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - estimular e assessorar a efetivação das mudanças no ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 1 - DOCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação obtida em curso de nível médio / magistério, com registro na Secretaria Estadual de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuaçao e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação- mestrado, na área de atuaçao e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo Nº de CargosNível Formação Mínima/Requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor60Em extinçãoHabilitação obtida em curso de nível médio / magistério, com registro na Secretaria Estadual de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor130IHabilitação obtida em curso de nível superior, De licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IIHabilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuação e formação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IIIHabilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação-mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo Nº de CargosNível Formação Mínima/Requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor09Em extinçãoHabilitação obtida em curso de nível médio / magistério, com registro na Secretaria Estadual de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor200IHabilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIHabilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuação e formação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIHabilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação – mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 85, de 17 de agosto de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO II- ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 85, de 17 de agosto de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 85, de 17 de agosto de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           


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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 85, de 17 de agosto de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS CARGOS PERMANENTES


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Categoria Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Referencia


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Amplitude de Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                P

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                T

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12 a 21



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Orientador Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível III



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Administrador Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível III



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível III



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GrupoQuantidadeCategoria Funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PVTNível de Referencia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médio421860PROFESSOR NÍVEL MÉDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro em extinção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I3199130Professor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II   Especialista em Assuntos Educacionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0901101. Administrador Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  060410Nível III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0406102. Orientador Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     3. Supervisor Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Nível III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GrupoQdade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Categoria FuncionalNível de referênciaAmplitude de referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I - Professor200ProfessorI, II e IIIA a N
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II - Especialista em assuntos educacionais13Orientador escolarI, II e IIIA a N
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13Administrador escolarI, II e IIIA a N
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13Supervisor escolarI, II e IIIA a N
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     09Professor (cargo em extinção) - nível médioA a N
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 85, de 17 de agosto de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Legenda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      P = provido; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V= vago;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      T= total.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Obs. As referências acima equivalem a carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Jornada maior ou menor, implica diferenciação para mais ou para menos, no valor do vencimento, proporcionalmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS / 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROFESSOR EFETIVO / 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor / formação nível médio – em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 a 21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor I – Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15 a 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor II – Nível superior com Pós-graduação – Especialização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18 a 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor III – Nível Superior com Pós-Graduação – Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor Nível Médio / Quadro em Extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível médio em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            479.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            518.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            559.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            604.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            651.00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            759.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            820.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            886.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            453.90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            507.74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            569.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            637.26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            712.72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            794.22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            888.30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            986.70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.098.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.222.68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            462.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            517.32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            580.16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            648.44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            724.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            807.24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            902.40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            947.76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.115.20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.240.40


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor I - Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor I – Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              759.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              820.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              886.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              960.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.034.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.120.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              570.18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              640.24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              716.10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              803.37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              895.62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000.40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.116.36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.248.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.385.56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.545.60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              581.36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              652.32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              729.12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              817.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              910.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.016.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.134.08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.267.20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.406.24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.568.00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor II - Nível Superior com Pós Graduação –Especialização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor II Especialização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                759,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                886,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1034,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1206,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1302,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1406,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                719,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                804,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                902,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1010,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1132,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1261,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1411,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1567,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1744,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1940,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                733,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                819,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                918,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1027,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1152,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1282,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1433,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1591,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1770,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1968,40


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor III - Nível Superior com Pós Graduação – Mestrado


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  886,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.034,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.206,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.302,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.406,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.518,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.639,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.770,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  903,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.017,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.137,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.276,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.423,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.588,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.771,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.973,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.196,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.442,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  921,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.036,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.158,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.299,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.447,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.614,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.799,68

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MÉDIO489,50509,08529,44550,62572,65595,55619,37644,15669,91696,71724,58753,56783,71
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I860,86895,29931,11968,351.007,081.047,371.089,261.132,831.178,151.225,271.274,281.325,251.378,26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II1.085,701.129,131.174,291.221,261.270,121.320,921.373,761.428,711.485,861.545,291.607,101.671,391.738,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III1.364,441.419,021.475,781.534,811.596,201.660,051.726,451.795,511.867,331.942,022.019,702.100,492.184,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS / 40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2º Grau / Educação Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        412,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2º Grau / Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        445,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3º Grau incompleto na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        479,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3º Grau completo na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        559,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2º Grau / Educação Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          469,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2º Grau / Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          489,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3º Grau incompleto na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          509,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3º Grau completo na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          860,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2º Grau / Educação Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            55% do salário base do Professor nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2º Grau / Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            57% do salário base do Professor nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superior incompleto - na área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            60% do salário base do Professor nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superior completo - na área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100% do salário base do Professor nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 85, de 17 de agosto de 2006.