Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 1.326, de 22 de dezembro de 2023
- Nota Explicativa
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- Jonatas
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- 20 Dez 1996
- Referência Simples
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- 23 Jun 2022
Vide:
- Referência Simples
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- 23 Jun 2022
Vide:
| FORMAÇÃO ACADÊMICA EM CURSOS OFICIAIS RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | PERCENTUAL DO ADICIONAL APLICADO NA ÁREA DE CONHECIMENTO DA SEGUNDA ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL COM RELAÇÃO DIRETA AO CARGO EFETIVO |
| Segunda Especialização específica em Educação Especial | 10% |
(Revogado)
(Revogado)
Cargo: Professor de Música
Ao desempenhar a função do cargo de Administrador Escolar (em extinção) nas unidades escolares:
- Ao desempenhar a função do cargo de Administrador Escolar (em extinção) na Secretaria de Educação:
- Programas FNDE - acompanhamento da situação dos processos de adesão e habilitação;
- Merenda Escolar;
- PNAE – PNAC – PNAP;
- Agricultura Familiar;
- Transporte Escolar – PNATE;
- PDDE - destina anualmente, em parcela única, recursos financeiros em caráter suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo ou ajuste, em atendimento às competências estabelecidas pelo pacto federativo, às escolas públicas municipais de educação, que possuam alunos matriculados na educação básica, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários, como a aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais:
- PDDE Escola;
- PDE - Escola do Campo – Acessibilidade - Mais Educação;
- Censo INEP - o Educacenso é uma ferramenta do sistema educacional brasileiro que permite inserir e obter dados individualizados de cada estudante, professor, turma e escola do país, tanto das redes públicas (federal, estaduais e municipais) quanto da rede privada. Todo o levantamento é feito pela internet, e a partir dos dados do Educacenso, é calculado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e planejada a distribuição de recursos para Fundeb, Salário Educação, alimentação, transporte escolar e livros didáticos, entre outros;
- Sigecon - visa contemplar todos os procedimentos necessários para que os Conselhos de Controle Social dos Programas do FNDE, como o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS possam efetuar seu parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas de suas Entidades Executoras:
- CACS FUNDEB: Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
- CAE VIRTUAL: Conselho de Alimentação Escolar;
- SIGARP - Portal de compras com um sistema de gerenciamento e adesão as atas de registros de preços do FNDE, com produtos escolares específicos e padronizados para atendimento a programas e projetos educacionais, disponibilizadas por atas de registro de preços aos estados e municípios para adesão, onde a compra pode ser feita com recursos do FNDE, próprios ou de outras fontes;
- PEJA - Programa de apoio ao ensino da Educação de Jovens e Adultos;
- Brasil carinhoso - O apoio financeiro é devido aos municípios que informaram no Censo Escolar do ano anterior a quantidade de matrículas de crianças de zero a 48 meses, membros de famílias beneficiárias do Bolsa Família em creches públicas;
- Caminho da Escola - Programa criado com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais;
- Proinfância - Programa de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação;
- Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo), banda larga nas escolas, é um programa educacional com o objetivo de promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica.
- Sigpc – Sistema de gestão de prestação de contas:
- acompanhamento do recebimento;
- análise financeira e técnica;
- emissão de pareceres sobre as contas, inclusive pelos conselhos de controle social;
- emissão de diligências;
- elaboração de relatórios gerenciais e operacionais;
- acompanhamento de prazos;
- recuperação de créditos;
- elaboração, remessa e recebimento de prestações de contas;
- Gestão Financeira Municipal:
- Monitoramento, gestão e controle das contas da descentralização financeira das escolas da rede municipal;
- Controller – EVN:
- Sistema de Gestão Educacional, atualmente instalado em todas as unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino nas modalidades da Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos, na Secretaria de Educação e no Centro de Formação. O EVN caracteriza-se como um sistema de gestão educacional completo, totalmente online;
- processo de Frequência Escolar – Editais de matrículas, vale-transporte, SIMEC, Licitações, almoxarifado, controle de estoque e distribuição de materiais;
- execução do PPA, da LOA e LDO;
- atuar no processo de contratação de profissionais para ocupação das vagas vinculadas e/ou excedentes na Rede de Ensino Municipal;
- elaborar Editais, Portarias, Instruções Normativas, de acordo com a legislação vigente;
- assessorar os Conselhos envolvidos com a Secretaria Municipal de Educação;
- manter uma prática de registro de todas as situações observadas/realizadas, bem como uma reflexão a respeito delas;
- implantação/fortalecimento dos conselhos escolares que observam de maneira permanente a proposta curricular do Município;
- Elaborar plano de ação das formações nos diferentes segmentos da educação e equipe gestora, considerando: procedimentos necessários para a contratação de formadores externos à rede; organização do cronograma de formação, acompanhamento das formações, controle da frequência de formadores e alunos, certificação de formação, instrumentos de acompanhamento do impacto da formação na prática pedagógica, análise periódica dos resultados; promoção de reuniões com os formadores para elaboração de pautas, análise de dados e resultados; elaboração de relatórios bimestrais; organização da infraestrutura necessária para a efetivação das formações e avaliação/análise dos encontros de formação pelos professores.
Ao desempenhar a função do cargo de Orientador Educacional (em extinção) nas unidades escolares:
- planejar e coordenar o serviço de orientação educacional;
- coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento pedagógico do educando;
- utilizar as avaliações externas como diagnóstico e planejamento das ações nas unidades escolares;
- orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução;
- ativar o processo de integração escola-família-comunidade;
- subsidiar os professores quanto à utilização de recursos pedagógicos;
- planejar ações visando diminuir os índices de retenção, evasão e distorção idade-série;
- promover o aconselhamento pedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados;
- participar na construção do projeto político-pedagógico;
- participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive;
- estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da cidadania;
- participar da elaboração do regimento escolar;
- buscar atualizar-se permanentemente;
- colaborar na construção da autoestima do aluno, visando a aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social;
- influir para que o corpo diretivo e docente se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;
- planejar e coordenar a orientação: escola comunidade; proporcionar reuniões com alunos, pais e professores;
- realizar intercâmbio de informações; sistematizar o acompanhamento pedagógico dos alunos;
- zelar pelo bom relacionamento de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem;
- coordenar o acompanhamento de egressos; participar de forma multidisciplinar, dos projetos desenvolvidos na escola;
- assistir os alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar;
- coordenar a elaboração e a execução do projeto político pedagógico da escola;
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário;
- prover meios adequados que possibilitem a recuperação de alunos de menor rendimento;
- informar e tomar providências junto aos pais e responsáveis sobre frequência e o programa APOIA e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do projeto político pedagógico da unidade escolar;
- elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola;
- elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- participar na elaboração, execução e revisão da proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
- cumprir com responsabilidade suas obrigações;
- respeitar a comunidade escolar: profissionais da educação; pais; alunos e visitantes;
- acompanhar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e o desenvolvimento profissional dos docentes;
- apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do conselho de classe, trimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário;
- oferecer atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do auto conceito positivo e aumento da autoestima do educando;
- sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas, aqueles que exigirem assistência especial;
- promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Ao desempenhar a função do cargo de Orientador Educacional (em extinção) na Secretaria de Educação:
- atuar no processo de contratação de profissionais para ocupação das vagas vinculadas e/ou excedentes na Rede de Ensino Municipal;
- atendimento ao aluno, diagnóstico e encaminhamentos conforme solicitação da Unidade Escolar;
- utilizar as avaliações externas como diagnóstico e planejamento das ações nas unidades escolares;
- planejar ações visando diminuir os índices de retenção, evasão e distorção idade-série;
- acompanhamento da aprendizagem/rendimento dos alunos matriculados na Rede de Ensino;
- devolutivas ao professor/família/aluno e equipe gestora da Unidade Escolar;
- atendimento aos pais;
- formação em serviço de Orientadores;
- participação e organização de Reunião Pedagógica;
- reunião com a equipe técnica;
- participação nos Conselhos de Classe, quando houver interesse da SME e unidade escolar;
- elaboração de projetos pedagógicos;
- análise dos indicadores educacionais para obtenção da qualidade na educação;
- manter uma prática de registro de todas as situações observadas/realizadas, bem como uma reflexão a respeito delas;
- participar na elaboração, execução e revisão da proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
- planejar situações de formação com Supervisores e Orientadores para enriquecer sua atuação e o Processo de Ensino;
- PGE Gestão Escolar:
- contribuição no processo seletivo para escolha de gestores, salientando que a gestão democrática implica na efetivação de novos processos de organização;
- implantação/fortalecimento dos conselhos escolares que observam de maneira permanente a proposta curricular do Município;
- Educação Especial:
- promover a educação inclusiva para os alunos com necessidades especiais, garantindo-lhes o direito visto por lei a uma educação qualitativa que proporcione a plena participação social;
- Coordenação Pedagógica da SME – Educação Infantil e Ensino Fundamental:
- planejamento, execução, acompanhamento, pesquisa e avaliação da oferta de cursos/atividades de formação continuada para professores/professoras, especialistas e diretores de escolas municipais;
- atender ao público, aos alunos, pais, professores e demais interessados ou envolvidos nas questões operacionais da educação;
- planejamento das ações pedagógicas;
- observar e analisar criticamente os resultados do processo de ensino-aprendizagem, com vistas à retificação e ao planejamento;
- coordenar a Equipe Escolar em seu trabalho junto aos professores;
- construir /manter uma relação dialógica com os profissionais das Escolas;
- fazer sempre intervenções construtivas;
- valorizar os conhecimentos da Equipe Pedagógica;
- assumir responsabilidades prioritárias àquelas pertinentes às próprias funções;
- evitar criar um vínculo de dependência com os profissionais, mas, ao contrário, apoiá-los para que desenvolvam/exercitem sua autonomia;
- utilizar instrumentos (registro, devolutiva, etc.) pertinentes ao trabalho de acompanhamento sempre que necessário;
- assessoramento da Equipe Pedagógica (Supervisor e Orientador) nas Reuniões de Planejamento, de Conselho de Classe e Encontros Pedagógicos para que desenvolvam um trabalho ajustado às necessidades dos Professores;
- colaboração na análise do Processo de Ensino e Aprendizagem dos alunos;
- contribuir para que por meio das ações da Equipe Pedagógica, o coletivo de professores participe ativamente no planejamento e na realização de Projetos Didáticos em diferentes áreas de conhecimento, ajudando a identificar possibilidades, problemas e soluções pertinentes a realidade;
- colaborar nos momentos de reflexão, formais e não formais, sobre o percurso do trabalho da Equipe Pedagógica, tendo como referência os Índices de Aprendizagem;
- contribuir na organização e apresentação de Projetos Pedagógicos desenvolvidos pelas Escolas para outras instituições e para meios de comunicação;
- Elaborar plano de ação das formações nos diferentes segmentos da educação e equipe gestora, considerando: procedimentos necessários para a contratação de formadores externos à rede; organização do cronograma de formação, acompanhamento das formações, controle da frequência de formadores e alunos, certificação de formação, instrumentos de acompanhamento do impacto da formação na prática pedagógica, análise periódica dos resultados; promoção de reuniões com os formadores para elaboração de pautas, análise de dados e resultados; elaboração de relatórios bimestrais; organização da infraestrutura necessária para a efetivação das formações e avaliação/análise dos encontros de formação pelos professores;
- utilizar o conhecimento disponível sobre os processos de aprendizagem e orientações do coordenador do programa, dos quais depende o ensino para planejar e conduzir as formações;
- Participar dos encontros de formação junto a SMEI;
- desenvolver uma ação formativa adequada às necessidades de aprendizagem dos professores, acreditando que todos são capazes de aprender;
- planejar ações mediante resultados obtidos em relação às aprendizagens dos professores nas formações;
- planejar atividades desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos professores;
- utilizar instrumentos funcionais de registro do desempenho e da evolução dos professores, de planejamento e de documentação da formação;
- analisar periodicamente os resultados e, a partir daí revisar os rumos da formação.
Ao desempenhar a função do cargo de Supervisor escolar (em extinção) nas unidades escolares:
- avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões embasadas na realidade;
- apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;
- utilizar as avaliações externas como diagnóstico e planejamento das ações nas unidades escolares;
- coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo;
- assessorar a direção e as demais atividades pedagógicas e serviços da escola;
- participar da elaboração do regimento escolar;
- orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;
- planejar ações visando diminuir os índices de retenção, evasão e distorção idade-série;
- assessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalhos de ensino;
- promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudos ou reuniões pedagógicas;
- planejar e coordenar a orientação: escola/comunidade, proporcionar reuniões com alunos, pais e professores;
- realizar intercâmbio de informações, sistematizar o acompanhamento pedagógico dos alunos;
- zelar pelo bom relacionamento de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem;
- coordenar o acompanhamento de egressos, participar de forma multidisciplinar, dos projetos desenvolvidos na escola;
- assistir os alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar;
- coordenar a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico da escola;
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário;
- prover meios adequados que possibilitem a recuperação de alunos de menor rendimento;
- informar os pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
- elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola;
- elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- participar na elaboração, execução e revisão da proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
- cumprir com responsabilidade suas obrigações;
- respeitar a comunidade escolar: profissionais da educação; pais; alunos e visitantes;
- acompanhar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes;
- apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do conselho de classe, trimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário;
- oferecer atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do auto conceito positivo e aumento da autoestima do educando;
Ao desempenhar a função do cargo de Supervisor Escolar (em extinção) na Secretaria de Educação:
- atuar no processo de contratação de profissionais para ocupação das vagas vinculadas e/ou excedentes na Rede de Ensino Municipal;
- explicitar a natureza e os propósitos do trabalho de acompanhamento para os profissionais das Escolas do Ensino Fundamental e Educação Infantil;
- manter uma prática de registro de todas as situações observadas/realizadas, bem como uma reflexão a respeito delas;
- utilizar as avaliações externas como diagnóstico e planejamento das ações nas unidades escolares;
- socializar experiências bem sucedidas na Educação Brasileira e da própria rede, como forma de subsidiar a construção / implementação de ações que potencializem a aprendizagem dos alunos;
- retomar sempre que necessário, a prioridade colocada pelo trabalho do acompanhamento: a ampliação do universo de conhecimento dos alunos, dos educadores e de toda a comunidade;
- planejar situações de formação com Supervisores e Orientadores para enriquecer sua atuação e o Processo de Ensino;
- fazer relatórios periódicos para tratar do andamento das propostas, dos encaminhamentos combinados e avaliação dessas ações;
- acompanhar o processo de inclusão dos alunos nas salas de aula, oferecendo suporte a equipe pedagógica diante dos desafios encontrados;
- contribuir para que a Equipe Pedagógica desenvolva, adequadamente, o trabalho de formação de professores;
- organizar reuniões para divulgação junto à Equipe Pedagógica em uma perspectiva formativa;
- colaborar na organização de reuniões com os professores e Equipe Pedagógica para explicar sobre a aplicação adequada das avaliações externas;
- implantar instrumentos de avaliação na Secretaria de Educação, para acompanhar o impacto da formação dos profissionais por meio dos indicadores da própria formação no processo de ensino e aprendizagem;
- supervisionar e coordenar os formadores em uma concepção formativa do sujeito;
- promover o desenvolvimento da cultura da Educação Inclusiva e da prática pedagógica inclusiva em todas as pautas de formação;
- Elaborar plano de ação das formações nos diferentes segmentos da educação e equipe gestora, considerando: procedimentos necessários para a contratação de formadores externos à rede; organização do cronograma de formação, acompanhamento das formações, controle da frequência de formadores e alunos, certificação de formação, instrumentos de acompanhamento do impacto da formação na prática pedagógica, análise periódica dos resultados; promoção de reuniões com os formadores para elaboração de pautas, análise de dados e resultados; elaboração de relatórios bimestrais; organização da infraestrutura necessária para a efetivação das formações e avaliação/análise dos encontros de formação pelos professores;
- utilizar o conhecimento disponível sobre os processos de aprendizagem e orientações do coordenador do programa, dos quais depende o ensino para planejar e conduzir as formações;
- participar dos encontros de formação junto a SMEI;
- desenvolver uma ação formativa adequada às necessidades de aprendizagem dos professores, acreditando que todos são capazes de aprender;
- planejar ações mediante resultados obtidos em relação às aprendizagens dos professores nas formações;
- planejar atividades desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos professores;
- utilizar instrumentos funcionais de registro do desempenho e da evolução dos professores, de planejamento e de documentação da formação;
- analisar periodicamente os resultados e, a partir daí revisar os rumos da formação.
- supervisionar a formação continuada prevista no calendário aos professores da Rede Municipal de Itapoá;
- observar, acompanhar e registrar o desempenho dos professores durante a formação, bem como, as interações nas situações de parceria para fazer as intervenções pedagógicas adequadas.
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
|
Professor |
60 |
Em extinção |
Habilitação obtida em curso de nível médio / magistério, com registro na Secretaria Estadual de Educação.
|
Professor |
80 |
I
II
III |
Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.
Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuaçao e formação.
Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação- mestrado, na área de atuaçao e formação. |
| Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Professor | 60 | Em extinção | Habilitação obtida em curso de nível médio / magistério, com registro na Secretaria Estadual de Educação |
| Professor | 130 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, De licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação-mestrado, na área de atuação e formação. |
| Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Professor | 09 | Em extinção | Habilitação obtida em curso de nível médio / magistério, com registro na Secretaria Estadual de Educação. |
| Professor | 200 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação – mestrado, na área de atuação e formação. |
| Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Professor | 03 | Em extinção | Habilitação obtida em curso de nível médio / magistério, com registro na Secretaria Estadual de Educação. |
| Professor | 350 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação – mestrado, na área de atuação e formação. |
| Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Professor Educação Infantil | 100 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Anos Iniciais | 100 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Artes | 30 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Língua Estrangeira | 20 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Educação Física | 30 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Língua Portuguesa Anos Finais | 12 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina História Anos Finais | 10 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Geografia Anos Finais | 10 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Matemática Anos Finais | 12 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Ciências Anos Finais | 10 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Religioso Anos Finais | 04 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE | 08 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
| Professor Disciplina Música | 04 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação |
CARGO | Nº CARGOS | NÍVEL | FORMAÇÃO MÍNIMA/REQUISITOS |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 100 95 (NR) | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
PROFESSOR ANOS INICIAIS
| 100 95 (NR) | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. |
CARGO | Nº CARGOS | NÍVEL | FORMAÇÃO MÍNIMA/REQUISITOS |
Professor Educação Infantil | 95 81 (NR) | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor Anos Iniciais | 95 94 (NR) | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor
|
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
|
|
|
|
|
| ||
|
| ||
Professor |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor de |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. | ||
Professor |
| I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação - mestrado, na área de atuação e formação. |
| CARGO | Nº CARGOS | NÍVEL | FORMAÇÃO MÍNIMA/REQUSITOS |
| PROFESSOR DE LIBRAS | 01 | I | Formação em nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC |
| II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuação e formação. | ||
| III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – mestrado, na área de atuação e formação. |
GRUPO II- ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
GRUPO II- COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 936, de 30 de outubro de 2019.
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
|
Escolar
|
10
| I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.
|
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.
| ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.
|
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
|
Administrador Escolar |
13 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação. |
Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
Administrador Escolar |
15 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena em Administração Escolar ou Gestão Escolar, com registro no MEC, ou Pedagogia com curso de especialização em Administração Escolar ou Gestão Escolar. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação. |
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
|
Orientador Educacional
|
| I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.
|
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.
| ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.
|
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
|
Orientador Educacional
|
13 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação. |
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
|
Orientador Educacional
|
15 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação. |
Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
Orientador Educacional
|
15 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena em Orientação Educacional, com registro no MEC, ou Pedagogia com curso de especialização em Orientação Educacional. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação. |
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
|
|
| I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.
|
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação.
| ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação.
|
Cargo | Nº de Cargos | Nível |
|
Supervisor Escolar |
13 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação. |
Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
Supervisor Escolar |
15 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena em Supervisão Escolar, com registro no MEC, ou Pedagogia com curso de especialização em Supervisão Escolar. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação — mestrado, na área de atuação e formação. |
| Cargo | Nº de cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Coordenador Pedagógico | 06 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de Pedagogia, com registro no MEC. |
| II | |||
| III |
| Cargo | Nº de cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Coordenador Pedagógico | 10 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de Pedagogia, com registro no MEC. |
| II | |||
| III |
| Cargo | Nº de cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Coordenador Pedagógico | 15 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior, de Pedagogia, com registro no MEC. |
| II | |||
| III |
CARGO | Nº DE CARGO | NÍVEL | Formação Mínima/Requisitos |
... | ... | ... | ... |
Coordenador Pedagógico | 15 25 (NR) | I | Habilitação obtida em curso de nível superior com formação em Pedagogia, com registro no MEC. |
... | ... | ... | ... |
Psicólogo | 01 02 (NR) | I | Habilitação obtida em curso de nível superior com formação em Psicologia, com registro no MEC e o registro profissional do Conselho Federal de Psicologia (CFP) |
CARGO | Nº DE CARGO | NÍVEL | Formação Mínima/Requisitos |
... | ... | ... | ... |
Coordenador Pedagógico |
28(NR) | I | Habilitação obtida em curso de nível superior com formação em Pedagogia, com registro no MEC. |
II | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuação e formação. | ||
III | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e curso de pós-graduação – mestrado, na área de atuação e formação | ||
... | ... | ... | ... |
Psicólogo | 01 02 (NR) | I | Habilitação obtida em curso de nível superior com formação em Psicologia, com registro no MEC e o registro profissional do Conselho Federal de Psicologia (CFP) |
| Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Psicólogo | 01 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior com formação em Psicologia, com registro no MEC e o registro profissional do Conselho Federal de Psicologia (CFP). |
| Cargo | Nº de Cargos | Nível | Formação Mínima/Requisitos |
| Fonoaudiólogo | 01 | I | Habilitação obtida em curso de nível superior com formação em Fonoaudiologia, com registro no MEC e o registro profissional do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFF). |
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 153, de 02 de janeiro de 2003.
| Quantidade | Categoria Funcional Nível de Referencia |
| ||
P | V | T | |||
X | 51 | 09 | 60 | PROFESSOR Quadro em extinção |
12 a 21 |
|
21 |
59 |
80 | PROFESSOR Nível I Nível II Nível III |
15 a 24 18 a 27 21 a 30
|
II
| ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
| |||
| 01 | 09 | 10 | 1. Orientador Escolar |
| |
| 01 | 09 | 10 | 2. Administrador Escolar |
| |
| - | 10 | 10 | 3. Supervisor Escolar |
| |
| Grupo | Quantidade | Categoria Funcional | ||
| P | V | T | Nível de Referencia | |
| Médio | 42 | 18 | 60 | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO |
| Quadro em extinção | ||||
| I | 31 | 99 | 130 | Professor |
| Nível I | ||||
| Nível II | ||||
| Nível III | ||||
| II | Especialista em Assuntos Educacionais | |||
| 09 | 01 | 10 | 1. Administrador Escolar | |
| Nível I | ||||
| Nível II | ||||
| 06 | 04 | 10 | Nível III | |
| 04 | 06 | 10 | 2. Orientador Escolar | |
| Nível I | ||||
| Nível II | ||||
| Nível III | ||||
| 3. Supervisor Escolar | ||||
| Nível I | ||||
| Nível II | ||||
| Nível III | ||||
| Grupo | Qdade Cargos | Categoria Funcional | Nível de referência | Amplitude de referência | ||
| I - Professor | 200 | Professor | I, II e III | A a N | ||
| II - Especialista em assuntos educacionais | 13 | Orientador escolar | I, II e III | A a N | ||
| 13 | Administrador escolar | I, II e III | A a N | |||
| 13 | Supervisor escolar | I, II e III | A a N | |||
| 09 | Professor (cargo em extinção) - nível médio | A a N | ||||
| Grupo | Qdade Cargos | Categoria Funcional | Nível de referência | Amplitude de referência | ||
| I - Professor | 200 | Professor | I, II e III | A a N | ||
| II - Coordenação Pedagógica | 15 | Orientador escolar(cargo em extinção) | I, II e III | A a N | ||
| 15 | Administrador escolar (cargo em extinção) | I, II e III | A a N | |||
| 15 | Supervisor escolar (cargo em extinção) | I, II e III | A a N | |||
| 06 | Coordenador Pedagógico | I,II, e II | A a N | |||
| Grupo | Qdade Cargos | Categoria Funcional | Nível de referência | Amplitude de referência | ||
| I - Professor | 200 | Professor | I, II e III | A a N | ||
| II - Coordenação Pedagógica | 15 | Orientador escolar(cargo em extinção) | I, II e III | A a N | ||
| 11 | Administrador escolar (cargo em extinção) | I, II e III | A a N | |||
| 11 | Supervisor escolar (cargo em extinção) | I, II e III | A a N | |||
| 10 | Coordenador Pedagógico | I,II, e II | A a N | |||
| Grupo | Qdade Cargos | Categoria Funcional | Nível de referência | Amplitude de referência | ||
| I - Professor | 200 | Professor | I, II e III | A a N | ||
| II - Coordenação Pedagógica | 15 | Orientador escolar(cargo em extinção) | I, II e III | A a N | ||
| 11 | Administrador escolar (cargo em extinção) | I, II e III | A a N | |||
| 11 | Supervisor escolar (cargo em extinção) | I, II e III | A a N | |||
| 15 | Coordenador Pedagógico | I,II, e II | A a N | |||
| Grupo | Qdade Cargos | Categoria Funcional | Nível de referência | Amplitude de referência | ||
| I - Professor | 200 | Professor | I, II e III | A a N | ||
| II - Coordenação Pedagógica | 15 | Orientador escolar(cargo em extinção) | I, II e III | A a N | ||
| 11 | Administrador escolar (cargo em extinção) | I, II e III | A a N | |||
| 11 | Supervisor escolar (cargo em extinção) | I, II e III | A a N | |||
| 15 | Coordenador Pedagógico | I,II, e II | A a N | |||
| 01 | Psicólogo | I | A a N | |||
| 01 | Fonoaudiólogo | I | A a N | |||
Grupo | Qtdd de Cargos | Categoria Funcional | Nível de Referência | Amplitude de Referência |
... | ... | ... | ... | ... |
II – Coordenação Pedagógica
| 15 25 (NR) | Coordenador Pedagógico | I, II e III | A a N |
... | ... | ... | ... | |
01 02 (NR) | Psicólogo | I | A a N |
Professor II - Nível Superior com Pós Graduação –Especialização
Professor II Especialização | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
705,00 | 759,00 | 820,00 | 886,00 | 960,00 | 1034,00 | 1120,00 | 1206,00 | 1302,00 | 1406,00 | |
719,10 | 804,54 | 902,00 | 1010,04 | 1132,80 | 1261,48 | 1411,20 | 1567,80 | 1744,68 | 1940,28 | |
733,20 | 819,72 | 918,40 | 1027,76 | 1152,00 | 1282,16 | 1433,60 | 1591,92 | 1770,72 | 1968,40 |
Professor III - Nível Superior com Pós Graduação – Mestrado
Professor III Mestrado | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
886,00 | 960,00 | 1.034,00 | 1.120,00 | 1.206,00 | 1.302,00 | 1.406,00 | 1.518,00 | 1.639,00 | 1.770,00 | |
903,72 | 1.017,60 | 1.137,40 | 1.276,80 | 1.423,08 | 1.588,44 | 1.771,56 | 1.973,40 | 2.196,26 | 2.442,60 | |
921,44 | 1.036,80 | 1.158,80 | 1.299,20 | 1.447,20 | 1.614,48 | 1.799,68 | 2.003,76 | 2.229,04 | 2.478,00 |
| NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N |
| MÉDIO | 489,50 | 509,08 | 529,44 | 550,62 | 572,65 | 595,55 | 619,37 | 644,15 | 669,91 | 696,71 | 724,58 | 753,56 | 783,71 |
| I | 860,86 | 895,29 | 931,11 | 968,35 | 1.007,08 | 1.047,37 | 1.089,26 | 1.132,83 | 1.178,15 | 1.225,27 | 1.274,28 | 1.325,25 | 1.378,26 |
| II | 1.085,70 | 1.129,13 | 1.174,29 | 1.221,26 | 1.270,12 | 1.320,92 | 1.373,76 | 1.428,71 | 1.485,86 | 1.545,29 | 1.607,10 | 1.671,39 | 1.738,24 |
| III | 1.364,44 | 1.419,02 | 1.475,78 | 1.534,81 | 1.596,20 | 1.660,05 | 1.726,45 | 1.795,51 | 1.867,33 | 1.942,02 | 2.019,70 | 2.100,49 | 2.184,51 |
FORMAÇÃO | VALOR |
2º Grau / Educação Geral | 469,00 |
2º Grau / Magistério | 489,50 |
3º Grau incompleto na área | 509,00 |
3º Grau completo na área | 860,00 |
FORMAÇÃO | VENCIMENTOS |
2º Grau / Educação Geral | 55% do salário base do Professor nível I |
2º Grau / Magistério | 57% do salário base do Professor nível I |
Superior incompleto - na área de atuação | 60% do salário base do Professor nível I |
Superior completo - na área de atuação | 100% do salário base do Professor nível I |