Lei Ordinária nº 155, de 09 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

155

2003

9 de Janeiro de 2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014
Vigência entre 6 de Novembro de 2017 e 15 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 60, de 06 de novembro de 2017
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, Sr. ERVINO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI
    CAPÍTULO I
    DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
      Art. 1º. 
      O Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo do Município de Itapoá obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos grupos ocupacionais e classes de cargos e um quadro suplementar com os respectivos cargos em extinção.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
          I – 
          quadro de pessoal é o conjunto de classes de cargos de carreira, classes de cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções de confiança existente na Prefeitura Municipal de Itapoá;
            II – 
            cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
              III – 
              servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
                IV – 
                classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
                  V – 
                  carreira é a série de classes semelhantes quanto à natureza do trabalho e hierarquizadas segundo a complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;
                    VI – 
                    classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira;
                      VII – 
                      grupo ocupacional é o conjunto de classes isoladas ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
                        VIII – 
                        nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a elas correspondente;
                          IX – 
                          faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;
                            X – 
                            padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
                              XI – 
                              interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
                                XII – 
                                progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei;
                                  XII – 
                                  progressão é a passagem automática do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei;
                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                    XIII – 
                                    promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei;
                                      XIV – 
                                      função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo no Poder Executivo Municipal;
                                        XV – 
                                        cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, podendo ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, se houver.
                                          Art. 3º. 
                                          As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
                                            § 1º 
                                            Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
                                              I – 
                                              Administrativo e Financeiro;
                                                II – 
                                                Serviços de Apoio à Saúde e a Educação;
                                                  III – 
                                                  Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas;
                                                    IV – 
                                                    Fiscalização;
                                                      V – 
                                                      Nível Técnico;
                                                        VI – 
                                                        Nível Superior.
                                                          § 2º 
                                                          As classes de cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são as constantes do Anexo II desta Lei.
                                                            CAPÍTULO II
                                                            DO PROVIMENTO DOS CARGOS
                                                              Art. 4º. 
                                                              Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
                                                                Art. 5º. 
                                                                Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:
                                                                  I – 
                                                                  pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
                                                                    II – 
                                                                    por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado;
                                                                      III – 
                                                                      por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de carreira;
                                                                        IV – 
                                                                        pelas demais formas previstas em lei.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município de Itapoá ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
                                                                            § 1º 
                                                                            São requisitos básicos para provimento de cargo público:
                                                                              I – 
                                                                              nacionalidade brasileira;
                                                                                II – 
                                                                                gozo dos direitos políticos;
                                                                                  III – 
                                                                                  regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
                                                                                    IV – 
                                                                                    idade mínima de 18 (dezoito) anos;
                                                                                      V – 
                                                                                      condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei e de regulamentação específica;
                                                                                        VI – 
                                                                                        nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
                                                                                          VII – 
                                                                                          habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal do Poder Executivo de Itapoá.
                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Itapoá, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender as despesas.
                                                                                                § 1º 
                                                                                                Da solicitação deverão constar:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  denominação e nível de vencimento da classe;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    quantitativo de cargos a serem providos;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      prazo desejável para provimento;
                                                                                                        IV – 
                                                                                                        justificativa para a solicitação de provimento.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                            Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas ou práticas e de títulos conforme as características do cargo a ser provido.
                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                              O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade, mediante publicação integral na imprensa oficial e quadro resumido em jornal de circulação local, com antecedência de pelo menos 15 dias da realização das provas, onde conste:
                                                                                                                  a) 
                                                                                                                  o número de vagas oferecidas, denominação dos cargos, nível de hierarquização, padrão de vencimento, e resumo das principais atribuições;
                                                                                                                    b) 
                                                                                                                    requisitos mínimos para o cargo;
                                                                                                                      c) 
                                                                                                                      as condições e prazos para a inscrição e provimento;
                                                                                                                        d) 
                                                                                                                        tipo, natureza e programa das provas;
                                                                                                                          e) 
                                                                                                                          data da realização das provas;
                                                                                                                            f) 
                                                                                                                            os meios de publicação dos resultados e fases do concurso;
                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                              Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                  É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                    Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal previsto no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                      O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                        O Poder Executivo Municipal de Itapoá estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiências físicas, mentais ou limitação sensorial.
                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                          A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos do Poder Executivo do Município de Itapoá.
                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                              O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                fundamento legal;
                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  denominação e nível do cargo;
                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                    forma de provimento;
                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                      padrão de vencimento do cargo;
                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                        nome completo do servidor;
                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                          indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso.
                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                            Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e de acordo com o previsto na Constituição Federal.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              Excetua-se da regra contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                DA PROGRESSÃO
                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                  De acordo com o inciso XII do art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo.
                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                    De acordo com o inciso XII do art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence.
                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                      As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano.
                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                        As progressões se processarão automaticamente, observadas as normas estabelecidos neste Capítulo, desde que tenha disponibilidade financeira de conformidade com a Lei Complementar 101/2000.
                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                          Os critérios referentes à concessão da progressão serão previstos e regulamentados em lei específica.
                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                            Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              ter cumprido o estágio probatório;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 32 desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico, de que trata o artigo 20 desta Lei.
                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                    A progressão só poderá ser concedida ao servidor 2 (dois) anos após o cumprimento do requisito previsto no inciso I deste artigo, desde que haja disponibilidade financeira e tenha sido ele bem avaliado.
                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                      Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                        O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no Formulário de Avaliação de Desempenho.
                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                          O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento, durante o interstício mínimo exigido.
                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                            Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 21 desta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                              Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                  Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.
                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                    Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, ressalvado o servidor investido, em cargos comissionados e eletivos.
                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                      DA PROMOÇÃO
                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                      De acordo com o inciso XIII do art. 2º desta lei, promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.
                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                        A promoção se processará sempre que, preenchidos os requisitos legais pelo servidor, na forma prevista neste Capítulo, num lapso temporal nunca superior a 10 (dez) anos de efetivo exercício no mesmo nível, e dependerá de existência de vaga e disponibilidade financeira.
                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                          As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.
                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                            Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                              cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo VI desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional.
                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                  O grau mínimo a que se refere o inciso II deste artigo é aquele definido no §2º do art. 21 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                    O grau mínimo que o servidor deverá receber na sua avaliação, será de no mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos.
                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                      A promoção ocorrerá mediante seleção competitiva em que se apure a capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra.
                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                        A comprovação da capacidade funcional mencionada no caput deste artigo far-se-á através de teste de habilidades e conhecimentos, teórico, prático ou prático-teórico.
                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                          A classificação dos candidatos à promoção mencionada no caput deste artigo basear-se-á nos resultados obtidos nos testes de habilidades e conhecimentos, referidos no parágrafo anterior.
                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                            A concessão da promoção obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados, conforme o estabelecido no parágrafo anterior.
                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                              Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho e, permanecendo o empate o que tiver o maior tempo de serviço público municipal em Itapoá.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                Somente poderá concorrer à promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                    A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho, a ser instituído pela lei de que trata o artigo 20, e será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 32 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                      A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho, e será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 32 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                        O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                          "O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação do instituto da promoção.”
                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                            Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.
                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                              Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                Havendo alteração substancial da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão realizar uma terceira avaliação, mediante subsídios fornecidos pela chefia e por pelo menos três servidores estáveis do mesmo setor ou departamento ou eventuais outros servidores que tenham conhecimento da rotineira conduta profissional do avaliando, cujo resultado prevalecerá para todos os efeitos legais e de direito, em relação a primeira e a segunda avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                        As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários ao julgamento da avaliação do desempenho de seus subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                          No caso dos servidores do Magistério, caberá ao conselho Municipal de Educação desempenhar as atribuições prevista neste artigo para a Comissão de Desempenho Funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                            DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Itapoá, com a atribuição de proceder a avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Da Comissão deverá fazer parte, como membros, um advogado ou o Procurador Jurídico do Município, e um servidor do Órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapoá, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de Administração e Finanças lista contendo 3 (três) nomes de representantes e 3 (três) suplentes, eleitos entre servidores efetivos e estáveis para integrar a Comissão, cabendo ao Prefeito Municipal de Itapoá, dentre estes, a escolha do presidente, que por sua vez, nomeará o relator e o secretário.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A alternância dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 2 (dois) anos de participação, observados, para a substituição, os critérios fixados neste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                      Na hipótese de impedimento proceder-se-á à substituição do membro, pelo suplente seguindo a ordem da lista referida no § 2º, do artigo anterior, e de acordo com as disposições deste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá criar o seu regimento interno, dispondo sobre a sua organização e forma de funcionamento, encaminhando ao Prefeito Municipal de Itapoá, para a homologação através de decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos instituto da progressão ou da promoção, se for o caso, sempre que preenchidos os requisitos e condições estabelecidos na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos instituto da promoção, se for o caso, sempre que preenchidos os requisitos e condições estabelecidos na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                              DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Itapoá estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 15 (quinze) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A a P, exceto o nível XI, cuja faixa de vencimentos é composta por 8 (oito) padrões de vencimentos, identificados pelas letras A a H, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nenhum servidor receberá vencimento inferior ao salário mínimo vigente, e sempre que este ultrapassar o menor piso previsto na Tabela do Anexo V, o servidor perceberá a diferença como complemento constitucional, que se incorporará à sua remuneração para todos os efeitos de direito, inclusive de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 8º da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos existentes em seu quadro funcional, conforme dispõe o art. 39, § 6º, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA LOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Poder Executivo do Município de Itapoá.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Secretário Municipal de Administração e Finanças estudará, anualmente, com os demais órgãos do Poder Executivo de Itapoá, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Administração e Finanças apresentará ao Prefeito Municipal de Itapoá proposta de lotação geral dos órgãos da administração direta, na qual deverá constar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço público, se for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Itapoá, para fim determinado e por prazo certo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal de Itapoá poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Itapoá, observadas as disposições deste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          denominação das classes que se deseja criar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              justificativa pormenorizada de sua criação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                quantitativo dos cargos da classe a ser criada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  nível de vencimento das classes a serem criadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      grau de instrução requerido para o desempenho do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        experiência exigida para o provimento do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para os cargos da classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Itapoá, prevista no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cabe ao Secretario Municipal de Administração e Finanças analisar a proposta e verificar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aprovada a proposta de criação da nova classe esta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração e Finanças encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aprovada a criação das novas classes, deverão ser essas incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Itapoá.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA CAPACITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica instituída como atividade permanente no Poder Executivo Municipal de Itapoá a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão três os tipos de capacitação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Executivo do Município de Itapoá;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A capacitação do servidor efetivo e estável, prevista no art. 49, gera um adicional na sua remuneração equivalente ao percentual definido nas disposições desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O percentual devido deve ser aplicado sobre o salário-base equivalente a DAS II descrito no art. nº 61, inc. I, da Lei Municipal nº 155/2003, e o resultado somado à remuneração do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O adicional previsto nesta lei é uma verba permanente, devendo sobre a mesma incidir os impostos previstos na legislação vigente, inclusive tributos previdenciários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A formação prevista nos incisos I e III do art. 49 gera o adicional previsto na tabela abaixo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A “área de conhecimento” é aquela relacionada como atribuição típica do cargo de carreira previstas no Anexo III da Lei Municipal nº 155/2003;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A titulação ou certificado para comprovação da conclusão de curso deve ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos no original ou em cópia autenticada no cartório competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A documentação comprobatória de curso equivalente a outro já feito e que tenha gerado benefício previsto nesta lei não tem validade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A sobra de horas havidas em determinado curso feito em um exercício não se acumula para o exercício seguinte no caso do servidor já ter se beneficiado desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A formação prevista no inciso II do art. 49 gera os adicionais na remuneração, conforme tabela abaixo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A formação exigida para a efetivação do cargo efetivo, bem como a segunda formação na mesma classe, não gera o direito ao adicional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O adicional pela formação das classes “A” até “F”, previstas neste parágrafo poderá ser acumulativa desde que não seja uma segunda formação na mesma classe, mediante requerimento ao Departamento de Recursos Humanos acompanhado da documentação comprobatória de formação ou titularidade no original ou cópia autenticada em cartório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tem validade a titulação entregue no prazo estipulado em edital expedido pelo Departamento de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O prazo máximo que deve constar no edital é o dia 1º de agosto de cada exercício, para fins de previsão na lei orçamentária e atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todo documentação de comprovação de titulação será analisada pela Comissão de Avaliação de Titulação a ser instituída e nomeada para essa finalidade específica, via Decreto Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Após homologação pela comissão, o adicional previsto passará a ser pago a partir do mês de janeiro do exercício subseqüente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cursos e títulos de formação já utilizados para progressão anterior não poderão ser utilizados para efeitos desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A comprovação da formação relativa à escolaridade não tem prescrição, mas o servidor somente terá direito ao adicional a partir da vigência desta lei, não cabendo nenhum direito retroativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam excluídos do benefício desta lei os servidores regidos pela Lei Municipal nº 153/2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 174, de 05 de maio de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Administração, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    com a utilização de monitores locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Secretário Municipal de Administração e Finanças, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Itapoá serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores efetivos que vêm desempenhando, atividades diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados deverão retornar a exercer as atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com as classes constantes do Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Prefeito Municipal de Itapoá designará Comissão de Enquadramento constituída por 7 (sete) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, e da qual fará parte, um assessor jurídico da Procuradoria Jurídica Municipal e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá à Comissão de Enquadramento elaborar as propostas de atos individuais ou coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de Itapoá.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para cumprir o disposto no caput deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os atos de enquadramento serão baixados através de decreto sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito Municipal de Itapoá, até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não havendo coincidência entre vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 57-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A progressão será concedida aos servidores municipais, que completarem seu interstício até 31 de dezembro de 2003, equiparando-se aos servidores que já foram beneficiados anteriormente conforme a vigência da Lei Municipal nº 76/2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 186, de 02 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal de Itapoá;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    nível de vencimento do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      experiência específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não se inclui na dispensa objeto do §1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso VI deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 56 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Itapoá deverá ser publicada em mural oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no §1º deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nenhuma alteração funcional quanto a cargo, ou vencimentos poderá ser efetivada sem o correspondente ato da autoridade competente, e todos os atos que impliquem em concessão de progressão, promoção, gratificação, adicional de qualquer espécie, e quaisquer outras vantagens previstas em lei, deverão ser publicados na imprensa oficial e no Mural da Prefeitura, sob pena de nulidade, não gerando qualquer direito ao beneficiário, com a responsabilização civil e administrativa disciplinar de quem os deu causa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              De acordo com o inciso XV do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, se houver.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são assim definidos e classificados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direção e Assessoramento Superior – DAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível I – Chefe de Gabinete, Procurador Geral e Secretários, cuja remuneração será paga de acordo com os valores fixados em lei específica, de iniciativa da Câmara de Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível II – Diretor de Departamento – cuja remuneração corresponderá a 65,00% (sessenta e cinco por cento) do valor pago ao DAS Nível I;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível III – Assessor Especial – com remuneração correspondente a 47,78% (quarenta e sete virgula setenta e oito por cento) do valor pago ao DAS Nível II;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível IV – Assessor Adjunto – com remuneração correspondente a 58,67% (cinqüenta e oito virgula sessenta e sete por cento) do valor pago ao DAS Nível III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefia de Assistência Subalterna – CAS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível I – Chefe de Setor – cuja gratificação será de R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais), reajustado no mesmo percentual aplicado ao salário base;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível II – Chefe de Seção – cuja gratificação será de R$ 206,00 (duzentos e seis reais), reajustado no mesmo percentual aplicado ao salário base;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível III – Chefe de Subseção – cuja gratificação será de R$ 100,00 (cem reais), reajustado no mesmo percentual aplicado ao salário base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor efetivo quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função a ser fixada pelo Prefeito, no ato de atribuição, em até 20% (vinte por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o valor do vencimento do servidor somado às vantagens a ele incorporadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado ou a função gratificada correspondente à sua direção, assessoramento ou à sua chefia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A progressão prevista no Capítulo III será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Itapoá, estabelecida no Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O vencimento base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município de Itapoá, será expedido, pelo Prefeito Municipal, decreto com a previsão das progressões e promoções a serem concedidas, na forma proposta pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A previsão mencionada no caput deste artigo será definida, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias e fiscal, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo V serão devidos a partir da publicação dos atos de enquadramento referidos no art. 56 § 2º desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI que a acompanham, sendo dela parte inseparável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            plica-se, no que couber, aos servidores do Magistério Público Municipal, as disposições contidas na presente Lei, observadas as regras específicas estabelecidas no Plano de Cargos e Remuneração da categoria e demais normas que regem os profissionais da educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, §§1º e 3º do art. 11, 12, 13, 14, 15, 17, §§1º, 2º e 3º do art. 19, 26, 37, 188, 189, 190, e 191, da Lei Municipal nº 076 de 24 de dezembro de 2001; artigos 6º e 8º, da Lei Municipal nº 158/1999, de 20 de abril de 1999; art. 4º da Lei Municipal nº 023/2001, de 24 de maio de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 188.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 189.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 190.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 191.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Itapoá (SC), 09 de janeiro de 2003


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ERVINO SPERANDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IZAQUE GOES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE ITAPOÁ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ajudante Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ajudante Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5, de 22 de março de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ajudante Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 21, de 20 de outubro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ajudante Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo IX - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ajudante Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo I - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ajudante Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Serviços Gerais - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ajudante Serviços Públicos - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Operacional - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo § 1º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1- Serviços Gerais, Obras, Serviços Públicos e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar Serviços Gerais - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ajudante Serviços Públicos - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Operacional - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador Máquinas Pesadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo I - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Servente escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Servente escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 21, de 20 de outubro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ajudante geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Servente escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ajudante Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Servente escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 225, de 25 de maio de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ajudante Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Servente escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo IX - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ajudante Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Servente escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrutor Musical
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo § 3º - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ajudante Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Servente escolar - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cozinheiro - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrutor Musical
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo § 1º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ajudante Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Servente escolar - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cozinheiro - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrutor Musical
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Municipal de Endemias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Monitor de laboratório de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo § 1º - Lei Ordinária nº 384, de 13 de março de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2- Serviços de Apoio à Saúde e à Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ajudante Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Servente escolar - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cozinheiro - em extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrutor Musical
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Municipal de Endemias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Monitor de laboratório de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 525, de 28 de maio de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3- Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3- Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo IX - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3- Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Telefonista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo § 2º - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3- Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Telefonista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3- Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente administrativo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Facilitador de Oficina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientador Social I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientador Social II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recepcionista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4- Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Obras e Posturas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Tributos I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Tributos II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal Sanitário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal Sanitário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4- Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Obras e Posturas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Tributos I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Tributos II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal Sanitário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal Sanitário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo IX - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4- Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Obras e Posturas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Tributos I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Tributos II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Sanitário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Sanitário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 551, de 16 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5- Nível Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Agrícola I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Agrícola II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Arquivo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Arquivo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Contabilidade I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Contabilidade II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Enfermagem I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Enfermagem II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Informática I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Informática II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Turismo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Turismo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Topógrafo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Topógrafo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Radiologia I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Radiologia II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5- Nível Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Agrícola I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Agrícola II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Arquivo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Arquivo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Contabilidade I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Contabilidade II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Enfermagem I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Enfermagem II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Informática I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Informática II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Turismo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Turismo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Topógrafo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Topógrafo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Radiologia I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Radiologia II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5- Nível Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Agrícola I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Agrícola II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Arquivo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Arquivo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Contabilidade I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Contabilidade II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Enfermagem I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Enfermagem II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Informática I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Informática II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Turismo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Turismo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Topógrafo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Topógrafo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Radiologia I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Radiologia II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo IX - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5- Nível Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Agrícola I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Agrícola II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Arquivo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Arquivo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Contabilidade I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Contabilidade II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Enfermagem I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Enfermagem II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Informática I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Informática II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Turismo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Turismo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Topógrafo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Topógrafo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Radiologia I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Radiologia II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Executiva I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Executiva II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo § 3º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5- Nível Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Agrícola I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Agrícola II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Arquivo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Arquivo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Contabilidade I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Contabilidade II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Enfermagem I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Enfermagem II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Informática I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Informática II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Turismo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Turismo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Topógrafo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Topógrafo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Radiologia I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Radiologia II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Executiva I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Executiva II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 525, de 28 de maio de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 209, de 19 de novembro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 59, de 11 de fevereiro de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 225, de 25 de maio de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo IX - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico do Trabalho 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo § 4º - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Florestal 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico do Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo § 5º - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Florestal 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Florestal 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo § 4º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo § 5º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo III - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo IV - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo I - Lei Ordinária nº 384, de 13 de março de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 525, de 28 de maio de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 551, de 16 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pedagogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pedagogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pedagogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pedagogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pedagogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pedagogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico PSF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 604, de 26 de agosto de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Ambiental I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Ambiental II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Ambiental III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pedagogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pedagogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pedagogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo § 1º - Lei Complementar nº 53, de 14 de março de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6- Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auditor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista Jurídico I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista Jurídico II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista Jurídico III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bibliotecário III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biólogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biólogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Biólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Ambiental I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Ambiental II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Ambiental III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Civil III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Florestal I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Florestal II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Florestal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico Bioquímico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pedagogo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pedagogo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pedagogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Profissional de Educação Física I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Profissional de Educação Física II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Profissional de Educação Física III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Meio Ambiente III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico do trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Veterinário I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Veterinário II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Veterinário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo § 1º - Lei Complementar nº 60, de 06 de novembro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSES DO QUADRO SUPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO DE ITAPOÁ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº. DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atendente de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medico 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CLASSES DE CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE ITAPOÁ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cozinheiro, Agente Operacional, Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Engenheiro Florestal, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo § 1º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo § 2º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Veterinário I, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo § 3º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal, Analista Jurídico I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo § 4º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo § 5º - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo § 3º - Lei Complementar nº 53, de 14 de março de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Níveis de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes Ocupacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cozinheiro (a), Agente Operacional, Telefonista, Ajudante Geral, Recepcionista e Agente Municipal de Endemias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Administrativo I, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor Musical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Enfermagem I, Técnico de Turismo I, Técnico de Contabilidade I, Técnico de Radiologia I, Técnico de Informática I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Arquivo I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Meio ambiente I, Fiscal de Obras e Posturas I, Secretaria Executiva I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Enfermagem II, Técnico de Turismo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico de Radiologia II, Técnico de Informática II, Topógrafo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Arquivo II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Meio ambiente II, Fiscal de Obras e Posturas II, Agente administrativo II, Secretaria Executiva II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado I, Administrador I, Auditor I, Arquiteto I, Farmacêutico-Bioquímico I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Odontólogo I 20 horas, Contador I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Nutricionista I, Psicólogo I, Técnico de Meio Ambiente I, Terapeuta Ocupacional I, Engenheiro Florestal I, Analista Jurídico I, Veterinário I, Biólogo I, Profissional de Educação Física I, Engenheiro Ambiental I, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado II, Administrador II, Auditor II, Arquiteto II, Farmacêutico-Bioquímico II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Odontólogo II 20 horas, Contador II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Nutricionista II, Psicólogo II, Técnico de Meio Ambiente II, Terapeuta Ocupacional II, Analista Jurídico II, Biólogo II, Veterinário II, Engenheiro Florestal II, Profissional De Educação Física II, Engenheiro Ambiental II, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado III, Administrador III, Auditor III, Arquiteto III, Farmacêutico-Bioquímico III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Odontólogo III 20 horas, Contador III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Nutricionista III, Psicólogo III, Técnico de Meio Ambiente III, Terapeuta Ocupacional III, Analista Jurídico III, Biólogo III, Veterinário III, Enegenheiro Florestal III, Profissional de Educação Física III, Engenheiro Ambiental III, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico 40 horas, Odontólogo 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo § 3º - Lei Complementar nº 60, de 06 de novembro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tabela Salarial dos Servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo de Itapoá
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVELABCDEFGHIJLMNOP
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL AUXILIAR E ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I250,00260,00270,40281,22292,46304,16316,33328,98342,14355,83370,06384,86400,26416,27432,92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II334,40347,78361,69376,15391,20406,85423,12440,05457,65475,96494,99514,79535,39556,80579,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III455,40473,62492,56512,26532,75554,06576,23599,28623,25648,18674,10701,07729,11758,27788,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV489,50509,08529,44550,62572,65595,55619,37644,15669,91696,71724,58753,56783,71815,05847,66
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V526,90547,98569,90592,69616,40641,05666,70693,36721,10749,94779,94811,14843,58877,33912,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI666,70693,37721,10749,95779,94811,14843,59877,33912,42948,92986,881.026,351.067,411.110,101.154,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL SUPERIOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII974,601.013,581.054,131.096,291.140,141.185,751.233,181.282,511.333,811.1387,161.442,651.500,351.560,371.622,781.687,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII1.096,291.140,141.185,751.233,181.282,511.333,811.387,161.442,651.500,351.560,371.622,781.687,691.755,201.825,401.898,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX1.233,181.282,511.333,811.387,161.442,651.500,351.560,371.622,781.687,691.755,201.825,401.898,421.974,362.053,342.135,47
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 20 HORAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X1.770,001.805,401.841,511.878,341.915,901.954,221.993,312.033,172.073,842.115,312.157,622.200,772.244,792.289,682.335,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL SUPERIOR MÉDICO E ODONTÓLOGICO 40 HORAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI3.540,003.610,803.683,023.756,683.831,813.908,453.986,614.066,35       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVELABCDEFGHIJLMNOP
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL AUXILIAR E ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I350,00364,00378,56393,70409,44425,82442,85460,56478,99498,15518,07538,80560,35582,76606,07
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III455,40473,62492,56512,26532,75554,06576,23599,28623,25648,18674,10701,07729,11758,27788,61
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V526,90547,98569,90592,69616,40641,05666,70693,36721,10749,94779,94811,14843,58877,33912,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI666,70693,37721,10749,95779,94811,14843,59877,33912,42948,92986,881.026,351.067,411.110,101.154,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL SUPERIOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII974,601.013,581.054,131.096,291.140,141.185,751.233,181.282,511.333,811.1387,161.442,651.500,351.560,371.622,781.687,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII1.096,291.140,141.185,751.233,181.282,511.333,811.387,161.442,651.500,351.560,371.622,781.687,691.755,201.825,401.898,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX1.233,181.282,511.333,811.387,161.442,651.500,351.560,371.622,781.687,691.755,201.825,401.898,421.974,362.053,342.135,47
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 20 HORAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X1.770,001.805,401.841,511.878,341.915,901.954,221.993,312.033,172.073,842.115,312.157,622.200,772.244,792.289,682.335,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL SUPERIOR MÉDICO E ODONTÓLOGICO 40 HORAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI3.540,003.610,803.683,023.756,683.831,813.908,453.986,614.066,35       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 70, de 24 de abril de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE ITAPOÁ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – Nível inicial da carreira – compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução, ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – Nível intermediário da carreira – compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – Último nível da carreira – compreende as atribuições de mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipe, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia do desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR – MÉDICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições são abrangentes, compreende procedimentos rotineiros e procedimentos de mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – Nível inicial da carreira – Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – Nível pleno da carreira – Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OPERACIONAL SERVIÇOS GERAIS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: AJUDANTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Limpar ralos e bocas de lobo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais pertencentes a Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - armar e desarmar os instrumentos topográficos de trabalho e zelar por sua conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - auxiliar na execução de serviços de calcetaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - assentar meios-fios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de lobo e outras obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrução – ensino fundamental incompleto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Classe: AGENTE OPERACIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares nos trabalhos de: alvenaria e pintura; instalação e conserto de sistemas elétricos, montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; confecção de peças de madeira em geral; solda de peças e liga metálicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - construir caixas de bocas de lobo e caixas de inspeção, sob supervisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar consertos simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - construir pontes de madeira ou concreto e bueiros, sob supervisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrilhas e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar, cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - ajudar na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar de montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-d'água, chuveiros e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar no preparo de tintas e execução de tarefas relativas a pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - realizar trabalhos simples de solda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas a solda de peças e ligas metálicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrução – ensino fundamental incompleto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviço de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições típicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle de entrada e saída das peças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando dor o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - manter arrumado o material sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução – ensino fundamental incompleto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - manter limpo o local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução – ensino fundamental completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrolas e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entro outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná lá conforme as necessidades do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrução – ensino fundamental completo e carteira de habilitação profissional na categoria específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Classe: MOTORISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, pacientes e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fazer pequenos reparos de urgência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar outras atribuições afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrução – ensino fundamental completo e carteira de habilitação profissional na categoria específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de recebimento, armazenamento de produtos alimentícios em geral, controle de estoque, distribuição de gêneros alimentícios, refeições e mercadorias, limpeza e corte de gêneros hortifrutigranjeiros e carnes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conferir quando do recebimento de mercadorias, a conformidade com o pedido e a nota fiscal emitida, sob supervisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Proceder à troca das embalagens de entrega dos fornecedores pelos contentores próprios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Retirar, quando necessário, os gêneros das caixas ou embalagens secundárias em que se encontram;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Armazenar e organizar as mercadorias e gêneros de acordo com orientações superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Registrar em formulário próprio a entrada e saída de gêneros e mercadorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar o armazenamento dos gêneros que necessitam de refrigeração em câmara refrigeradora, de acordo com normas de higiene e segurança determinadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Observar a ocorrência de anomalias nos equipamentos de armazenamento e áreas de depósito, assim como a ocorrência de infestação de pragas, informando ao superior imediato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar limpeza dos gêneros a serem armazenados; a higienização do local destinado para corte de produtos; e o corte, tanto manual quanto com utilização de equipamentos próprios, sob supervisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Retirar os gêneros dos depósitos, câmaras refrigeradoras e freezer, observando a utilização dos procedimentos de segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Transportar os gêneros do local de armazenamento até o local de preparo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar no carregamento dos recipientes térmicos de transporte de alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar na distribuição de mercadorias, equipamentos, utensílios e refeições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Instrução: ensino fundamental completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 84, de 17 de agosto de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades de pacientes e doentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados, conforme prescrição médica, aplicando as técnicas assépticas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - aplicar medicamento por via oral e parenteral, conforme prescrição médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo Médico responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - verificar sinais vitais dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - orientar pacientes em assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - preparar pacientes para consultas e exames;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - lavar e esterilizar instrumentos médicos utilizando produtos e equipamentos apropriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - fazer visitas domiciliares, as escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar de campanhas de vacinação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Requisitos para movimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução – ensino fundamental completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o Cirurgião Dentista no atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - informar os horários de atendimentos e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo consultá-los, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrução – ensino fundamental completo, acrescido de curso específico regulamentado pelo CFO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Classe: SERVENTE ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas Unidades Escolares Públicas do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - limpar e arrumar as dependências e instalações das escolas públicas municipais, a fim de mantê-las nas condições de asseios requeridas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - percorrer as dependências da Escola, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Escola, procurando identificá-las, para vedar a entrada de pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - manter arrumado o material sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrução – ensino fundamental incompleto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: COZINHEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - requisitar material e mantimentos, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades da Prefeitura a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controles e levantamentos estatísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução – ensino fundamental completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Progressão – para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: INSTRUTOR MUSICAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de música, bem como coordenar as atividades da Banda de Música e a Fanfarra do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade musical;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - atuar em eventos musicais promovidos pela Prefeitura, tocando o instrumento de sua especialidade, bem como preparar a apresentação da Banda de Música e da Fanfarra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - promover ensaios com os integrantes da Banda de Música e da Fanfarra do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução – ensino médio completo, acrescido de curso específico de música e inscrição na ordem dos músicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam ao exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - acompanha por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Instrução: Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Agente de Endemias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Descrição sintética: A função de monitor de Laboratório de Informática visa dotar as escolas públicas da rede municipal de laboratórios de informática com a devida infraestrutura de pessoal capacitado, de forma a possibilitar o uso da informática com fins pedagógicos e com conhecimento técnico que assegure o bom uso dos recursos de hardware e software básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 384, de 13 de março de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 - Atribuições típicas: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar um plano de Gerenciamento do laboratório de informática da escola; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas à disposição na escola, buscando aperfeiçoamento em relação a necessidades de hardware e software;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organizar os horários de utilização do laboratório; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas a serem ministradas nos laboratórios selecionando sites e demais recursos pedagógicos necessários ao cumprimento da proposta curricular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coordenar juntamente com alunos e professores a construção do blog da escola, fazendo atualizações constantes; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pelo funcionamento dos computadores, antenas e demais aparatos tecnológicos existentes nas escolas, executando tarefas relativas a manutenção preventiva e corretiva do hardware, levantando necessidades e conduzindo ações para solução, objetivando manter a qualidade e operacionalidade dos equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter-se em contínua interação com a direção e coordenador da SME visando o bom funcionamento do laboratório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar políticas de uso e gestão dos laboratórios e consonância com a Proposta Curricular; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organização de arquivo e segurança, determinando procedimentos de segurança de dados, através de instalação de senhas, verificando vírus no sistema, fazendo atualização de antivírus e otimização e procedimentos de back-up; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Apoiar os colegas da unidade escolar na utilização da informática como ferramenta de apoio pedagógico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Elaborar fichas de frequência para a organização das turmas de curso para o fornecimento dos certificados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Reportar qualquer indisciplina por parte dos usuários à direção da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Reportar qualquer defeito em qualquer equipamento à direção da escola, para que o mesmo seja consertado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Criar livro de registro e manter atualizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ministrar curso de capacitação a alunos e profissionais da unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Promover a inclusão digital da comunidade como um todo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 384, de 13 de março de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formação: Nível médio, com curso de informática, nas plataformas Windows, Linux, Suítes de Aplicativos de Escritório Microsoft, ou Open Office ou tecnologias em mídias educacionais ou inclusão digital, ou oficina Open Office, cursado nos últimos cinco anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 384, de 13 de março de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 384, de 13 de março de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Progressão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              : para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 384, de 13 de março de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo depósitos bancários e pagamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas e gráficos em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar, sob orientação específica, coleta de preços para a aquisição de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - informar requerimentos de imóveis relativos e construção, demolição, legalização e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - averbar e conferir documentos contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução – ensino médio completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção – para a classe de Agente Administrativo II observado o interstício mínimo de 2(dois) anos na classe da carreira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diver- sos setores da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - coordenar e executar atividades de controle e acompanhamento de empenhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - atender contribuintes no caixa da tesouraria para pagamento de carnês ou guias de impostos e taxas diversas, em espécie ou cheque nominal, conferindo e autenticando o documento específico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando pagamento do empenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de chegue nominal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução – ensino médio completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interno – na classe de Agente Administrativo I, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: TELEFONISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - comunicar imediatamente a chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - impedir aglomeração de pessoas junto a mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrução – ensino fundamental completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar o serviço de atendimento e recepção nas diversas unidades da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Recepcionar / controlar visitantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Encaminhar visitantes para os funcionários da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Responder perguntas gerais sobre a Prefeitura ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Enviar e receber correspondências ou produtos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar arquivamento de documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar trabalhos de digitação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Organizar viagens.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Marcar reuniões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar as chaves.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Registrar informações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Utilizar o computador e impressoras da recepção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Utilizar, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Utilizar a máquina copiadora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Utilizar o fax.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Efetuar telefonemas, atender telefone e transferir chamadas telefônicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e enviá-los para os funcionários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Saber usar o correio de voz.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Saber agendar e fazer reuniões por telefone (conference calls).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Instrução: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Recepcionista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Perspectivas de desenvolvimento funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho com os grupos, bem como, manter contato com profissionais de outras áreas atualizando informações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições típicas: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com usuários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Participar das atividades de planejamento, sistematização e avaliação do SCFV;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Manter arquivo físico da documentação dos grupos, incluindo os formulários de registro de execução do serviço, bem como, do acompanhamento dos usuários e sua freqüência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Encaminhar a freqüência e demais informações do SCFV, mensalmente, ao técnico de referência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Atuar como referência para os usuários e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com os grupos sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Informar ao técnico de referência a identificação de contextos familiares e outras informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    * Instrução – ensino médio completo e experiência comprovada, de no mínimo dois anos, de desenvolvimento de atividades com crianças, adolescentes ou idosos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      * Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      * Interno – na classe de Orientador Social I, observando o interstício mínimo de 2 (dois) anos no efetivo exercício na classe de Orientador Social I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        * Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        * Promoção – para a classe de Orientador Social II observando o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe inicial de carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar as oficinas de convívio e de geração de renda com os grupos, planejando, conjuntamente com o Orientador Social, as oficinas que serão desenvolvidas garantindo o acesso dos participantes às atividades bem como a integração aos objetivos planejados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Desenvolver as oficinas e atividades, que contribuam para o alcance do objetivo do Programa de fortalecimento de vínculos e Programa de geração de renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço/Programa, juntamente com a equipe de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Organizar e coordenar atividades, oficinas e eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social e comunitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Desenvolver outras oficinas para as quais possua aptidão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Planejar, junto ao responsável pelo Serviço/Programa, e manter o controle do estoque de materiais que serão utilizados para realização de oficinas, atividades e eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço/Programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Requisitos para provimento: Ensino médico completo, com habilidades manuais, corporais, musicais e/ou esportivas, comprovadas por meio de certificados e/ou diplomas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                * Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Progressão – Para o padrão de vencimentos imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Classe: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo de saneamento, melhoria e preservação do meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes a interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontramos em situação irregular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - redigir memorando, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução – ensino médio completo Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Fiscal de Meio Ambiente I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Interno – para a classe de Fiscal de Meio Ambiente II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promoção – para a classe de Fiscal de Meio Ambiente II, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos na classe de Fiscal de Meio Ambiente I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Classe: FISCAL SANITÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - proceder a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      médico ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas autuações de interdições inerentes a função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - orientar o comércio e a indústria quando às normas de higiene sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar relatórios das inspeções realizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução – ensino médio completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fiscal Sanitário I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno – para a classe de Fiscal Sanitário II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção – para a classe de Fiscal Sanitário II, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos na classe de Fiscal Sanitário I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Classe: FISCAL DE TRIBUTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - informar processos referentes a avaliação de imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame da escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguarda os interesses da Fazenda Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução – ensino médio completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fiscal de Tributos I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interno – para a classe de Fiscal de Tributos II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promoção – para a classe de Fiscal de Tributos II, observando o interstício mínimo de 2(dois) anos na classe de Fiscal de Tributos I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares bem como as posturas municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - orientar a população quanto ao depósito indevido de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habita-se);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à urbanização das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança de tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentro outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrução – ensino médio completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Fiscal de Obras e Posturas I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Interno – para a classe de Fiscal de Obras e Posturas II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promoção – para a classe de Fiscal de Obras e Posturas II, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos na classe de Fiscal de Obras e Posturas I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.Classe: TÉCNICO AGRÍCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pelo Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibili-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            tem recomendações mais adequadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidades apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta uti-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            lização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrução - curso de Técnico Agropecuário e habilitação legal para o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, através de concurso público, para a classe de Técnico Agrícola I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Interno – para a casse de Técnico Agrícola II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promoção – para a classe de Técnico Agrícola II, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Técnico Agrícola I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Descrição sintética: compreender os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do órgãos do Poder Executivo Municipal, da administração direta e indireta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldos nas dotações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - orientar e treinar os servidores que o auxiliar na execução de tarefas típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução – curso de Técnico de Contabilidade e registro no C.R.C
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico de Contabilidade I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Interno – para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício de 2(dois) anos na classe de Técnico de Contabilidade I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico de Contabilidade I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Interno – para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício de 2(dois) anos na classe de Técnico de Contabilidade I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar e Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - orientar à população em assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar de campanhas de vacinação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de ensino médio e habilitação legal para o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico de Enfermagem I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção – da classe de Técnico de Enfermagem I para a classe de Técnico de Enfermagem II, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Técnico de Enfermagem I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: TOPÓGRAFO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                terrestre;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - fazer os cálculos topográficos necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrução - curso técnico de Topografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Topógrafo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Interno – para a classe de Topógrafo II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promoção – para a classe de Topógrafo II, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Topógrafo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Classe: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a apoiar procedimentos de trabalho para assegurar o bom funcionamento dos recursos de hardware e software básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - levantar necessidades de software e hardware básicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - instalar, prover suporte e acompanhar o processo de utilização dos softwares adquiridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - determinar procedimentos de segurança de dados, através de instalação de senhas, antivírus e procedimentos de back-up;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - orientar os usuários na escolha de ferramentas adequadas, bem como participar da criação de rotinas para execução do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - apoiar os diversos usuários na utilização dos softwares aplicativos instalados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - estabelecer e administrar os contatos necessários com fornecedores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - participar das atividades de capacitação interna, oferecendo apoio técnico aos usuários quanto aos produtos implantados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar tarefas relativas à manutenção preventiva e corretiva do hardware, levantando necessidades e conduzindo ações para solução, objetivando manter a qualidade e operacionalidade dos equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrução – curso Técnico de informática de nível médio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de informática I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promoção – para a classe de Técnico de informática II observado o interstício de 2(dois) anos na classe de Técnico de informática I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: TÉCNICO DE ARQUIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de arquivamento de cartas, fichas, documentos, plantas de construções, fitas magnéticas, disquetes e outros materiais, classificando-os segundo critérios apropriados, para armazená- los, conservá-los e possibilitar sua consulta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais conveniente d arquivá-los;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar e possibilitar sua localização e consulta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de risco e extravios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - promover a guarda e a preservação dos documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando-os de risco e extravios através de registro do destino, nome do solicitante, tempo de empréstimo e outras informações necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução – ensino médio completo e treinamento específico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão de obra do Ministério do Trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico Arquivo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promoção – para a classe de Técnico de Arquivo II, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos na classe de Técnico de Arquivo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição Sintética:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assessoria do Prefeito Municipal no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenando e controlando equipes auxiliares ou complementares em diversas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Atender aos munícipes e autoridades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Organizar eventos e viagens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Cuidar da agenda pessoal do Prefeito Municipal e assessorar a direção executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Atendimento ao público em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Arrumação do arquivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Confecção de declaração, ofício e memorando.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Recebimento e envio de e-mails.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Solicitação de Passagens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Solicitação de diárias ou hospedagens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Solicitação de apoios para eventos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Prestação de conta da solicitação de passagens, diárias/hospedagens e de apoios para eventos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretariar as reuniões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaboração da agenda futura do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Relatórios e análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Estudos de natureza político-institucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar relatórios e atas de reunião, arquivar documentos, emitir e receber correspondências.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Instrução: Curso técnico de Secretariado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Secretaria Executiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: TÉCNICO EM TURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a programar e executar trabalhos relativos a programação e organização de atividades de fomento ao turismo no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - programar, organizar e executar atividades de fomento ao turismo no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - organizar festas tradicionais ou de cunho folclórico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - coordenar-se, com entidades públicas e privadas, para a realização conjunta de atividades de fomento ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - articular-se, com órgãos de comunicação, a fim de promover ampla divulgação das atrações e eventos turísticos no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - organizar e realizar, junto com as comunidades, festas populares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - fazer o levantamento e a catalogação dos lugares, festividades e eventos marcantes do Município, para fornecer subsídio à elaboração do calendário turístico a ser desenvolvido pelo Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas e estabelecimentos de prestação de serviços de apoio ao turismo, tais como agências de viagens, hotéis supervisionar as atividades de confecção de mapas, roteiros, prospectos, cartões-postais e outros tipos de informativos tu-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              rísticos sobre o Município, fornecendo as informações e indicações pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrução – curso Técnico em Turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico em Turismo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promoção – para a classe de Técnico em Turismo II, observado o interstício de 2(dois) anos na classe de Turismo I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Classe: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de equipamentos de raios-X.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - operar equipamentos de raios-X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e regis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          trando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução – curso Técnico de Radiologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Radiologia I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promoção – para a classe de Técnico de Radiologia II, observado o interstício de 2 (dois) anos na classe de Técnico de Radiologia I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Categoria profissional:  ADVOGADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - atuar em qualquer foro ou instância em nome da Prefeitura, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - estudar e redigir peças processuais, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - efetuar a cobrança da dívida ativa, de forma amigável ou judicial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - estudar questões de interesse do Poder Público Municipal que apresentem aspectos jurídicos específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada o Município, examinando toda a documentação concernente à transação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução: curso superior em Direito, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Advogado I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Interno - para as classes de Advogado II e III. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promoção:  da classe de Advogado I para a classe de Advogado II, da classe de Advogado II para a classe de Advogado III, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos em cada uma das classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional: ADMINISTRADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos adminis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    trativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, ins-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    truções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução - curso de nível superior em Administração e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Administrador I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Interno – para as classes de Administrador II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção - da classe de Administrador I para a classe de Administrador II e da classe de Administrador II para a classe de Administrador III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Categoria profissional: ARQUITETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisa-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                gem do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão de obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entida-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                des públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e progra-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                mas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrução - curso de nível superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Arquiteto I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Interno – para as classes de Arquiteto II e III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promoção - da classe de Arquiteto I para a classe de Arquiteto II e da classe de Arquiteto II para a classe de Arquiteto III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: Desempenhar tarefas de apoio técnico aos profissionais da área jurídica, verificando, levantando e preparando dados, cálculos e documentos para instrução de processos judiciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assistir o advogado em todos os aspectos pertinentes ao desenvolvimento de sua função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Examinar tecnicamente, petições (em seu estágio inicial), para estabelecer as necessidades de instrução do processo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar o levantamento da legislação e jurisprudência pertinentes, bem como de documentos necessários ao andamento do processo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Preparar resumos, dando tratamento técnico aos dados levantados, visando facilitar os estudos dos casos pelo seu superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar, seguindo procedimentos preestabelecidos, o exame e elaboração de cálculos de liquidação, fornecendo subsídios ao corpo jurídico para sua atuação na fase de execução de processos, envolvendo ações trabalhistas e ordinárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar o andamento dos processos, judiciais e administrativos, no tocante a prazos ou outras exigências jurídicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar tarefas administrativas de rotina dentro das áreas jurídicas em que estiver atuando.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar apronta localização de dados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Atuar como preposto, quando solicitado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar protocolos e cargas mediante autorização mediante autorização do advogado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução: Bacharel em direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe Técnico Jurídico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Categoria profissional: ASSISTENTE SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) quando na área de atendimento à população do Município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centro comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) quando na área de atendimento ao servidor municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - levantar, analisar e interpretar para a Administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) atribuições comuns a todas as áreas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução - curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Social I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno – para as classes de Assistente Social II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção - da classe de Assistente Social I para a classe de Assistente Social II e da classe de Assistente Social II para a classe de Assistente Social III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Categoria profissional: AUDITOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sumária: compreende os cargos que se destinam a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, efetuando investigações em documentos, saldos e contas, bens, valores, analisando documentos de processamento das operações, verificando os procedimentos administrativos adotados, certificando-se da real situação financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Municipal direta e indireta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária , fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - verificar se os recursos são empregados de maneira adequada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar da análise dos controles já existentes, na avaliação da atitude e eficiência gerencial e dos programas de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis necessários à tomadas de decisões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e dis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução - Curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução - Curso de nível superior em Ciências Contábeis com devido registro no órgão de classe, ou, Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Gestão Tributária, Gestão Pública Municipal, Administração, Administração Pública e Direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 551, de 16 de outubro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auditor I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Interno - para as classes de Auditor II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção - da classe de Auditor I para a classe de Auditor II e da classe de Auditor II para a classe de Auditor III, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Categoria profissional: BIBLIOTECÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e dis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrução - curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Bibliotecário I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Interno – para as classes de Bibliotecário II e III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promoção - da classe de Bibliotecário I para a classe de Bibliotecário II e da classe de Bi-bliotecário II para a classe de Bibliotecário III, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos nas classes anteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos a que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar, e realizar estudos, projeto ou pesquisas relacionadas a conservação e melhoria do meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, ficando parâmetros numéricos ou ouros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinado-as à luz das leis regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreende-ç0s, quando encontrados em situação irregular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar a conservação da flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar de programa de treinamento, quando convocado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Instrução: Curso de nível superior em Biologia e o registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Biólogo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Categoria profissional: CONTADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Contador I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno- para as classes de Contador II e III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção - da classe de Contador I para a classe de Contador II e da classe de Contador II para a classe de Contador III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição Sintética:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, planos eprojetos atuar em programas de atividades Físicas e/ou desportivas, especialmente na promoção da saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Atividade Física, exercício físico, aptidão física e saúde: evidências epidemiológicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Atividade Física, exercício físico e saúde: fatores hereditários, sócio-ambientais e do estilo de vida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Adaptações orgânicas ao esforço físico: efeitos fisiológicos e implicações da inatividade física para a saúde e o bem-estar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Aptidão física relacionada à saúde: variáveis e princípios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Avaliação, prescrição e controle dos exercícios físicos em situações normais e especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Programas de exercício físico relacionados à promoção de saúde de diferentes populações e estratos etários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Nutrição, controle de peso e exercício físico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Saúde Pública e o SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil; Organização e princípios do SUS; Modelo Assistencial e Financiamento; Planejamento e programação local de saúde; Política Nacional de Humanização; Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social; Política Nacional de Atenção Básica no SUS; Sistemas de Informação em Saúde; Política nacional de promoção da saúde. Doenças de Notificação Compulsória; Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Ética e Intervenção do profissional de Educação Física na área da saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Programa Saúde da Família (PSF);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças; Anatomia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fisiologia Geral e do Exercício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Avaliação e Prescrição do Exercício (Crianças, Jovens e Adultos);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Atividade Física e Saúde; Treinamento Físico e Desportivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Musculação; Socorros de Urgência na Atividade Física e Desportiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Atividade Física para populações Especiais (Diabéticos, Hipertensos, Cardíacos, Gestantes, Obesos, Pessoas com Deficiência e entre outros);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Jogos, Recreação e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Instrução: Curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física, Curso de Graduação em nível de Licenciatura em Educação Física e o registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Profissional de Educação Física.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 344, de 15 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descriçãosintética: o desempenho das atividades do Engenheiro Ambiental são: referentes a engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos bem como realização das atividades previstas no art. 10 da resolução 218/73 CONFEA 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 53, de 14 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Estudo de viabilidade técnica-econômica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assistência, assessoria e consultoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Direção de obra e serviço técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desempenho de cargo e função técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaboração de orçamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Execução de obra e serviço técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fiscalização de obra e serviço técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Produção técnica e especializada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Condução de trabalho técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Execução de instalação, montagem e reparo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Execução de desenho técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 53, de 14 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 - Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Nível superior, com registro e habilitação validada pelo órgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 53, de 14 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 53, de 14 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence, obedecidas as disposições legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 53, de 14 de março de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Categoria profissional: ENGENHEIRO CIVIL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar normas e acompanhar concorrências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução - curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Civil I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno- para as classes de Engenheiro Civil II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção - da classe de Engenheiro Civil I para a classe de Engenheiro Civil II e da classe de Engenheiro Civil II para a classe de Engenheiro Civil III, observado o interstício de 2(dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Categoria profissional: ENFERMEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e dis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Enfermeiro I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interno – para as classes de Enfermeiro I e II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promoção - da classe de Enfermeiro I para a classe de Enfermeiro II e da classe de Enfermeiro II para a classe de Enfermeiro III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Categoria profissional: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso superior em Farmácia Bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Farmacêutico Bioquímico I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Interno - para as classes de Farmacêutico Bioquímico II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promoção - da classe de Farmacêutico Bioquímico I para a classe de Farmacêutico Bioquímico II e da classe de Farmacêutico Bioquímico II para a classe de Farmacêutico Bioquímico III, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Categoria profissional: FISIOTERAPEUTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          respiratória e a circulação sanguínea;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e dis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          cutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução - curso de nível superior em Fisioterapia e registro profissional correspondente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fisioterapeuta I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Interno- para as classes de Fisioterapeuta II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Fisioterapeuta I para a classe de Fisioterapeuta II e da classe de Fisioterapeuta II para a classe de Fisioterapeuta III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Categoria profissional: FONOAUDIÓLOGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audi-ção, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposi ções sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fonoaudiólogo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno – para as classes de Fonoaudiólogo II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção - da classe de Fonoaudiólogo I para a classe de Fonoaudiólogo II e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de Fonoaudiólogo III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Categoria profissional: MÉDICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais do Poder Executivo Municipal, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - prestar atendimento em urgências clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - proceder às perícias médico administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e dis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar as funções e atribuições de médico do Programa Saúde na Família, caso tenha sido contratado especialmente para este fim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução - curso de nível superior em Medicina, especialização específica na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Categoria profissional: NUTRICIONISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e dis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              cutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Nutricionista I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Interno – para as classes de Nutricionista II e III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promoção - da classe de Nutricionista I para a classe de Nutricionista II e da classe de Nutricionista II para a classe de Nutricionista III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Categoria profissional: ODONTÓLOGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          na face, ao médico assistente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - aplicar anestesias tronco regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -  efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, tratamento odontológico, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -  executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - proceder a perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimentos odontológicos preventivos voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo - no mercado de trabalho, através de concurso público para a classe de Cirurgião Dentista I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Interno – para as classes de Cirurgião Dentista II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Cirurgião Dentista I para a classe de Cirurgião Dentista II e da classe de Cirurgião Dentista II para a classe de Cirurgião Dentista III, observado o interstício de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Categoria profissional: PSICÓLOGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) quando na área da psicologia clínica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) quando na área da psicologia do trabalho:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que exercerá e ao seu grupo de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) quando na área da psicologia educacional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar na elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente autorrealização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encami-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      nhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos no pro-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cesso ensino-aprendizagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) atribuições comuns a todas as áreas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e dis-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução - curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno- para as classes de Psicólogo II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção - da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Categoria profissional: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados a conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio am-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  biente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução - curso de nível superior em Biologia, Geologia, Engenharia Florestal, Engenharia Química ou Engenharia Agrônoma e profissionais de nível superior com curso de pós-graduação em meio ambiente, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Meio Ambiente I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interno – para as classes de Técnico de Meio Ambiente II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promoção - da classe de Técnico em Meio Ambiente I para a classe de Técnico em Meio Ambiente II e da classe de Técnico em Meio Ambiente II para a classe de Técnico em Meio Ambiente III, observado o interstício de 2(dois) anos nas classes anteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Categoria profissional: TERAPEUTA OCUPACIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando o tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -  articular-se com profissionais de serviço social e psicologia, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -  atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Terapia Ocupacional, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Terapeuta Ocupacional I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Interno – para as classes de Terapeuta Ocupacional II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promoção - da classe de Terapeuta Ocupacional I para a classe de Terapeuta Ocupacional II e da classe de Terapeuta Ocupacional II para a classe de Terapeuta Ocupacional III, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos nas classes anteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Descrição sintética: O cargo é responsável pela realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como pela coordenação e realização de diagnóstico e desenvolvimento de normas e procedimentos relativos à medicina do trabalho, objetivando melhores condições de trabalho e qualidade de vida do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 59, de 11 de fevereiro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - realizar exames pré-admissionais, levantando estado clínico e analisando os exames laboratoriais, levando em consideração o disposto nas normas regimentais, objetivando a admissão de servidores em condições de saúde ao assumir o cargo para o qual foi classificado em concurso público, teste seletivo ou nomeação em cargo comissionado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - realizar exames médicos periódicos, bem como perícias médicas, através de entrevistas, exame clínico e exames laboratoriais, se necessário, objetivando prevenção da saúde do servidor e atendimento do estatuto dos servidores, para casos de licenças, estágio probatório e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - desenvolver projetos de medicina preventiva, levantando diagnósticos das condições de trabalho, desenvolvendo normas e procedimentos, objetivando a proteção da integridade física e mental do servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - desenvolver estudos sobre obsenteísmo de servidores, verificando prontuários, entrevistas com servidores e chefias, verificação junto aos locais de trabalho e outras instituições, de modo a analisar perda de horas de trabalho por motivo de faltas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - coordenar o controle médico dos acidentes de trabalho, verificando o local do acidente e emitindo o CAT, objetivando a saúde do servidor, a redução de acidentes, e o mínimo de ausência do local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - desenvolver programas educativos através de palestras e reuniões, abordando temas tais como, alimentação, drogas, AIDS, fadiga, ergonomia e outros, a fim de proporcionar melhores condições de saúde ao servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 59, de 11 de fevereiro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução: curso de nível superior em medicina, com especialização específica na área de atuação, e registro no respectivo conselho de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 59, de 11 de fevereiro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público para a classe de Médico do Trabalho I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Interno: para a classe de Médico do Trabalho II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 59, de 11 de fevereiro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 59, de 11 de fevereiro de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm o dever de colaborar com as políticas públicas voltadas para a agricultura, pesca, desenvolvimento rural e saúde na área do respectivo município, com todas as ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Promoção do melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisão e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Avaliar, classificar e tipificar carcaças.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Planejar e executar projetos de construções rurais específicos de produção animal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Administrar propriedades rurais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de produção Animal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Regência de disciplinas ligadas a produção animal no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Desenvolvimento de atividades que visem à preservação do meio ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Instrução: Curso de nível superior em medicina veterinária e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para veterinário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a gestão da produção florestal através da silvicultura, ou seja, pelo cultivo florestal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Construções, Edificações e Instalações Complementares para Fins Rurais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Silvimetria e Inventário Florestal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Melhoramento Florestal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Processos de Cultura e Uso, Manejo e Conservação do Solo e de Recursos Naturais Renováveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Gestão Empresarial de Empreendimentos Florestais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Política, Legislação e Desenvolvimento Florestal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Proteção, Manejo, Gestão e Preservação de Recursos Naturais Renováveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Proteção Florestal em geral e particularmente contra incêndios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaboração de projetos, análises, pareceres e implantação de projetos de Recuperação de Ecossistemas Florestais Degradados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manejo de Bacias Hidrográficas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estudos e projetos e pareceres de Impactos Ambientais e Controle de Poluição nos Ambientes Florestais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Execução, análise e implantação de projeto de Agronomia Paisagística.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estudos e projetos e pareceres de Parques e Jardins públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaboração de estudos, pareceres sobre Produtos Florestais, sua Tecnologia e sua Industrialização bem como elaboração e execução de projetos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Instrução: Curso de nível superior engenharia florestal e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para engenheiro florestal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Progressão: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição Sintética: compreende os cargos que atuam no planejamento das atividades do SCFV, realizando reuniões periódicas com a equipe e encaminhando usuários, quando necessário, aos atendimentos do CRAS e CREAS, e que, realizam ações de estímulo, motivação, mediação e monitoramento das ações sócio-educativas, de forma interdisciplinar, visando o ensino e aprendizagem que promovam o desenvolvimento de potencialidades e aquisições cognitivas educativas, socioculturais e laborais dos adolescentes, provendo condições de socialização e pleno exercício da cidadania, além de efetivar, fortalecer, reforçar e construir vínculos de escolaridade formal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Acolher, ofertar informações e encaminhar as famílias usuárias ao CRAS quando necessário; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Mediar os processos grupais do serviço para famílias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Divulgar o serviço no território;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Acompanhar os grupos sob sua responsabilidade, atestando informações mensais prestadas pelos orientadores sociais para alimentação de sistema de informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Avaliar, junto às famílias, os resultados e impactos do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização sempre que demandado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Realizar reuniões periódicas com o orientador social do SCFV;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Participar do planejamento das atividades, junto ao orientador social, garantido que o objetivo do serviço seja alcançado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Acompanhar o co-financiamento do SCFV para auxiliar o órgão gestor na administração dos recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS/CREAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Mediação dos processos grupais do serviço sócio-educativo para adolescentes e/ou familiares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Participar de reuniões de equipe; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Desenvolver projetos e prover oficinas pedagógicas interdisciplinares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Possibilitar a realização de pesquisas e projetos junto aos segmentos educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Internalizar a disciplina como elemento necessário para a vida coletiva, estabelecendo normas, regras e limites no âmbito das relações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Elaborar junto a equipe técnica os planejamentos semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Dinamizar as atividades com os adolescentes, tornando o trabalho mais interativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Colaborar para o preparo do adolescente para uma vida autônoma, atuante e participativa, oferecendo uma aprendizagem e a construção de conhecimentos culturais e político-sociais, garantindo assim, a formação de cidadãos como sujeitos políticos conscientes, com discursos e práticas críticas sobre a realidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para provimento: Habilitação obtida em curso de nível superior de Pedagogia com registro no MEC, ou Pedagogia com pós-graduação, mestrado e/ou doutorado, em Pedagogia Social e/ou Psicopedagogia, com registro no MEC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          * Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          * Interno – para as classes de Pedagogo II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * Progressão: Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * Promoção: Da classe de Pedagogo I para a classe de Pedagogo II e da classe de Pedagogo II para a classe de Pedagogo III, observando o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe inicial de carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Descrição sintética: administração de benefícios, cargos e salários; políticas de motivação; recrutamento e seleção; treinamento e desenvolvimento organizacional; avaliação de desempenho e clima organizacional; administração de conflitos; planejamento estratégico; implementação de programas de qualidade de vida no trabalho; gestão de carreiras, além de estar capacitado em gerenciar mudanças e quebra de paradigmas que envolvam aspectos humanos, buscando o aprimoramento constante de todos os aspectos que envolvem a gestão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 60, de 06 de novembro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • elaboração da folha de pagamento dos servidores, com todos os lançamentos necessários, inclusive lançamentos contábeis e empenhamento; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • portarias: emissão, impressão, publicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • contratos: emissão de todo e qualquer tipo de contrato relacionado a atos de pessoal, contratação temporária, verificação de legislação e encaminhamento para exames admissional e demissionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • estágio Probatório: preenchimento de formulários de avaliação; recebimento e monitoramento, arquivamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • cartão ponto: coleta de dados externos, gerenciamento do programa, impressão dos espelhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • atestados: lançamentos no sistema da folha e no sistema do cartão ponto e arquivamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • vale transporte: Controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • concurso público: elaboração de edital, estudos das necessidades, contratação de empresa, controle de vagas, chamamento e tudo mais que se fizer necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • processo de aposentadoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • atendimento ao público (via telefone, via e-mail, pessoalmente e via protocolo geral);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • participar de comissões e conselhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • arquivamento de documentos bem como finalizá-los;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • recebimento, encaminhamento e lançamentos de atestados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • prestação de contas junto ao Tribunal de Contas - E-sfinge;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • elaboração da RAIS, DIRF, SEFIP e e-Social, nos sistemas de governo disponibilizados via site especifico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • montagem das pastas da vida funcional do servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • deslocar-se para executar serviços externos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • elaboração de plano de integração entre os servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • elaboração de treinamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • controle de férias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • atualização das fichas cadastrais e atualização de banco de dados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 60, de 06 de novembro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Requisitos para provimento: Nível superior, somente formação acadêmica em Tecnologia em gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 60, de 06 de novembro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectiva de desenvolvimento profissional: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence, obedecidas às disposições legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 60, de 06 de novembro de 2017.